GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAD - Processos Seletivos de Graduação
Processo SEI nº 2350.01.0010664/2025-67
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR UEMG 2026
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Estadual nº 22.570/2017, da Lei Estadual nº 25.436/2025 e da Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025, torna público o Edital do Processo Seletivo – Vestibular UEMG 2026 para os cursos de graduação presenciais da instituição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão concorrer às vagas da UEMG disponibilizadas neste Edital candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, na forma e nas condições previstas neste Edital.
1.1.1. Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão prestar as provas apenas na condição de “treineiros“, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular;
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como nas retificações e nos avisos que vierem a ser publicados na página eletrônica vestibular.uemg.br.
1.3. Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos relacionados ao Vestibular, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas e/ou quaisquer outros atos correlatos, inclusive a matrícula de candidato classificado, devem necessariamente contar com a participação e a anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.
1.4. O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Vestibular e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
1.5. O Vestibular UEMG 2026 será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos, que terá a responsabilidade de planejar e coordenar os procedimentos pertinentes ao processo seletivo, sob supervisão da Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais (COPEVE-UEMG).
1.6. Caberá à COPEVE-UEMG a responsabilidade pelo acompanhamento do processo seletivo e pela publicação do Edital e suas retificações, dos resultados, comunicados e avisos oficiais na página eletrônica vestibular.uemg.br e pela organização do processo de matrícula dos candidatos classificados.
1.7. Integram o presente Edital do Vestibular UEMG 2026: Cronograma Oficial (Anexo I); Quadro de Vagas (Anexo II); Programa de Seleção Socioeconômica - Reserva de Vagas - PROCAN (Anexo III); Programa de Inclusão Regional (Anexo IV); Documentação Pessoas Trans (Anexo V); Programa da Prova de Habilidades Específicas de Música (Anexo VI); Conteúdo Programático da Prova de Conhecimentos Gerais (Anexo VII).
1.8. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Vestibular UEMG 2026, autoriza que a UEMG e a Legalle Concursos disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
1.9. Serão disponibilizados, aos candidatos, centrais de atendimento:
1.9.1. pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com resposta em até 48 horas;
1.9.2. pelo canal Fale Conosco, com resposta em até 48 horas;
1.9.3. pelo telefone 0800 818 0001 ao custo de ligação local, com atendimento de segunda a sexta de 9h30min às 12h30min e das 14h30 min às 18h30min, observado o horário oficial de Brasília.
1.9.4. Atendimento presencial em cada Unidade da UEMG, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição, para auxiliar os candidatos que não tenham acesso a computador e/ou à internet.
2. DA RESERVA DE VAGAS DO PROGRAMA DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA - PROCAN/UEMG
2.1. O PROCAN - Programa de Seleção Socioeconômica da Universidade do Estado de Minas Gerais é uma política institucional de reserva de vagas que busca auxiliar na correção das desigualdades sociais que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.
2.2. O pedido de inscrição para o PROCAN será realizado pelo candidato no ato de inscrição, quando este selecionar a opção desejada.
2.2.1. O acesso ao PROCAN dependerá do preenchimento das condições previstas neste Edital, por meio do envio de documentos comprobatórios exigidos para cada categoria no ato da inscrição.
2.3. A documentação anexada pelo candidato no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora instituída pela Legalle Concursos.
2.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas no PROCAN submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, com a exceção de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a categoria escolhida, dentro do limite previsto no Quadro de Vagas, conforme Anexo II deste Edital. 2.5. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer a uma das categorias do PROCAN nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
2.6. Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, pela Lei Estadual, 25.436, de 05 de agosto de 2025 e pela Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025, ao PROCAN são reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em todos os cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma:
2.6.1. CATEGORIA I – 24% (vinte e quatro por cento) para candidatos que sejam declarados NEGROS (PRETOS E PARDOS), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em ESCOLAS PÚBLICAS e tenham RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (um salário mínimo e meio).
2.6.1.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria I:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) Comprovação de que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme Anexo III deste Edital;
c) Comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme Anexo III deste Edital;
d) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, acompanhada de carta consubstanciada, indicando os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico-racial, conforme Formulário H do Anexo III deste Edital.
2.6.1.2. O candidato que optou por concorrer à Categoria I do PROCAN, caso ocorra o deferimento de sua documentação e classificação no processo seletivo, para ter sua matrícula validada, deverá também se apresentar presencialmente à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, conforme orientações contidas no item 14 deste Edital.
2.6.2. CATEGORIA II – 3% (três por cento) para candidatos que sejam declarados QUILOMBOLAS, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em ESCOLAS PÚBLICAS e tenham RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (um salário mínimo e meio).
2.6.2.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria II:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) Comprovação de que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme Anexo III deste Edital;
c) Comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme Anexo III deste Edital;
d) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, conforme formulário I do Anexo III deste Edital;
e) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada por 03 (três) lideranças Quilombolas da Comunidade de origem, conforme Formulário J do Anexo III deste Edital;
f) Certificação da Comunidade Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares.
2.6.3. CATEGORIA III – 3% (três por cento) para candidatos que sejam declarados INDÍGENAS, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em ESCOLAS PÚBLICAS e tenham RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (um salário mínimo e meio).
2.6.3.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria III:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) Comprovação de que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme Anexo III deste Edital;
c) Comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme Anexo III deste Edital;
d) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, conforme formulário I do Anexo III deste Edital;
e) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Indígenas da Comunidade de origem, conforme Formulário K do Anexo III deste Edital;
2.6.4. CATEGORIA IV – 2% (dois por cento) para candidatos que sejam declarados CIGANOS, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em ESCOLAS PÚBLICAS e tenham RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (um salário mínimo e meio).
2.6.4.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria IV:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) Comprovação de que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme Anexo III deste Edital;
c) Comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme Anexo III deste Edital;
d) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, conforme formulário I do Anexo III deste Edital;
e) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Ciganas da Comunidade de origem, com o “de acordo” e carimbo da Agência Nacional de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Povo Cigano, conforme Formulário L do Anexo III deste Edital.
2.6.5. CATEGORIA V – 13% (treze por cento) para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em ESCOLAS PÚBLICAS e tenham RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (um salário mínimo e meio).
2.6.5.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria V:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) Comprovação de que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme Anexo III deste Edital;
c) Comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme Anexo III deste Edital.
2.6.6. CATEGORIA VI – 5% (cinco por cento) para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
2.6.6.1. Documentos comprobatórios obrigatórios para a Categoria VI:
a) Documentação de Identificação Pessoal do candidato;
b) LAUDO MÉDICO, em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, com carimbo indicando o nome, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
2.7. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.6 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para cada categoria estabelecida no subitem 2.6.
2.8. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, por concorrer pela Reserva de Vagas da população negra ou quilombola ou indígena ou cigana (CATEGORIAS I, II, III e IV) deverão se autodeclarar negro (preto ou pardo) ou quilombola ou indígena ou cigano, conforme a metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do censo populacional.
2.9. Os documentos apresentados serão analisados por comissão(ões) específica(s), que emitirá(ão) parecer(es) atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga, na categoria pleiteada.
2.10. Declarações e outros documentos sem a assinatura da pessoa ou autoridade responsável não terão validade e serão desconsiderados na análise.
2.11. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para o PROCAN será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br, contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.
2.11.1. Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
2.12. O deferimento do pedido de inscrição para o PROCAN dependerá da validação da documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.
2.13. Terá seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN indeferido o candidato que:
a) apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;
b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;
c) não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital;
d) apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.
2.14. O candidato que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 15 deste Edital.
2.15. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.
2.16. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 2.15, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.
2.17. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado para Unidade, Curso e Turno de acordo com a opção inserida em sua inscrição no presente processo seletivo, respeitando o número de vagas reservadas.
2.18. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de Ampla Concorrência e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado por meio da lista geral de candidatos.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA INCLUSÃO REGIONAL
3.1. O critério de Inclusão Regional foi estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento regional.
3.2. O pedido de inscrição para a Inclusão Regional será realizado pelo candidato no ato de inscrição, quando selecionar a opção desejada.
3.2.1. O acesso à Inclusão Regional dependerá do preenchimento das condições previstas neste Edital, por meio do envio de documentos comprobatórios exigidos para esta categoria no ato da inscrição.
3.3. A documentação anexada pelo candidato no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora instituída pela Legalle Concursos.
3.4. O critério de Inclusão Regional de que trata o subitem 3.1 se constitui na destinação de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os cursos de graduação a candidatos que residam no estado de Minas Gerais e tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes municipais, estadual ou federal, sediadas no estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o Poder Público Estadual.
3.5. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para a Inclusão Regional.
3.6. O acesso às vagas reservadas para Inclusão Regional dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 3.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo IV deste Edital.
3.7. Os candidatos que optarem por concorrer à Inclusão Regional submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, com a exceção de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a Inclusão Regional, dentro do limite previsto no Quadro de Vagas constante no Anexo II deste Edital.
3.8. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer às vagas reservadas para a Inclusão Regional nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
3.9. Os documentos apresentados serão analisados por comissão(ões) específica(s), que emitirá(ão) parecer(es) atestando elegibilidade ou inelegibilidade do candidato à vaga, na categoria pleiteada.
3.10. Declarações e outros documentos sem a assinatura da pessoa ou autoridade responsável não terão validade e serão desconsiderados na análise.
3.11. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para a Inclusão Regional será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br, contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.
3.11.1. Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
3.12. O deferimento do pedido de inscrição para a Inclusão Regional dependerá da validação da documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.
3.13. Terá seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional indeferido o candidato que:
a) apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;
b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;
c) não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital;
d) apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.
3.14. O candidato que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 15 deste Edital.
3.15. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.
3.16. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 3.15, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.
3.17. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas na Inclusão Regional DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado para Unidade, Curso e Turno de acordo com a opção inserida em sua inscrição no presente processo seletivo, respeitando o número de vagas reservadas.
3.18. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas na Inclusão Regional INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de Ampla Concorrência e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado por meio da lista geral de candidatos.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS TRANS
4.1. O critério de Reserva de Vagas para pessoas Trans, que destina uma vaga adicional em cada curso/turno, foi estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025.
4.2. O pedido de inscrição para a Cotas Trans será realizado pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição, quando este(a) selecionar a opção desejada.
4.2.1. O acesso às Cotas Trans dependerá do preenchimento das condições previstas neste Edital, por meio do envio de documentos comprobatórios exigidos para esta categoria no ato da inscrição.
4.3. A documentação anexada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora.
4.4. O critério de Cotas Trans de que trata o subitem 4.1 se constitui na destinação de 1 (uma) das vagas adicional em cada curso/turno a candidatos(a) que se autodeclarem pessoas trans (mulheres ou homens transexuais, travestis e pessoas não-binárias).
4.5. O acesso às vagas reservadas para Pessoas Trans dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 4.4 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo V deste Edital.
4.6. Declarações e outros documentos sem a assinatura da pessoa ou autoridade responsável não terão validade e serão desconsiderados na análise.
4.7. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para as Cotas Trans será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br, contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.
4.7.1. Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
4.8. O deferimento do pedido de inscrição para as Cotas Trans dependerá da validação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.
4.9. Terá seu pedido de Reserva de Vagas nas Cotas Trans indeferido o(a) candidato(a) que:
a) apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;
b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;
c) não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido no Anexo V deste Edital;
d) apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.
4.10. O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 15 deste Edital.
4.11. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.
4.12. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 4.11, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.
4.13. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de Reserva de Vagas para Pessoas Trans DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e, será classificado para a Unidade, Curso e Turno de acordo com a opção inserida em sua inscrição no presente processo seletivo, respeitando o número de vagas reservadas.
4.14. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de Reserva de Vagas para Pessoas Trans INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de Ampla Concorrência e, será classificado por meio da lista geral de candidatos.
4.15. Os critério para avaliação, classificação e desempate para a vaga adicional destinada a Pessoas Trans serão os mesmo aplicados aos demais candidatos, previstos nos itens 11, 12 e 13 deste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DE SUA ISENÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais).
5.2. Para realizar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que será disponibilizado por meio de um link específico na ÁREA DO CANDIDATO, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição do Vestibular UEMG 2026.
5.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nos bancos credenciados, descritos no próprio DAE, até a data limite de 12 de dezembro de 2025, observado o horário de atendimento bancário desse dia.
5.2.2. Não serão aceitas inscrições pagas por quaisquer transações financeiras que não venham a ser concretizadas.
5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo nos casos de indeferimento da inscrição, de pagamento em duplicidade e de cancelamento ou suspensão do processo seletivo.
5.4. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa, EXCETO para os candidatos considerados ISENTOS do seu pagamento.
5.5. Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se encontrem em condição de baixa renda, em atendimento à Lei Estadual nº 15.150, de 1º de junho de 2004, ou que sejam egressos de escola pública.
5.5.1. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa durante todo o período de inscrição, por meio de indicação em campo específico no Formulário de Inscrição e preenchimento de termo de responsabilidade.
5.5.2. Será considerado isento da taxa de inscrição o candidato que:
5.5.2.1. For inscrito no CADÚnico e possua renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);
5.5.2.2. Tenha cursado o último ano do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sediadas no estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o Poder Público Estadual, por meio de documentos comprobatórios dispostos no item 2 do Anexo III deste Edital.
5.5.2.2.1. Os candidatos egressos de escola pública (municipal, estadual ou federal, sediadas no estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o Poder Público Estadual) que concluíram ou concluirão o ensino médio no ano de 2025 e que ainda não possuam o histórico escolar poderão solicitar a isenção de taxa de inscrição mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dispostos no item 2.3 do Anexo III deste Edital.
5.5.3. O candidato que solicitar isenção da taxa deverá preencher termo de compromisso, no ato da inscrição, assegurando que atende pelo menos um dos critérios estabelecidos no item 5.5 deste edital;
5.5.4. O candidato contemplado com a isenção que for convocado no Resultado Final de Classificação ou em chamadas subsequentes, nos termos dos itens 13, 16 e 17 deste Edital, deverão apresentar documentação comprobatória de sua condição de isenção no ato da pré-matrícula;
5.5.4.1. A confirmação de inscrição está condicionada à comprovação da situação de isenção;
5.5.4.2. O candidato classificado por meio do PROCAN ou Inclusão Regional não precisará apresentar documentação comprobatória da isenção no ato da matrícula;
5.5.4.3. Caso o candidato classificado não apresente a documentação comprobatória ou não atenda aos critérios previstos nos itens 5.5.2 deste Edital, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
5.5.4.4. A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa.
5.5.5. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição no Vestibular deverá ser realizada exclusivamente pela internet, na página eletrônica vestibular.uemg.br no período entre 12h00min do dia 12 de novembro de 2025 e 23h59min do dia 11 de dezembro de 2025, observado o horário oficial de Brasília.
6.1.1. A inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN, à Inclusão Regional ou à vaga destinada para Pessoas Trans, somente serão aceitas no período entre 12h00min do dia 12 de novembro de 2025 e 23h59min do dia 26 de novembro de 2025, observado o horário oficial de Brasília.
6.2. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2026, o candidato deverá:
6.2.1. Preencher os dados cadastrais e gerar uma senha pessoal para acesso à ÁREA DO CANDIDATO, onde poderá realizar procedimentos relacionados ao processo seletivo. 6.2.2. Fazer opção por uma modalidade/categoria de concorrência, podendo optar por:
a) vagas reservadas para as Categorias I ou II ou III ou IV ou V ou VI do PROCAN, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
b) vagas reservadas para a INCLUSÃO REGIONAL, conforme estabelecido no item 3 deste Edital;
c) vaga reservada para PESSOAS TRANS, conforme estabelecido no item 4 deste Edital;
d) vagas destinadas à AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.2.3. Fazer opção pela Unidade Acadêmica, pelo curso de graduação e pelo turno pretendido;
a) Na situação de escolha pelo cursos de Música - Instrumento e Canto (Bacharelado) ou Música - Instrumento e Canto (Licenciatura), deverá ser indicada, também, a habilitação que pretende cursar.
6.2.4. Indicar se deseja a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, nos termos do item 5 deste Edital.
6.2.5. Caso tenha optado pelo PROCAN, pela Inclusão Regional, ou pela vaga destinada para Pessoas Trans ou tenha solicitado atendimento especializado, anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III, IV e V deste Edital.
a) Para cada arquivo que o candidato anexar, deverá ser dado um nome que identifique o documento, considerando as exigências deste Edital.
b) Cada documento poderá ter até 2MB e deverá ser apresentado em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
c) Os documentos enviados pelo candidato devem estar legíveis, sendo o envio de documentos ilegíveis motivo passível de indeferimento da solicitação.
d) O candidato, ao realizar o envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
6.2.6. Preencher o Questionário Socioeconômico;
6.2.7. Assinalar o Termo de Aceite para concluir a inscrição;
6.2.8. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, na situação de não ter solicitado sua isenção.
6.3. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, vinculado ao número do CPF cadastrado, com a escolha de apenas um curso/turno e Unidade Acadêmica, bem como a escolha de apenas uma modalidade e categoria de vaga, conforme disposto no Quadro de Vagas, disponível no Anexo II deste Edital.
6.4. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e antes de assinalar o Termo de Aceite , o candidato poderá interromper o preenchimento do Formulário de Inscrição para continuar a preenchê-lo em outro momento, desde que inseridos e salvos todos os dados obrigatórios.
6.4.1. Na situação de o candidato iniciar sua inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN, à Inclusão Regional, ou à vaga destinada para Pessoas Trans e não ter assinalado o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecido no subitem 6.1.1 deste Edital, sua inscrição será automaticamente remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.
6.4.2. Na situação de o candidato não validar o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecidos para o encerramento das inscrições, sua inscrição será desconsiderada.
6.5. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e antes de assinalar o Termo de Aceite, o candidato poderá alterar os dados cadastrais (exceto o número do CPF) e os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO.
6.5.1. Após assinalado o Termo de Aceite não será possível alterar os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO, independente do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
6.5.2. Após o último dia de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN, à Inclusão Regional ou à vaga destinada para Pessoas Trans, serão aceitas novas inscrições somente para a modalidade de Ampla Concorrência e os candidatos já inscritos não poderão realizar alteração na modalidade e categoria de vaga ou na documentação enviada, também não serão aceitas novas solicitações de isenção da taxa de inscrição.
6.6. Aos candidatos inscritos para as vagas do PROCAN, à Inclusão Regional ou à vaga destinada para Pessoas Trans serão disponibilizadas informações, na ÁREA DO CANDIDATO, para acompanhamento do processo de análise do pedido.
6.7. O candidato poderá realizar as Prova de Conhecimentos Gerais em Minas Gerais, nos municípios descritos no item 6.7.1, sendo necessário que o candidato opte pelo local da prova no ato de sua inscrição.
6.7.1. A Prova de Conhecimentos Gerais será aplicada nos municípios de Abaeté, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Campanha, Carangola, Cláudio, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Guanhães, Ibirité, Ituiutaba, João Monlevade, Leopoldina, Passos, Poços de Caldas e Ubá.
6.8. A inscrição do candidato para o Vestibular caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e a divulgação das suas notas e para a utilização das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes no questionário socioeconômico, bem como nos documentos por ele enviados.
6.8.1. A utilização e a divulgação dos dados dos candidatos respeitarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
6.9. A UEMG e a Legalle Concursos não se responsabilizam por inscrições não realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores ou das rede de internet em uso pelo candidato, ou por falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para o sistema operacional da Legalle Concursos.
6.10. Eventuais erros de digitação ocorridos nos dados pessoais que venham a ser identificados após o prazo de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos pelo candidato na data de realização das provas ou no ato de matrícula, caso seja classificado no Vestibular UEMG 2026.
6.11. O candidato que não realizar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 6.10 deste Edital deverá arcar com as consequências de sua omissão.
6.12. As despesas pessoais decorrentes da participação no vestibular UEMG/2026, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
7. DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL
7.1. Será facultada ao(à) candidato(a) a utilização do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016 e do Decreto Estadual nº 47.148/2017.
7.1.1. Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
7.1.2. O(a) candidato(a) que optar por utilizar o nome social deverá, no momento da inscrição, informar, no espaço próprio, o nome social pelo qual deseja ser identificado(a).
7.1.3. O nome social constará no Formulário de Inscrição do(a) candidato(a) juntamente com o nome civil, conforme artigo 4º do Decreto Estadual n.º 47.148/2017.
7.1.4. O nome social do(a) candidato(a) será utilizado para sua identificação no decorrer do processo de seleção do Vestibular e nos resultados divulgados pela UEMG.
7.1.5. A opção pela utilização do nome social não exime o(a) candidato(a) da apresentação, no dia das provas do vestibular, de documento original de identidade utilizado no ato da inscrição.
7.1.6. O(a) candidato(a) que fizer a opção pelo uso do nome social está sujeito às normas e às determinações estabelecidas neste Edital.
7.1.7. O(a) candidato(a) que optar pelo uso do nome social deverá preencher adequadamente a informação no campo específico do formulário de inscrição.
7.1.7.1. Prejuízos advindos da ausência de preenchimento adequado são de inteira responsabilidade do candidato.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Tratamento especial para CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
8.1.1. O candidato que necessitar de auxílio para a realização da prova deverá indicar em campo específico, no ato da inscrição, o tipo de deficiência e anexar cópia digitalizada de Laudo Médico ou parecer emitido por especialista da área, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação de suas necessidades quanto ao auxílio especial.
a) O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e número do CRM;
b) O parecer do especialista deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do especialista responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do especialista e número do seu registro profissional, quando for o caso.
8.1.2. Será concedido auxílio somente ao candidato com deficiência que assinalar o campo específico do Formulário de Inscrição e comprovar, por meio do respectivo Laudo Médico ou parecer de especialista, a sua condição.
8.1.3. Os candidatos que não enviarem o Laudo Médico ou parecer de especialista ou o enviarem após o período de inscrição terão seus requerimentos desconsiderados.
8.1.4. A realização de provas em condições especiais solicitada pelo candidato com deficiência está condicionada à legislação específica e à análise técnica realizada pela Legalle Concursos que informará, por meio ÁREA DO CANDIDATO, sobre a concessão ou não do auxílio especial.
8.1.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem.
8.1.6. Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas em tamanho A3 e letra correspondente a corpo 18 (dezoito). Caso o candidato necessite que a prova seja impressa em letra correspondente a corpo diferente do padrão indicado acima, o tamanho deve estar especificado no laudo apresentado.
8.1.7. Os candidatos com deficiência auditiva (surdos ou baixa audição) poderão solicitar intérprete de libras, caso utilizem esta linguagem.
8.1.8. Os candidatos com mobilidade reduzida poderão solicitar sala de fácil acesso para a realização das provas.
8.1.9. Os candidatos também poderão solicitar profissionais ledores e transcritores ou tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos para realização das provas, de acordo com suas necessidades.
8.1.10. O Laudo Médico ou o parecer de especialista original deverá ser entregue no ato da matrícula, caso o candidato seja aprovado no Vestibular UEMG 2026.
8.2. Tratamento especial por RAZÕES DE SAÚDE
8.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá informar a sua condição de saúde no ato da inscrição, anexando cópia digitalizada de exames e/ou laudos médicos que comprovem a sua necessidade, bem como indicar o tipo de tratamento que necessitará.
8.3.1. Os candidatos que, por razões de saúde, façam uso de MARCA-PASSO, bem como pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão informar sua condição de saúde no ato da inscrição, no campo TRATAMENTO DIFERENCIADO, e anexar cópia digitalizada de exames ou laudos médicos que comprovem o uso de tais equipamentos, para que não sejam submetidos ao detector de metais.
8.4. Tratamento especial por MOTIVOS RELIGIOSOS
8.5. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá informar a sua condição no ato da inscrição, anexando cópia digitalizada de documentos autodeclaratórios que comprovem a sua necessidade, bem como indicar o tipo de tratamento que necessitará.
8.6. Os candidatos que solicitarem tratamento diferenciado que não enviarem os documentos comprobatórios, exigidos neste Edital, até a finalização de suas inscrições, terão seus requerimentos desconsiderados.
8.6.1. O atendimento ao tratamento diferenciado solicitado pelo candidato por razões de saúde ou motivos religiosos está condicionado à análise técnica realizada pela Legalle Concursos, que informará , por meio ÁREA DO CANDIDATO, sobre a concessão ou não do seu pedido.
8.7. Fica assegurado o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Vestibular, nos termos e nas condições estabelecidos pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.7.1. A CANDIDATA LACTANTE deverá informar a necessidade de tempo para amamentação no ato da inscrição, no campo de Tratamento Diferenciado, indicando o nome e o número de documento de Identidade (RG) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova, e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento do lactente (criança) e do RG do responsável por sua guarda.
8.7.2. A candidata lactante que não apresentar a solicitação até a finalização de sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
8.7.3. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação do Processo Seletivo, onde o fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
8.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.7.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.7.6. Antes do momento da amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo, juntamente com o adulto responsável.
8.7.7. O adulto a que se refere o subitem 8.7.6 não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
8.7.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
8.7.9. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.10. A Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A efetivação da inscrição está condicionada ao preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo necessário ainda:
a) assinalar o Termo de Aceite;
b) deferimento da isenção da taxa de inscrição, para os candidatos contemplados nessa modalidade, ou a quitação da taxa de inscrição (DAE), para os demais candidatos.
9.2. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, a partir da identificação do seu pagamento, em até 4 (quatro) dias úteis após a data limite para o pagamento, conforme subitem 5.2.1 deste Edital.
9.3. Concluída a inscrição, o sistema emitirá, na ÁREA DO CANDIDATO e nas datas indicadas abaixo, os seguintes documentos:
a) N o dia 30/12/2025: o Cartão da Prova de Conhecimentos Gerais para todos os candidatos.
b) No dia 03/02/2026: o Cartão da Prova de Habilidades Específicas para os candidatos aos cursos Licenciatura e Bacharelado da Escola de Música.
9.3.1. Os Cartões de Prova apresentarão os dados de identificação do candidato, com o respectivo número de inscrição e o curso de graduação, o turno e a Unidade Acadêmica para o qual se inscreveu.
9.3.2. Os Cartões de Prova também informarão as datas e horários das respectivas provas, bem como o local onde elas serão realizadas.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO VESTIBULAR
10.1. A Prova de Conhecimentos Gerais e a Prova de Habilidades Específicas de Música terão caráter classificatório e eliminatório e serão realizadas em data e horário indicados no calendário abaixo e em local a ser informado no Cartão da Prova, atendendo às demais orientações deste Edital.
Quadro 1 - Calendário das Provas do Vestibular
|
PROVA |
DATA |
CANDIDATOS |
|
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS |
18/01/2026 - 14:00 |
Para todos os candidatos com inscrição homologada |
|
PROVA PRÁTICA - MÚSICA - Prova 1: Solfejo e Leitura à 1ª vista - Prova 2: Performance de Musical |
07/02/2026 as 08:00 horas |
Para os candidatos aos cursos de Música - Instrumento, Canto - bacharelado Música - Instrumento ou Canto - licenciatura |
10.1.1. Os candidatos NÃO HABILITADOS na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Música serão considerados DESCLASSIFICADOS no Resultado de Classificação Final.
10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência das condições para realização das provas.
10.2.1. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Vestibular UEMG 2026.
10.2.2. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário ou do espaço físico indicados no Cartão da Prova.
10.3. Para acesso ao local de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Habilidades Específicas, será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, original e atualizado, conforme registrado no Formulário de Inscrição.
10.3.1. Serão considerados Documentos de Identificação: Documentos de Identidade expedidos por órgãos públicos autorizados (impressos ou digitais); Carteira Nacional de Habilitação CNH (impressa ou digital) emitida após a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho Física; e carteiras expedidas por ordens ou Conselhos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte acompanhado de visto são documentos válidos para candidato estrangeiro.
10.3.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.3.3. A falta do documento de identificação impedirá o acesso do candidato ao local das provas.
10.3.4. O documento de identificação deverá permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.3.5. Não serão aceitos documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.3.6. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, Carteira de Trabalho Digital, documento digital não oficial, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.3.7. Os Cartões de Prova não terão validade como documento de identificação oficial.
10.4. Para a realização das provas do Vestibular, serão respeitados eventuais protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes.
10.5. Os portões serão fechados, impreterivelmente, 30 minutos antes do início das provas no dia de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e dez (10) minutos antes do início das provas no dia da Prova de Habilidades Específicas.
10.5.1. Recomenda-se ao candidato que chegue ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento dos portões.
10.5.2. Nenhum candidato poderá entrar após o horário de fechamento dos portões, sendo considerado ausente e, portanto, eliminado do Vestibular UEMG 2026.
10.5.3. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento do fiscal.
10.5.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova do momento da assinatura da lista de presença até o início efetivo da prova.
10.6. O candidato deverá permanecer no local das provas por, no mínimo, cento e vinte (120) minutos após o início da Prova de Conhecimentos Gerais (PERÍODO DE SIGILO), podendo levar o caderno de prova e o rascunho da redação após o término deste período.
10.6.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
10.6.2. Após o início da prova o candidato poderá se ausentar da sala de prova, acompanhado por fiscal, para utilização do banheiro, sujeitando-se à revista eletrônica por meio de detector de metais.
10.6.3. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o PERÍODO DE SIGILO terá o fato consignado em folha de ocorrência e será automaticamente eliminado do Vestibular.
10.6.4. Na realização da Prova de Habilidades Específicas de Música, não haverá período de sigilo.
10.7. Em caso de motivos fortuitos ou força maior, poderá haver atraso no início das provas, sendo esse tempo compensado após o término do prazo previsto.
10.8. Nos dias de realização das provas, o candidato poderá será submetido, a qualquer momento, à coleta de impressão digital e à revista eletrônica, por meio do uso de detector de metais.
10.8.1. Os candidatos que, por razões de saúde, façam uso de MARCA-PASSO, bem como pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão informar sua condição de saúde no ato da inscrição, no campo TRATAMENTO DIFERENCIADO, e anexar cópia digitalizada de exames ou laudos médicos que comprovem o uso de tais equipamentos, para que não sejam submetidos ao detector de metais.
10.8.2. O candidato que se recusar a qualquer tipo de verificação, por parte da Legalle Concursos, não terá acesso ao local das provas, ou terá suas provas anuladas, configurando-se, assim, a sua eliminação automática do Vestibular UEMG 2026.
10.9. Para a Prova de Habilidades Específicas de Música, o candidato deverá levar seu próprio instrumento e cópias das obras que irá executar.
10.9.1. Exclusivamente para a prova de piano, o instrumento será fornecido pela UEMG.
10.10. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Gerais, será permitido, apenas, o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.11. Durante a realização da prova, NÃO será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares, tablets ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador e anotações.
10.11.1. O aparelho celular permanecerá desligado, e guardado abaixo da cadeira, em embalagem porta-objetos a ser fornecida pela Legalle Concursos, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.
10.11.2. O candidato será eliminado caso seu celular toque e/ou vibre após o início da prova.
10.12. NÃO será permitido o uso de óculos de sol, bonés, chapéus, gorros, lenços ou similares, protetor auricular, relógio e outros objetos que possam favorecer o candidato na realização da prova, salvo para casos definidos pela Legalle Concursos e informados por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.
10.12.1. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
10.12.2. Candidatos que usem adereços por motivo religiosos devem informá-lo no ato da inscrição, por meio de solicitação de tratamento diferenciado.
10.13. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
10.14. Não haverá serviço de guarda-volumes nos locais das provas, estando a Legalle Concursos e a coordenação local do Vestibular isentas de responsabilidade por perdas ou extravios de objetos ocorridos naqueles locais.
10.15. O candidato poderá consumir lanches e bebidas de teor não alcoólico durante a realização das provas.
10.15.1. São permitidas bebidas acondicionadas em recipientes ou embalagens fabricados com material transparente (como garrafas de água, refrigerante e suco);
10.15.2. São permitidos alimentos diversos, desde que devidamente embalados (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).
10.16. Será automaticamente eliminado da Prova de Habilidades Específicas e da Prova de Conhecimentos Gerais o candidato que:
a) chegar ao local das provas após o fechamento dos portões;
b) não comparecer a qualquer uma das provas previstas no calendário;
c) deixar em branco o gabarito das provas previstas neste Edital;
d) tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os aplicadores ou as autoridades presentes;
e) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao Vestibular, por qualquer meio;
f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
g) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
h) portar, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como relógio de qualquer espécie, calculadora, notebook, Tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, Pager, dentre outros, ou deles fizer uso, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
i) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
j) deixar de atender as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais e no Caderno de Redação e demais orientações/instruções expedidas pela UEMG e pela Legalle Concursos;
k) se recusar à coleta de impressões digitais e/ou ao detector de metais no dia da prova;
l) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Cartão da Prova ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos neste Edital;
m)não cumprir o período de sigilo ou sair da sala antes do permitido;
n) não apresentar documento de identificação conforme exigência do subitem 10.3 deste Edital;
o) realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
p) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
q) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
s) ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Geral e/ou o rascunho da redação durante o período de sigilo;
t) se recusar a seguir demais orientações dos fiscais de provas;
u) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão-resposta e na folha de textos definitivos (redação);
v) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
w) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
x) não permitir a coleta de sua assinatura.
10.16.1. Caso ocorra alguma situação prevista no item 10.16 deste Edital, a Legalle Concursos lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à COPEVE-UEMG, para fins de registro.
10.17. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos sanitários.
10.18. Não haverá substituição da Folha de Respostas das provas por erro do candidato.
10.18.1. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas;
10.18.2. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica;
10.18.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente;
10.18.4. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.19. O gabarito e o caderno de questões da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após o término de sua aplicação, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br. 10.20. O candidato poderá consultar o espelho do gabarito e da redação, individualmente, por meio da ÁREA DO CANDIDATO.
11. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
11.1. A Prova de Conhecimentos Gerais será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha com quatro opções de respostas cada uma, considerando os conteúdos do núcleo comum do Ensino Médio - Física, Matemática, História, Química, Biologia, Geografia, Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol, conforme Anexo VII deste Edital, acrescida da redação.
11.2. A Prova de Conhecimentos Gerais deverá ser realizada em até 4 (quatro) horas, incluído, nesse tempo, o preenchimento do Cartão de Respostas das questões objetivas e a produção do texto da redação.
11.3. O Cartão de Respostas a ser utilizado na Prova de Conhecimentos Gerais somente poderá ser preenchido com caneta esferográca azul ou preta fabricada em material transparente, tendo em vista o sistema informatizado de leitura aplicado na apuração dos pontos obtidos nas provas.
11.3.1. Serão anuladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Cartão de Respostas.
11.3.2. O Cartão de Respostas conterá um Código de identificação relativo à inscrição.
11.4. Cada questão de múltipla escolha da Prova de Conhecimentos Gerais valerá 2 (dois) pontos, para fins de classificação.
QUADRO 2 - Prova de Conhecimentos Gerais
|
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
|
Língua Portuguesa e Literatura |
6 |
2 |
12 |
|
Língua Estrangeira- Inglês ou Espanhol |
6 |
2 |
12 |
|
Física |
6 |
2 |
12 |
|
Química |
6 |
2 |
12 |
|
Biologia |
6 |
2 |
12 |
|
Geografia |
6 |
2 |
12 |
|
História |
6 |
2 |
12 |
|
Matemática |
6 |
2 |
12 |
|
Total de questões e pontos |
48 |
- |
96 |
|
Redação |
60 |
||
|
Total Máximo de pontos |
156 |
||
11.5. A prova de Redação não terá peso específico, sendo atribuído a ela o valor correspondente à escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, a serem distribuídos de acordo com os critérios a seguir indicados:
Quadro 3 - Pontuação da Redação
|
ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Adequação à proposta de redação: abordagem do tema proposto; capacidade de seguir a instrução dada e de interpretar os textos motivadores. |
15 Pontos |
|
Macroestrutura textual: aspectos pragmático-discursivos: domínio do tipo textual e do gênero discursivo propostos, paragrafação, progressão textual, organização da informação, estratégias de interlocução, intertextualidade com os textos da proposta e com demais textos, atribuição de titulo e uso adequado do espaço da folha de redação. |
15 Pontos |
|
Microestrutura textual: aspectos formais da língua: ortografia, morfologia, pontuação, colocação dos termos da oração e do período, paralelismo sintático, regência, concordância, uso de recursos coesivos, articuladores textuais, relações lógico-semânticas, uso de referenciadores e pronomes, emprego de tempos e modos verbais. |
15 Pontos |
|
Expressão: exposição de ideias, linha de raciocínio, mobilização de conceitos, coerência, argumentação, capacidade de persuasão, análise e defesa de pontos de vista, conhecimento de mundo/repertório cultural, seleção e propriedade vocabular. |
15 Pontos |
|
TOTAL |
60 PONTOS |
11.6. A prova de redação poderá apresentar uma coletânea de textos motivadores, pertinentes a determinado tema, e instruirá o candidato a produzir um texto no formato de um gênero discursivo e argumentativo abordando o tema proposto.
11.6.1. O texto da redação deverá ser escrito com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, com LETRA LEGÍVEL e de acordo com as orientações constantes no caderno de prova, enfatizando-se que a variante linguística adotada nesse tipo de texto será a norma padrão.
11.6.2. É responsabilidade do candidato levar a sua caneta para realização das provas.
11.6.3. O texto da redação não deverá ultrapassar o limite das 30 (trinta) linhas constantes na folha e deve ter extensão mínima de 15 (quinze) linhas.
11.6.4. A redação será desconsiderada, sendo atribuída nota 0 (zero), se o candidato fugir do tema e da estrutura do gênero previamente definidos na proposta de redação.
11.6.5. O candidato deverá conferir seu número de inscrição na folha de redação, que NÃO DEVERÁ ser assinada.
11.6.6. A Prova de Redação deverá respeitar o mínimo de 15 (quinze) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.
11.7. Não será avaliada a redação, sendo atribuída nota 0 (zero) à mesma, do candidato que:
11.7.1. apresentar qualquer tipo de identificação do candidato;
11.7.2. apresentar redação que seja considerada ilegível;
11.7.3. apresentar menos de 15 (quinze) linhas; 11.7.4. apresentar mais de 30 (trinta) linhas;
11.7.5. não tiver preenchido o Cartão de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais;
11.7.6. não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e
11.7.7. utilizar corretivos.
11.8. A pontuação total na Prova de Conhecimentos Gerais será resultante da soma dos pontos obtidos na redação e nas questões acertadas da prova de múltipla escolha.
11.8.1. Será considerado DESCLASSIFICADO na Prova de Conhecimentos Gerais, o candidato que não comparecer às provas ou que obtiver nota zero da redação.
11.9. A Prova de Conhecimentos Gerais de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
11.10. A imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova de Conhecimentos Gerais será disponibilizada para consulta na Área do Candidato.
11.11. O Resultado Preliminar de Classificação da Prova de Conhecimentos Gerais será divulgado no dia 09/02/2026, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista com nomes e notas de todos os candidatos.
12. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DE MÚSICA
12.1. A Prova de Habilidades Específicas de Música destina-se a avaliar conhecimentos e habilidades do candidato nas áreas de música e abordará conteúdos cujos programas encontram-se no Anexo VI deste Edital.
12.2. Para a prova prática dos cursos de bacharelado em Música (habilitação em Instrumento ou Canto) e licenciatura em Música (habilitação em Instrumento ou Canto), a banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer peça ou estudo, se julgar necessário.
12.3. O candidato que não preparar, integralmente, o repertório exigido no programa das provas específicas, conforme Anexo VI deste Edital, será impedido de executar o programa parcialmente e será considerado NÃO HABILITADO.
12.4. A pontuação dos candidatos aos cursos de Música, na Prova de Habilidades Específicas, obedecerá aos critérios estabelecidos no Quadro 4, a seguir:
QUADRO 4 – Prova dos cursos de Música – Instrumento ou Canto – Bacharelado e Licenciatura
|
PROVA PRÁTICA |
VALOR DA PROVA |
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
|
Prova 1: Solfejo e Leitura à 1ª vista |
4 pontos |
3 pontos (30% relativos à soma das provas 1 e 2) |
|
Prova 2: Performance Musical |
6 pontos |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
10 pontos |
12.5. Será considerado HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas para os cursos de Música - Instrumento ou Canto (Bacharelado) ou Música - Instrumento ou Canto (Licenciatura), o candidato que alcançar a pontuação mínima exigida, conforme prevê o Quadro 4.
12.6. Será considerado NÃO HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas de Música o candidato que não comparecer às provas ou que obtiver nota zero na prova 1 e/ou na prova 2 ou que não atingir a pontuação mínima prevista no Quadro 4.
12.6.0.1. O candidato NÃO HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas de Música será considerado DESCLASSIFICADO no Resultado Final de Classificação.
12.7. A Prova de Habilidades Específicas de Música serão filmadas.
12.7.1. Os registros em vídeo serão mantidos em sigilo pela COPEVE e pela Banca Examinadora dos cursos de Música;
12.7.2. As gravações se tornarão propriedade da UEMG e serão mantidas em conformidade com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e do Arquivo Público Mineiro.
12.8. O resultado da Prova de Habilidades Específicas de Música será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista com nomes e notas de todos os candidatos.
13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, observado o limite de vagas disponibilizado pela UEMG e os critérios de reserva de vagas, por Unidade Acadêmica, curso e turno.
13.1.1. A classificação dos candidatos poderá ser alterada após a realização dos procedimentos de heteroidentificação, conforme descrito no subitem 14.7 deste Edital.
13.2. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios de desempate:
13.2.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, conforme preconizado no art.27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
13.2.2. Candidato de idade mais elevada.
13.2.3. Candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme a Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, conforme segue:
a) A comprovação de renda familiar será solicitada via e-mail pela Legalle Concursos e deverá ser apresentada em campo específico na Área do Candidato, pelo candidato, por meio dos documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis;
b) A solicitação de documentos comprobatórios será feita apenas para aqueles candidatos que não tiverem disponibilizado, no ato da inscrição, os documentos de que tratam os itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.
c) Na situação de apenas um dos candidatos empatados apresentar a documentação solicitada e estando sua renda familiar comprovada nos termos do subitem 13.2.3, este terá prioridade na classificação.
13.2.4. Candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Habilidades Específicas, no caso dos candidatos aos cursos de Música;
13.2.5. Candidato que obtiver maior pontuação na prova de redação.
13.3. O RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgado exclusivamente na página eletrônica vestibular.uemg.br, conforme Cronograma descrito no Anexo I deste Edital, por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:
a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;
b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu, podendo ser convocado em novas chamadas em caso de existência de vagas;
c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve nota zero na prova de redação ou candidato ausente na Prova de Conhecimentos Gerais.
13.4. O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgado exclusivamente na página eletrônica vestibular.uemg.br, conforme Cronograma descrito no Anexo I deste Edital, por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:
a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;
b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu, podendo ser convocado em novas chamadas em caso de existência de vagas;
c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve nota zero na prova de redação ou candidato ausente na Prova de Conhecimentos Gerais ou candidato ausente na Prova de Habilidades Específicas ou candidato considerado não habilitado na Prova de Habilidades Específicas.
13.5. O candidato EXCEDENTE poderá integrar as listas de espera ou de chamadas subsequentes, mediante a existência de vagas após o período de matrícula da chamada regular, de acordo com os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.
13.6. As vagas não preenchidas no curso de Música – Bacharelado (com habilitação em Instrumento ou Canto) e no curso de Música – Licenciatura (com habilitação em Instrumento ou Canto) poderão ser remanejadas entre as habilitações ofertadas, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.
13.7. As vagas não preenchidas nos cursos de graduação ofertados em mais de um turno em uma mesma Unidade Acadêmica poderão ser remanejadas entre os turnos, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.
13.8. Caso não exista número suficiente de candidatos aprovados no Vestibular para uma ou mais categoria de vagas reservadas, o remanejamento acontecerá da seguinte forma:
13.8.1. Entre categorias do PROCAN, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025, conforme a seguinte ordem de prioridade:
a) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I (negros);
b) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas aos indígenas, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública);
c) dos 2% (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública).
13.9. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 684/2025.
14. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DA CATEGORIA I DO PROCAN
14.1. O candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deverá se apresentar à Comissão de Heteroidenficação da Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, com a finalidade de realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
14.2. Ao se autodeclarar negro (preto ou pardo), o candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deve estar ciente de que sua autodeclaração é de sua inteira responsabilidade e terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e confirmada, posteriormente, perante à respectiva Comissão de Heteroidentificação da UEMG.
14.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação da Unidade, instituída em cada Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
14.3.1. No procedimento de heteroidentificação, a Comissão da Unidade Acadêmica considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
14.4. Os candidatos da Categoria I do PROCAN, aprovados no Vestibular, serão convocados para procedimento de heteroidentificação, em data, local e horário previamente divulgados na página eletrônica vestibular.uemg.br, observando o Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.
14.4.1. O número de candidatos a ser convocado, em cada Lista de Convocação para o procedimento de heteroidenticação poderá corresponder a até 3 (três) vezes o número de vagas previstas no Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital) para a Categoria I do PROCAN.
14.4.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente na data designada para a confirmação da condição étnico-racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital, observando-se o protocolo recomendado pelas organizações de saúde para encontros presenciais, quando for o caso.
14.4.3. O candidato autodeclarado negro (preto, pardo), quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica acompanhado de responsável.
14.4.4. O candidato deverá apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em sala reservada para este fim, munido de sua Carta Consubstanciada impressa, nos termos do item 6 do Anexo III deste Edital, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.
14.5. O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
14.5.1. A gravação ficará armazenada na respectiva Unidade Acadêmica de lotação da Comissão de Heteroidentificação da Unidade, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
14.6. O Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, por meio do número de inscrição, incluindo o curso-turno, será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br.
14.6.1. Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica e as não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação descritos no subitem 14.3.1 deste Edital.
14.6.2. O candidato considerado INAPTO no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o Resultado Provisório, dentro de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, por meio de formulário próprio, disponível na ÁREA DO CANDIDATO, com argumentação contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica.
14.6.3. O motivo de inaptidão do candidato estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
14.7. Após análise do recurso, não sendo confirmada a autodeclaração do candidato no Resultado Final do procedimento de heteroidentificação, este será automaticamente realocado para a modalidade de Ampla Concorrência no Resultado de Classificação, o que poderá ocasionar alteração da classificação inicial dos candidatos para uma classificação superior ou inferior, observando o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação em conformidade com a(s) Lista(s) de Convocação.
14.7.1. Não serão aceitos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final do procedimento de heteroidentificação, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão do procedimento.
14.8. Terá o pedido de reserva de vagas para a Categoria I do PROCAN indeferido e concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que:
a) Não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local para o qual for convocado, ou que, sendo menor de 18 (dezoito) anos, não estiver assistido por seu representante legal.
b) Não apresentar a documentação exigida neste Edital.
c) Se recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica.
d) Se recusar à realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação.
e) Não tiver confirmada a condição de pessoa negra (preta ou parda) no procedimento de heteroidentificação.
14.9. O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado extraordinariamente, a qualquer tempo, por provocação, por denúncia de possível fraude ou por iniciativa da própria Administração.
14.10. O candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local previamente determinados poderá ter cancelada sua matrícula.
14.11. Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte do candidato, será ele eliminado do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga e cancelamento da matrícula, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) em face da lista preliminar de inscrições;
b) em face do indeferimento do pedido de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN, à Inclusão Regional e à vaga destinada para pessoas trans, e/ou contra o indeferimento do pedido de Isenção da taxa de inscrição;
c) em face das questões da prova de múltipla escolha e o gabarito preliminar;
d) em face da classificação preliminar, inclusive contra a totalização dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos gerais e redação; e) em face do resultado preliminar da prova de habilidades específicas;
f) em face do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.
15.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário específico disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
15.2.1. Será aceito apenas um recurso por candidato em cada situação descrita no subitem 15.1 deste Edital.
15.3. O recurso encaminhado deve seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;
b) apresentar fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;
c) indicar a bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, se for o caso.
15.3.1. O candidato não poderá incluir documentação complementar durante o período de recurso.
15.4. Os recursos serão indeferidos quando:
a) estiverem em desacordo com o prazo e as especificações contidas neste Edital;
b) não forem encaminhados em formulário próprio na ÁREA DO CANDIDATO;
c) não apresentarem fundamentação ou argumentação lógica e consistente;
d) apresentarem teor dirigido a terceiros;
e) forem encaminhadas de forma coletiva;
f) apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
g) apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
15.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 15.1 deste edital.
15.6. Os pontos relativos a questões anuladas na Prova de Conhecimentos Gerais serão atribuídos a TODOS os candidatos que fizeram a prova, independentemente de ter o candidato apresentado recurso.
15.6.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
15.6.2. A distribuição dos pontos decorrente de questões anuladas ou do deferimento de recurso contra a totalização dos pontos obtidos nas provas poderá gerar alteração do resultado inicial obtido, para uma classificação superior ou inferior.
16. DA CONVOCAÇÃO E DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
16.1. A UEMG realizará a convocação dos candidatos, exclusivamente por meio da página eletrônica vestibular.uemg.br, em todas as etapas do Vestibular.
16.1.1. O candidato que não possua acesso a internet poderá consultar as convocações presencialmente nas Unidades Acadêmicas da UEMG.
16.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica vestibular.uemg.br.
16.3. As matrículas serão realizadas online, por meio de sistema próprio da UEMG.
16.3.1. O candidato que não possua acesso a internet poderá realizar a matrícula nas Unidades Acadêmicas da UEMG, onde será disponibilizado computador para acesso ao sistema.
16.4. As datas e orientações de matrícula serão divulgadas na página eletrônica vestibular.uemg.br, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a essas datas e o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital.
16.5. No ato da matrícula, o candidato deverá inserir, no sistema acadêmico, Requerimento de matrícula, preenchido e assinado, em modelo a ser fornecido pela UEMG, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
b) Cadastro de Pessoas Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 (dezoito) anos;
e) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino;
f) Uma foto de rosto recente.
g) Comprovante da situação de isenção da taxa de inscrição, caso tenha solicitado no momento da inscrição do Vestibular UEMG 2026.
16.5.1. O candidato que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverá apresentar, além dos documentos indicados no subitem 16.5, Declaração de Equivalência, expedida por órgão competente.
16.6. Após a matrícua, o estudante que, por motivo de deficiência ou de condições específicas de saúde, necessitar de atendimento especializado para realização do curso, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, LAUDO MÉDICO, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do estudante, com especificação dos recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas.
16.6.1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do estudante, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e o número do CRM.
16.7. Após a matrícula, o estudante que, em virtude de escusa de consciência, necessitar de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro e identificando os dias e horários de guarda religiosa, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019.
16.8. Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula.
16.8.1. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
16.9. Em obediência à Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso de graduação da UEMG ou de qualquer outra Instituição Pública de Ensino Superior, ainda que estejam com a matrícula trancada, a menos que apresentem desistência formal do curso no qual efetivou matrícula.
16.10. O candidato classificado e convocado para a matricula, após a publicação do Resultado de Classificação, que não entregar a documentação obrigatória para a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, será considerado desistente e perderá o direito à vaga, independentemente do motivo que apresentar.
17. DA CONVOCAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA
17.1. Após a conclusão do processo de matrícula da Chamada Regular, havendo vagas remanescentes em razão de desistência, poderá ser realizada a convocação da Lista de Espera, exclusivamente, por meio de aviso no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.
17.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica do Vestibular vestibular.uemg.br.
17.3. Os candidatos da Lista de Espera poderão ser convocados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas remanescentes de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica, sendo categorizados conforme a denominação especificada abaixo:
17.3.1. Classificado – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados dentro do número de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica;
17.3.2. Suplente – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados para além do limite de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica.
17.4. Os candidatos convocados (classificados e suplentes) nas chamadas oriundas da Lista de Espera deverão realizar a entrega da documentação de matrícula estabelecida no item 16 deste Edital.
17.5. Os candidatos suplentes que realizarem a entrega da documentação de matrícula, constituirão cadastro reserva, que os habilitará a ocupar as vagas dos desistentes, ficando a confirmação de sua matrícula condicionada à existência de vaga no curso e turno pretendido.
17.6. A confirmação de matrícula do candidato suplente poderá ser enviada pela Secretaria da Unidade Acadêmica de ingresso, exclusivamente via e-mail, se identificada a existência de vaga, até o 20º (vigésimo) dia letivo de 2026.
17.7. Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos convocados (classificados e suplentes) que não realizarem a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, independentemente do motivo que vier a apresentar.
17.8. Na hipótese de as vagas remanescentes não serem integralmente supridas, a UEMG poderá realizar novas convocações, tantas quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na legislação interna da Universidade.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A composição das turmas do primeiro e do segundo semestres do ano letivo de 2026 será realizada obedecendo a distribuição de vagas por curso, conforme o quantitativo previsto no Quadro de Vagas, disponível no Anexo II deste Edital.
18.1.1. As turmas serão compostas seguindo a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos que realizaram a matrícula, de acordo com as vagas para cada curso.
18.1.2. Não compete ao candidato optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre e não haverá remanejamento de candidatos entre as turmas, a pedido do candidato.
18.2. Caso não seja preenchido o número total de vagas destinadas ao Vestibular, após esgotadas as convocações, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para os candidatos classificados no SiSU 2026 e vice-versa.
18.2.1. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em um mesmo curso e turno, terá sua matrícula efetivada preferencialmente pelo Vestibular UEMG 2026.
18.2.2. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em cursos diferentes, deverá fazer a escolha, no ato da matrícula, por somente um curso e turno.
18.3. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas retificações, as quais passarão a constituir parte integrante deste Edital.
18.4. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2026 para concorrer às vagas ofertadas nos cursos de graduação presenciais da UEMG, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições previstos neste Edital e em seus anexos, bem como nos avisos oficiais publicados pela Universidade, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
18.5. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição ou a matricula condicional ou fora do prazo ou dos termos deste Edital.
18.6. Ao efetuar a inscrição no Vestibular UEMG 2026, o candidato autoriza a UEMG a, no prazo de até 5 (cinco) anos, utilizar imagens (fotografias e filmagens) e gravações em áudio, feitas nos dias de realização do Vestibular, para fins de divulgação de trabalhos acadêmicos e de outros processos seletivos, sem qualquer ônus ou obrigações com os candidatos que forem fotografados ou filmados.
18.7. A UEMG não se responsabiliza por dados ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou rede de internet em uso pelo candidato, ou falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos para o sistema operacional do Vestibular UEMG 2026, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
18.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UEMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal.
18.9. A UEMG poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para apresentar documentação complementar, realizar novas verificações, bem como efetuar consultas a outros cadastros de informações socioeconômicas ou visitas domiciliares, a serem realizadas por equipe técnica, para comprovar os dados apresentados no ato de inscrição, podendo, inclusive, anular e/ou tornar sem efeito a inscrição ou a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita , com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE-UEMG ou serão tratados em editais de complementação e comunicados oficiais, a serem publicados posteriormente no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.
18.11. Este Edital possui vigência até o 20º dia letivo do primeiro semestre de 2026.
Belo Horizonte, Minas Gerais, 06 de novembro de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da UEMG
