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Edital do Vestibular UEMG 2025

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROGRAD - Processos Seletivos de Graduação

Processo SEI nº 2350.01.0012518/2024-64

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR UEMG 2025

A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Estadual nº 22.570/2017 e da Resolução CONUN/UEMG nº 631/2024, torna público o Edital do Processo Seletivo – Vestibular UEMG 2025 para os cursos de graduação presenciais da instituição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão concorrer às vagas da UEMG disponibilizadas neste Edital candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, na forma e nas condições previstas neste Edital.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como nas retificações e nos avisos que vierem a ser publicados na página eletrônica vestibular.uemg.br.

1.3. Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos relacionados ao Vestibular, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas e/ou quaisquer outros atos correlatos, inclusive a matrícula de candidato classificado, devem necessariamente contar com a participação e a anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.4. O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Vestibular e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.

1.5. O Vestibular UEMG 2025 será regido por este Edital e executado pela MSCONCURSOS, que terá a responsabilidade de planejar e coordenar os procedimentos pertinentes ao processo seletivo, sob supervisão da Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais (COPEVE-UEMG).

1.6. Caberá à COPEVE-UEMG a responsabilidade pelo acompanhamento do processo seletivo e pela publicação do Edital e suas retificações, dos resultados, comunicados e avisos oficiais na página eletrônica vestibular.uemg.br e pela organização do processo de matrícula dos candidatos classificados.

1.7. Integram o presente Edital do Vestibular UEMG 2025: Cronograma Oficial (Anexo I); Quadro de Vagas (Anexo II); Programa de Seleção Socioeconômica - Reserva de Vagas - PROCAN (Anexo III); Programa de Inclusão Regional (Anexo IV); Programa da Prova de Habilidades Específicas de Música (Anexo V); Conteúdo Programático da Prova de Conhecimentos Gerais (Anexo VI).

1.8. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Vestibular UEMG 2025, autoriza que a UEMG e a MSCONCURSOS disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

1.9. Serão disponibilizados aos candidatos centrais de atendimento:

1.9.1. pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com resposta em até 48 horas;

1.9.2. pelo canal Fale Conosco, com resposta em até 48 horas;

1.9.3. pelo telefone 0800 299 32 32  ao custo de ligação local, com atendimento de segunda a sexta de 9h30min às 12h30min e das 14h30 min às 18h30min, observado o horário oficial de Brasília.

1.9.4. Atendimento presencial em cada Unidade da UEMG, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição, para auxiliar os candidatos que não tenham acesso a computador e/ou à internet.

2. DA RESERVA DE VAGAS DO PROCAN/UEMG

2.1. O PROCAN - Programa de Seleção Socioeconômica da Universidade do Estado de Minas Gerais é uma política institucional de reserva de vagas que busca auxiliar na correção das desigualdades sociais que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.

2.2. Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e pela Resolução CONUN/UEMG nº 631/2024, ao PROCAN são reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em todos os cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma:

2.2.1. CATEGORIA I – 24% (vinte e quatro por cento) para candidatos que:

  1. sejam declarados negros (pretos e pardos),
  2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
  3. tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.2.CATEGORIA II – 3% (três por cento) para candidatos que:

  1. sejam declarados quilombolas,
  2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
  3. tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.3.CATEGORIA III – 3% (três por cento) para candidatos que:

  1. sejam declarados indígenas,
  2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
  3. tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.4. CATEGORIA IV – 2% (dois por cento) para candidatos que:

  1. sejam declarados ciganos,
  2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
  3. tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.5. CATEGORIA V – 13% (treze por cento) para candidatos que:

  1. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
  2. tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.6.CATEGORIA VI – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

2.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para cada categoria estabelecida no subitem 2.2.

2.4. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, por concorrer pela Reserva de Vagas da população negra ou quilombola ou indígena ou cigana (CATEGORIAS I, II, III e IV) deverão se autodeclarar negro (preto ou pardo) ou quilombola ou indígena ou cigano, conforme a metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do censo populacional.

2.4.1. Os modelos de formulário para a autodeclaração estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

2.5. O acesso ao PROCAN dependerá do preenchimento das condições previstas no subitem 2.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo III deste Edital.

2.6. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas no PROCAN submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, com a exceção de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a categoria escolhida, dentro do limite previsto no Quadro de Vagas, conforme Anexo II deste Edital.

2.7. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer a uma das categorias do PROCAN nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA INCLUSÃO REGIONAL

3.1. O critério de Inclusão Regional foi estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 631/2024, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento regional.

3.2. O critério de Inclusão Regional de que trata o subitem 3.1 se constitui na destinação de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os cursos de graduação a candidatos que:

  1. residam no estado de Minas Gerais e
  2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes municipais, estadual ou federal, sediadas no estado de Minas Gerais.

3.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para a Inclusão Regional.

3.4. O acesso às vagas reservadas para Inclusão Regional dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 3.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo IV deste Edital.

3.5. Os candidatos que optarem por concorrer à Inclusão Regional submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, com a exceção de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a Inclusão Regional, dentro do limite previsto no Quadro de Vagas constante no Anexo II deste Edital.

3.6. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer às vagas reservadas para a Inclusão Regional nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DE SUA ISENÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$40,00 (quarenta reais).

4.2. Para realizar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que será disponibilizado por meio de um link específico na ÁREA DO CANDIDATO, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição do Vestibular UEMG 2025.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nos bancos credenciados, descritos no próprio DAE, até a data limite de 27 de dezembro de 2024, observado o horário de atendimento bancário desse dia.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem aquelas pagas por quaisquer transações financeiras que não venham a ser concretizadas.

4.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.4. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa, EXCETO para os candidatos que solicitaram a  isenção do seu pagamento. 

4.5. Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se encontrem em condição de baixa rendaem atendimento à Lei Estadual nº 15.150, de 1º de junho de 2004, ou que sejam egressos de escola pública.

4.5.1. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa durante todo o período de inscrição, por meio de indicação em campo específico no Formulário de Inscrição e preenchimento de termo de responsabilidade.

4.5.2. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

4.5.2.1. For inscrito no CADÚnico e possua renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);

4.5.2.2. Tenha cursado o último ano do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal.

4.5.3 O candidato que solicitar isenção da taxa deverá preencher termo de compromisso, no ato da inscrição, assegurando que atende pelo menos um dos critérios estabelecidos no item 4.5 deste edital;

4.5.4. O candidato contemplado com a isenção que for convocado no Resultado Final de Classificação ou em chamadas subsequentes, nos termos dos itens  13, 16 e 17  deste Edital, deverá apresentar documentação comprobatória de sua condição de isenção no ato da pré-matrícula;

4.5.4.1. O candidato que atende o critério de baixa renda deve apresentar a Folha Resumo CAD-ÚNICO V7 atualizada;

4.5.4.2. O candidato que atende o critério de ser egresso de escola pública deve apresentar histórico escolar ou declaração emitida pela escola que concluiu o último ano do ensino médio;

4.5.4.3. A confirmação da matrícula está condicionada à comprovação da situação de isenção;

4.5.4.4. O candidato classificado por meio do PROCAN ou Inclusão Regional não precisará apresentar documentação comprobatória da isenção no ato da matrícula, uma vez que esta já foi analisada e deferida pela Banca Examinadora;

4.5.4.5. Caso o candidato classificado não apresente a documentação comprobatória ou não atenda aos critérios previstos nos itens 4.5.2deste Edital, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição

4.5.4.6. A matrícula somente será confirmada após o pagamento da taxa.

4.5.5. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

5.1. A inscrição no Vestibular deverá ser realizada exclusivamente pela internet, na página eletrônica vestibular.uemg.br no período entre 12h00min do dia 27 de novembro de 2024 e 23h59min do dia 26 de dezembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília.

5.1.1. A inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional, somente serão aceitas no período entre12h00min do dia 27 de novembro de 2024 e 23h59min do dia 11 de dezembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2025, o candidato deverá:

5.2.1. Preencher os dados cadastrais e gerar uma senha pessoal para acesso à ÁREA DO CANDIDATO, onde poderá realizar procedimentos relacionados ao processo seletivo.

5.2.2. Fazer opção por uma modalidade/categoria de concorrência, podendo optar por:

  1. vagas reservadas para as Categorias I ou II ou III ou IV ou V ou VI do PROCAN, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
  2. vagas reservadas para a INCLUSÃO REGIONAL, conforme estabelecido no item 3 deste Edital;
  3. vagas destinadas à AMPLA CONCORRÊNCIA.

5.2.3. Fazer opção pela Unidade Acadêmica, pelo curso de graduação e pelo turno pretendido;

  1. Na situação de escolha pelo cursos de Música - Instrumento, Canto e Regência Coral (Bacharelado) ou Música - Instrumento e Canto (Licenciatura), deverá ser indicada, também, a habilitação que pretende cursar.

5.2.4. Indicar se deseja a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, nos termos do item 4 deste Edital.

5.2.5. Caso tenha optado pelo PROCAN ou pela Inclusão Regional ou tenha solicitado atendimento especializado, anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital.

  1. Para cada arquivo que o candidato anexar, deverá ser dado um nome que identifique o documento, considerando as exigências deste Edital.
  2. Cada documento poderá ter até 2MB e deverá ser apresentado em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
  3. Os documentos enviados pelo candidato devem estar legíveis, sendo o envio de documentos ilegíveis motivo passível de indeferimento da solicitação.
  4. O candidato, ao realizar o envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

5.2.6. Preencher o Questionário Socioeconômico e assinalar o Termo de Aceite para concluir a inscrição.

5.2.7. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, na situação de não ter solicitado sua isenção.

5.3. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, vinculado ao número do CPF cadastrado, com a escolha de apenas um curso-turno e Unidade Acadêmica, bem como a escolha de apenas uma modalidade e categoria de vaga, conforme disposto no Quadro de Vagas, disponível no Anexo II deste Edital.

5.4. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital antes de assinalar o Termo de Aceite, o candidato poderá interromper o preenchimento do Formulário de Inscrição para continuar a preenchê-lo em outro momento, desde que inseridos e salvos todos os dados obrigatórios.

5.4.1. Na situação de o candidato iniciar sua inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN ou à Inclusão Regional e não ter assinalado o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecido no subitem 5.1.1 deste Edital, sua inscrição será automaticamente remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.

5.4.2. Na situação de o candidato não validar o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecidos para o encerramento das inscrições, sua inscrição será desconsiderada.

5.5. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e antes de assinalar o Termo de Aceite, o candidato poderá alterar os dados cadastrais (exceto o número do CPF) e os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO.

5.5.1. Após assinalado o Termo de Aceite não será possível alterar os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO, independente do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

5.5.2. Após o último dia de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional, serão aceitas novas inscrições somente para a modalidade de Ampla Concorrência e os candidatos já inscritos não poderão realizar alteração na modalidade e categoria de vaga ou na documentação enviada.[Parágrafo atualizado pela Retificação nº 01].

5.6. Aos candidatos inscritos para as vagas do PROCAN ou da Inclusão Regional  serão disponibilizadas informações, na ÁREA DO CANDIDATO, para acompanhamento do processo de análise do pedido.

5.7. O candidato poderá realizar as Prova de Conhecimentos Gerais em Minas Gerais, nos municípios descritos no item 5.7.1, sendo necessário que o candidato opte pelo local da prova no ato de sua inscrição.

5.7.1. A Prova de Conhecimentos Gerais será aplicada nos municípios de Abaeté, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Campanha, Carangola, Cláudio, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Guanhães, Ibirité, Ituiutaba, João Monlevade, Leopoldina, Passos, Poços de Caldas e Ubá.

5.8. A inscrição do candidato para o Vestibular caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e a divulgação das suas notas e para a utilização das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes no questionário socioeconômico, bem como nos documentos por ele enviados.

5.8.1. A utilização e a divulgação dos dados dos candidatos respeitarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

5.9. A UEMG e a MSCONCURSOS não se responsabilizam por inscrições não realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores ou das rede de internet em uso pelo candidato, ou por falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para o sistema operacional da MSCONCURSOS

5.10. Eventuais erros de digitação ocorridos nos dados pessoais que venham a ser identificados após o prazo de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos pelo candidato na data de realização das provas ou no ato de matrícula, caso seja classificado no Vestibular UEMG 2025.

5.11. O candidato que não realizar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.10 deste Edital deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

5.12. As despesas pessoais decorrentes da participação no vestibular UEMG/2025, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

6. DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL 

6.1. Será facultada ao candidato a utilização do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016 e do Decreto Estadual nº 47.148/2017.

6.1.1. Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

6.1.2. O candidato que optar por utilizar o nome social deverá, no momento da inscrição, informar, no espaço próprio, o nome social pelo qual deseja ser identificado.

6.1.3. O nome social constará no Formulário de Inscrição do candidato juntamente com o nome civil, conforme artigo 4º do Decreto Estadual n.º 47.148/2017.

6.1.4. O nome social do candidato será utilizado para sua identificação no decorrer do processo de seleção do Vestibular e nos resultados divulgados pela UEMG.

6.1.5. A opção pela utilização do nome social não exime o candidato da apresentação, no dia das provas do vestibular, de documento original de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.1.6. O candidato que fizer a opção pelo uso do nome social está sujeito às normas e às determinações estabelecidas neste Edital.

6.1.7. O candidato que optar pelo uso do nome social deverá preencher adequadamente a informação no campo específico do formulário de inscrição.

6.1.7.1. Prejuízos advindos da ausência de preenchimento adequado são de inteira responsabilidade do candidato.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato com deficiência que necessitar de auxílio para a realização da prova deverá indicá-lo em campo específico, no ato da inscrição, o tipo de deficiência e anexar cópia digitalizada de Laudo Médico ou parecer emitido por especialista da área, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação de suas necessidades quanto ao auxílio especial.

  1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e número do CRM;
  2. O parecer do especialista deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do especialista responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do especialista e número do seu registro profissional, quando for o caso.

7.1.1. Só será concedido auxílio ao candidato com deficiência que assinalar o campo específico do Formulário de Inscrição e comprovar, por meio do respectivo Laudo Médico ou parecer de especialista, a sua condição.

7.1.2. Os candidatos que não enviarem o Laudo Médico ou parecer de especialista ou o enviarem após o período de inscrição terão seus requerimentos desconsiderados.

7.1.3. A realização de provas em condições especiais solicitada pelo candidato com deficiência está condicionada à legislação específica e à análise técnica realizada pela MSCONCURSOS que informará, por meio ÁREA DO CANDIDATO, sobre a concessão ou não do auxílio especial.

7.1.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem.

7.1.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas em tamanho A3 e letra correspondente a corpo 18 (dezoito). Caso o candidato necessite que a prova seja impressa em letra correspondente a corpo diferente do padrão indicado acima, o tamanho deve estar especificado no laudo apresentado. 

7.1.6. Os candidatos com deficiência auditiva (surdos ou baixa audição) poderão solicitar interprete de libras, caso utilizem esta linguagem.

7.1.7. Os candidatos com mobilidade reduzida poderão solicitar sala de fácil acesso para a realização das provas.

7.1.8. Os candidatos também poderão solicitar profissionais ledores e transcritores ou tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos para realização das provas, de acordo com suas necessidades.

7.1.9. O Laudo Médico ou o parecer de especialista original deverá ser entregue no ato da matrícula, caso o candidato seja aprovado no Vestibular UEMG 2025.

7.2. O candidato que, por razões de saúde, necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá informar a sua condição de saúde no ato da inscrição, anexando cópia digitalizada de exames e/ou laudos médicos que comprovem a sua necessidade, bem como indicar o tipo de tratamento necessitará.

7.2.1. Os candidatos que, por razões de saúde, façam uso de MARCA-PASSO, bem como pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão informar sua condição de saúde no ato da inscrição, no campo TRATAMENTO DIFERENCIADO, e anexar cópia digitalizada de exames laudos médicos que comprovem o uso de tais equipamentos, para que não sejam submetidos ao detector de metais.

7.3. O candidato que, por motivos religiosos, necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá informar a sua condição no ato da inscrição, anexando cópia digitalizada de documentos  autodeclaratórios que comprovem a sua necessidade, bem como indicar o tipo de tratamento necessitará.

7.4. Os candidatos que solicitarem tratamento diferenciado que não enviarem os documentos comprobatórios, exigidos neste Edital, até a finalização de suas inscrições, terão seus requerimentos desconsiderados.

7.4.1. O atendimento ao tratamento diferenciado solicitado pelo candidato por razões de saúde ou motivos religiosos está condicionado à análise técnica realizada pela MSCONCURSOS, que informará , por meio ÁREA DO CANDIDATO, sobre a concessão ou não do seu pedido.

7.5. Fica assegurado o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Vestibular, nos termos e nas condições estabelecidos pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

7.5.1. A candidata lactante deverá informar a necessidade de tempo para amamentação no ato da inscrição, no campo de Tratamento Diferenciado, indicando o nome e o número de documento de Identidade (RG) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova, e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento do lactente (criança) e do RG do responsável por sua guarda.

7.5.2. A candidata lactante que não apresentar a solicitação até a finalização de sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.5.3. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação do Processo Seletivo, onde o fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.

7.5.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.5.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.5.6. Antes do momento da amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo, juntamente com o adulto responsável.

7.5.7. O adulto a que se refere o subitem 7.5.6 não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

7.5.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

7.5.9. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5.10. A MSCONCURSOS não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A efetivação da inscrição está condicionada ao preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo necessário ainda:

  1. assinalar o Termo de Aceite;
  2. solicitação da isenção da taxa de inscrição, com preenchimento de termo de responsabilidade ou a quitação da taxa de inscrição (DAE), para os demais candidatos. [Atualizado pela Retificação nº 01].

8.2. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, a partir da identificação do seu pagamento, em até 4 (quatro) dias úteis após a data limite para o pagamento, conforme subitem 4.2.1 deste Edital.

8.3. Concluída a inscrição, o sistema emitirá, na ÁREA DO CANDIDATO e nas datas indicadas abaixo, os seguintes documentos:

  1. No dia 08/01/2025o Cartão da Prova de Conhecimentos Gerais para todos os candidatos.
  2. No dia 11/02/2025: o Cartão da Prova de Habilidades Específicas para os candidatos aos cursos de Música.

8.3.1. Os Cartões de Prova apresentarão os dados de identificação do candidato, com o respectivo número de inscrição e o curso de graduação, o turno e a Unidade Acadêmica para o qual se inscreveu.

8.3.2. Os Cartões de Prova também informarão as datas e horários das respectivas provas, bem como o local onde elas serão realizadas.

9. DA AVALIAÇÃO DO PROCAN e DA INCLUSÃO REGIONAL 

9.1. O pedido de inscrição para o PROCAN ou para a Inclusão Regional será realizado pelo candidato no ato de inscrição, quando este selecionar a opção desejada.

9.1.1. Nas inscrições para o PROCAN ou para a Inclusão Regional, o candidato deverá anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhida, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital.

9.2. A documentação anexada pelo candidato no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora instituída pela MSCONCURSOS.

9.2.1. O candidato que optou por concorrer à Categoria I do PROCAN, caso ocorra o deferimento de sua documentação e classificação no processo seletivo, para ter sua matrícula validada, deverá também se apresentar presencialmente à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, conforme orientações contidas no item 14 deste Edital.

9.3. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para o PROCAN e para a Inclusão Regional será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br, contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.

9.3.1. Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

9.4. O deferimento do pedido de inscrição para o PROCAN ou a Inclusão Regional dependerá da validação da documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.

9.5. Terá seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional indeferido o candidato que:

  1. apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;
  2. omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;
  3. não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital;
  4. apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.

9.6. O candidato que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 15 deste Edital.

9.7. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.

9.8. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 9.7, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.

9.9. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado para Unidade, Curso e Turno de acordo com a opção inserida em sua inscrição no presente processo seletivo, respeitando o número de vagas reservadas.

9.10. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de Ampla Concorrência e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado por meio da lista geral de candidatos.

9.11. A UEMG poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para apresentar documentação complementar, realizar novas verificações, bem como efetuar consultas a outros cadastros de informações socioeconômicas para comprovar os dados apresentados no ato de inscrição.

9.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular e/ou tornar sem efeito a inscrição ou a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO VESTIBULAR

10.1 A Prova de Conhecimentos Gerais e a Prova de Habilidades Específicas de Música terão caráter classificatório e eliminatório e serão realizadas em data e horário indicados no calendário abaixo e em local a ser informado no respectivo Cartão da Prova, atendendo as demais orientações constantes deste Edital.

Calendário das Provas do Vestibular

PROVA

DATA

CANDIDATOS

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

12/01/2025 - TARDE

Para todos os candidatos com inscrição homologada

PROVA PRÁTICA - MÚSICA

- Prova 1: Solfejo e Leitura à 1ª vista

- Prova 2: Performance de Musical

22/02/2025

as 08:00 horas

Para os candidatos ao curso de

Música - Instrumento, Canto ou Regência Coral - bacharelado

PROVA PRÁTICA - MÚSICA

- Prova 1: Solfejo e Leitura à 1ª vista

- Prova 2: Performance de Musical

22/02/2025

as 14:00 horas

Para os candidatos ao curso de

Música - Instrumento ou Canto - licenciatura

PROVA PRÁTICA - MÚSICA

- Apresentação musical de livre escolha

23/02/2025

as 08:00 horas

Para os candidatos ao curso de

Música - Educação Musical Escolar - licenciatura

 

10.1.1. Os candidatos considerados NÃO HABILITADOS na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Música serão considerados DESCLASSIFICADOS no Resultado de Classificação Final.

10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência das condições para realização das provas.

10.2.1. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Vestibular UEMG 2025.

10.2.2. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário ou do espaço físico indicados no Cartão da Prova.

10.3. Para acesso ao local de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Habilidades Específicas, será obrigatória a apresentação documento de identificação com foto, original e atualizado, conforme registrado no Formulário de Inscrição.

10.3.1. Serão considerados Documentos de Identificação: Cédulas ou Documentos de Identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (impressa ou digital) emitida após a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho Física; e carteiras expedidas por ordens ou Conselhos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte acompanhado de visto são documentos válidos para candidato estrangeiro.

10.3.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.3.3. A falta do documento de identificação impedirá o acesso do candidato ao local das provas.

10.3.4. O documento de identificação deverá permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.3.5. Não serão aceitos documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.3.6. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, Carteira de Trabalho Digital, documento digital não oficial, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

10.3.7. Os Cartões de Prova não terão validade como documento de identificação oficial.

10.4. Para a realização das provas do Vestibular, serão respeitados eventuais protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes.

10.5. Os portões serão fechados, impreterivelmente, trinta (30) minutos antes do início das provas no dia de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e dez (10) minutos antes do início das provas no dia da Prova de Habilidades Específicas.

10.5.1. Recomenda-se ao candidato que chegue ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora prevista para o seu início.

10.5.2. Nenhum candidato poderá entrar após o horário de fechamento dos portões, sendo este considerado ausente e, portanto, eliminado do Vestibular UEMG 2025.

10.5.3. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento do fiscal.

10.5.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova do momento da assinatura da lista de presença até o início efetivo da prova.

10.6. O candidato deverá permanecer no local das provas por, no mínimo, cento e vinte (120) minutos após o início da Prova de Conhecimentos Gerais (PERÍODO DE SIGILO), podendo levar o caderno de prova e o rascunho da redação após o término deste período.

10.6.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

10.6.2. Após o início da prova o candidato poderá se ausentar da sala de prova, acompanhado por fiscal, para utilização do banheiro, sujeitando-se à revista eletrônica por meio de detector de metais.

10.6.3. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o PERÍODO DE SIGILO terá o fato consignado em folha de ocorrência e será automaticamente eliminado do Vestibular.

10.6.4. Na realização da Prova de Habilidades Específicas de Música, não haverá período de sigilo.

10.7. A MSCONCURSOS reserva-se ao direito de atrasar o horário de início das provas, por motivos fortuitos, ou de força maior.

10.8. Nos dias de realização das provas, o candidato poderá será submetido, a qualquer momento, à coleta de impressão digital e à revista eletrônica, por meio do uso de detector de metais.

10.8.1. Os candidatos que, por razões de saúde, façam uso de MARCA-PASSO, bem como pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão informar sua condição de saúde no ato da inscrição, no campo TRATAMENTO DIFERENCIADO, e anexar cópia digitalizada de exames laudos médicos que comprovem o uso de tais equipamentos, para que não sejam submetidos ao detector de metais.

10.8.2. O candidato que não se submeter a qualquer tipo de verificação, por parte da MSCONCURSOS, não terá acesso ao local das provas, ou terá suas provas anuladas, configurando-se, assim, a sua eliminação automática do Vestibular UEMG 2025.

10.9. Para a Prova de Habilidades Específicas de Música, o candidato deverá levar seu próprio instrumento e cópias das obras que irá executar.

10.9.1. Exclusivamente para a prova de piano, o instrumento será fornecido pela UEMG.

10.10. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Gerais, será permitido, apenas, o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.11. Durante a realização da prova, NÃO será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador e anotações.

10.11.1. O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria, e guardado abaixo da cadeira, em embalagem porta-objetos a ser fornecida pela MSCONCURSOS, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.

10.11.2. O candidato será eliminado caso seu celular toque e/ou vibre após o início da prova.

10.12. NÃO será permitido o uso de óculos de sol, bonés, chapéus, gorros, lenços ou similares, protetor auricular, relógio e outros objetos que possam favorecer o candidato na realização da prova, salvo para casos definidos pela MSCONCURSOS e informados por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

10.12.1.  Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

10.12.2. Candidatos que usem adereços por motivo religiosos devem informá-lo no ato da inscrição, por meio de solicitação de tratamento diferenciado.

10.13. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

10.14. Não haverá serviço de guarda-volumes nos locais das provas, estando a MSCONCURSOS e a coordenação local do Vestibular isentas de responsabilidade por perdas ou extravios de objetos ocorridos naqueles locais.

10.15. O candidato poderá consumir lanches e bebidas de teor não alcoólico durante a realização das provas

10.15.1. São permitidas bebidas acondicionadas em recipientes ou embalagens fabricados com material transparente (como garrafas de água, refrigerante e suco);

10.15.2. São permitidos alimentos diversos, desde que devidamente embalados (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).

10.6. Será automaticamente eliminado da Prova de Habilidades Específicas e da Prova de Conhecimentos Gerais o candidato que:

  1. chegar ao local das provas após o fechamento dos portões;
  2. não comparecer a qualquer uma das provas previstas no calendário;
  3. deixar em branco o gabarito das provas previstas neste Edital;
  4. tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os aplicadores ou as autoridades presentes;
  5. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao Vestibular, por qualquer meio;
  6. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
  7. portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
  8. portar, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkmannotebookpalm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beepPager, dentre outros, ou deles fizer uso, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
  9. fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
  10. deixar de atender as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais e no Caderno de Redação e demais orientações/instruções expedidas pela UEMG e pela MSCONCURSOS;
  11. se recusar à coleta de impressões digitais e/ou ao detector de metais no dia da prova;
  12. fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Cartão da Prova ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos neste Edital;
  13. não cumprir o período de sigilo ou sair da sala antes do permitido;
  14. não apresentar documento de identificação conforme exigência do subitem 10.3 deste Edital;
  15. realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
  16. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  17. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
  18. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  19. ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Geral e/ou o rascunho da redação durante o período de sigilo;
  20. se recusarem a seguir demais orientações dos fiscais de provas;
  21. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão-resposta e na folha de textos definitivos (redação);
  22. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  23. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  24. não permitir a coleta de sua assinatura.

10.16.1. Caso ocorra alguma situação prevista no item 10.16 deste Edital, a MSCONCURSOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à COPEVE-UEMG, para fins de registro.

10.17. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos sanitários.

10.18. Não haverá substituição da Folha de Respostas das provas por erro do candidato.

10.18.1. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas;

10.18.2. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica;

10.18.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente;

10.18.4. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.19. O gabarito e o caderno de questões da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após o término de sua aplicação, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

10.20. O candidato poderá consultar o espelho do gabarito e da redação, individualmente, por meio da Área do Candidato.

11. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

11.1. A Prova de Conhecimentos Gerais será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha com quatro opções de respostas cada uma, considerando os conteúdos do núcleo comum do Ensino Médio - Física, Matemática, História, Química, Biologia, Geografia, Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol, conforme Anexo VI deste Editalacrescida da redação.

11.2. A Prova de Conhecimentos Gerais deverá ser realizada em até 4 (quatro) horas, incluído, nesse tempo, o preenchimento do Cartão de Respostas das questões objetivas e a produção do texto da redação.

11.3. O Cartão de Respostas a ser utilizado na Prova de Conhecimentos Gerais somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente, tendo em vista o sistema informatizado de leitura aplicado na apuração dos pontos obtidos nas provas.

11.3.1. Serão anuladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Cartão de Respostas.

11.3.2. O Cartão de Respostas conterá um Código de identificação relativo à inscrição.

11.4. Cada questão de múltipla escolha da Prova de Conhecimentos Gerais valerá 2 (dois) pontos, para fins de classificação.

QUADRO 3 - Prova de Conhecimentos Gerais

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa e Literatura

6

2

12

Língua Estrangeira- Inglês ou Espanhol

6

2

12

Física

6

2

12

Química

6

2

12

Biologia

6

2

12

Geografia

6

2

12

História

6

2

12

Matemática

6

2

12

Total de questões e pontos

48

-

96

Redação

60

Total Máximo de pontos

156

 

11.5. A prova de Redação não terá peso específico, sendo atribuído a ela o valor correspondente à escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, a serem distribuídos de acordo com os critérios a seguir indicados:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação à proposta de redação: abordagem do tema proposto; capacidade de seguir a instrução dada e de interpretar os textos   motivadores.

15 Pontos

Macroestrutura textual: aspectos pragmático-discursivos: domínio do tipo textual e do gênero discursivo propostos, paragrafação,   progressão textual, organização da informação, estratégias de interlocução, intertextualidade com os textos da proposta e com demais textos, atribuição de titulo e uso adequado do espaço da folha de redação.

15 Pontos

Microestrutura textual: aspectos formais da língua: ortografia, morfologia, pontuação, colocação dos termos da oração e do período, paralelismo sintático, regência, concordância, uso de recursos coesivos, articuladores textuais, relações lógico-semânticas, uso de referenciadores e pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

15 Pontos

Expressão: exposição de ideias, linha de raciocínio, mobilização de conceitos, coerência, argumentação, capacidade de persuasão, análise e defesa de pontos de vista, conhecimento de mundo/repertório cultural, seleção e propriedade vocabular.

15 Pontos

TOTAL

60 PONTOS

 

11.6. A prova de redação poderá apresentar uma coletânea de textos motivadores, pertinentes a determinado tema, e instruirá o candidato a produzir um texto no formato de um gênero discursivo e argumentativo abordando o tema proposto.

11.6.1. O texto da redação deverá ser escrito com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, com LETRA LEGÍVEL e de acordo com as orientações constantes no caderno de prova, enfatizando-se que a variante linguística adotada nesse tipo de texto será a norma padrão.

11.6.2. É responsabilidade do candidato levar a sua caneta para realização das provas.

11.6.3. O texto da redação não deverá ultrapassar o limite das 30 (trinta) linhas constantes na folha e deve ter extensão mínima de 15 (quinze) linhas.

11.6.4. A redação será desconsiderada, sendo atribuída nota 0 (zero), se o candidato fugir do tema e da estrutura do gênero previamente definidos na proposta de redação.

11.6.5. O candidato deverá conferir seu número de inscrição na folha de redação, que NÃO DEVERÁ ser assinada.

11.6.6. A Prova de Redação deverá respeitar o mínimo de 15 (quinze) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

11.7. Não será avaliada a redação, sendo atribuída nota 0 (zero) à mesma, do candidato que:

11.7.1. apresentar qualquer tipo de identificação do candidato;

11.7.2. apresentar redação que seja considerada ilegível;

11.7.3. apresentar menos de 15 (quinze) linhas;

11.7.4. apresentar mais de 30 (trinta) linhas;

11.7.5. não tiver preenchido o Cartão de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais;

11.7.6. não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e

11.7.7. utilizar corretivos.

11.8. A pontuação total na Prova de Conhecimentos Gerais será resultante da soma dos pontos obtidos na redação e nas questões acertadas da prova de múltipla escolha.

11.8.1. Será considerado DESCLASSIFICADO na Prova de Conhecimentos Gerais, o candidato que não comparecer às provas ou que obtiver nota zero da redação.

11.9. A Prova de Conhecimentos Gerais de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

11.10. A imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova de Conhecimentos Gerais será disponibilizada para consulta na Área do Candidato.

11.11. O Resultado Preliminar de Classificação da Prova de Conhecimentos Gerais será divulgadono dia 11/02/2025, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista com nomes e notas de todos os candidatos.

12. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DE MÚSICA

12.1. A Prova de Habilidades Específicas de Música destina-se a avaliar conhecimentos e habilidades do candidato nas áreas de música e abordará conteúdos cujos programas encontram-se no Anexo V deste Edital.

12.2. Para a prova prática dos cursos de bacharelado em Música (habilitação em Instrumento, Canto ou Regência Coral) e licenciatura em Música (habilitação em Instrumento ou Canto e habilitação em Educação Musical Escolar), a banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer peça ou estudo, se julgar necessário.

12.3. O candidato que não preparar, integralmente, o repertório exigido no programa das provas específicas, conforme Anexo V deste Edital, será impedido de executar o programa parcialmente e será considerado NÃO HABILITADO.

12.4. A pontuação dos candidatos aos cursos de Música, na Prova de Habilidades Específicas, obedecerá aos critérios estabelecidos nos Quadros 1 e 2, a seguir:

QUADRO 1 – Prova dos cursos de Música – Instrumento ou Canto – Bacharelado e Licenciatura

PROVA PRÁTICA

VALOR DA PROVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Prova 1: Solfejo e Leitura à 1ª vista

4 pontos

3 pontos (30% relativos à soma das provas 1 e 2)

Prova 2: Performance Musical

6 pontos

TOTAL DE PONTOS

10 pontos

 

QUADRO 2 – Provas do curso de Música – Educação Musical Escolar – Licenciatura

PROVA PRÁTICA

VALOR DA PROVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Prova Única: Apresentação musical de livre escolha

10 pontos

3 pontos (30%)

TOTAL DE PONTOS

10 pontos

 

12.5. Será considerado HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas para os cursos de Música - Instrumento, Canto ou Regência Coral (Bacharelado) ou Música - Instrumento ou Canto (Licenciatura), o candidato que alcançar a pontuação mínima exigida, conforme prevê o Quadro 1.

12.6. Será considerado HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas para o curso de licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, o candidato que alcançar a pontuação mínima exigida, conforme prevê o Quadro 2.

12.7. Será considerado NÃO HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas de Música o candidato que não comparecer às provas ou que obtiver nota zero na prova 1 e/ou na prova 2 ou que não atingir a pontuação mínima prevista nos Quadros 1 e 2.

12.7.0.1 O candidato NÃO HABILITADO na Prova de Habilidades Específicas de Música será considerado DESCLASSIFICADO no Resultado Final de Classificação.

12.8. A Prova de Habilidades Específicas de Música serão filmadas.

12.8.1. Os registros em vídeo serão mantidos em sigilo pela COPEVE e pela Banca Examinadora dos cursos de Música;

12.8.2. As gravações se tornarão propriedade da UEMG e serão mantidas em conformidade com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

12.9. O resultado da Prova de Habilidades Específicas de Música será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista com nomes e notas de todos os candidatos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, observado o limite de vagas disponibilizado pela UEMG e os critérios de reserva de vagas, por Unidade Acadêmica, curso e turno.

13.1.1. A classificação dos candidatos poderá ser alterada após a realização dos procedimentos de heteroidentificação, conforme descrito no subitem 14.7 deste Edital.

13.2. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios de desempate:

13.2.1. Candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme a Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, conforme segue:

  1. A comprovação de renda familiar será solicitada via e-mail pela MSCONCURSOS e deverá ser apresentada em campo específico na Área do Candidato, pelo candidato, por meio dos documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis;
  2. A solicitação de documentos comprobatórios será feita apenas para aqueles candidatos que não tiverem disponibilizado, no ato da inscrição, os documentos de que tratam os itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.
  3. Na situação de apenas um dos candidatos empatados apresentar a documentação solicitada e estando sua renda familiar comprovada nos termos do subitem 13.2.1, este terá prioridade na classificação.

13.2.2. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, conforme preconizado no art.27, parágrafo único, da Lei Federal nº10.741/2003;

13.2.3. Candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Habilidades Específicas, no caso dos candidatos aos cursos de Música;

13.2.4. Candidato que obtiver maior pontuação na prova de redação;

13.2.5. Candidato de idade mais elevada.

13.3. O RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgado exclusivamente na página eletrônica vestibular.uemg.br, conforme Cronograma descrito no Anexo I deste Edital, por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:

a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve nota zero na prova de redação ou candidato ausente na Prova de Conhecimentos Gerais.

13.4. O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgado exclusivamente na página eletrônica vestibular.uemg.br, conforme Cronograma descrito no Anexo I deste Edital, por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:

a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve nota zero na prova de redação ou candidato ausente na Prova de Conhecimentos Gerais ou candidato ausente na Prova de Habilidades Específicas ou candidato considerado não habilitado na Prova de Habilidades Específicas.

13.5. O candidato EXCEDENTE poderá integrar as listas de espera ou de chamadas subsequentes, mediante a existência de vagas após o período de matrícula da chamada regular, de acordo com os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.

13.6. As vagas não preenchidas no curso de Música – Bacharelado (com habilitação em Instrumento ou Canto ou Regência Coral) e no curso de Música – Licenciatura (com habilitação em Instrumento ou Canto) poderão ser remanejadas entre as habilitações ofertadas, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.

13.7. As vagas não preenchidas nos cursos de graduação ofertados em mais de um turno em uma mesma Unidade Acadêmica poderão ser remanejadas entre os turnos, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.

13.8. Caso não exista número suficiente de candidatos aprovados no Vestibular para uma ou mais categoria de vagas reservadas, o remanejamento acontecerá da seguinte forma:

13.8.1. Entre categorias do PROCAN, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 631, de 19 de julho de 2024, conforme a seguinte ordem de prioridade:

a) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I (negros);

b) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas aos indígenas, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública);

c) dos 2% (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública).

13.9. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 631, de 19 de julho de 2024.

14. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DA CATEGORIA I DO PROCAN

14.1. O candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deverá se apresentar à Comissão de Heteroidenficação da Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, com a finalidade de realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

14.2. Ao se autodeclarar negro (preto ou pardo), o candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deve estar ciente de que sua autodeclaração é de sua inteira responsabilidade e terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e confirmada, posteriormente, perante à respectiva Comissão de Heteroidentificação da UEMG.

14.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica instituída em cada Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

14.3.1. No procedimento de heteroidentificação, a Comissão da Unidade Acadêmica considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.

14.4. Os candidatos da Categoria I do PROCAN, aprovados no Vestibular, serão convocados para procedimento de heteroidentificação, em data, local e horário previamente divulgados na página eletrônica vestibular.uemg.br, observando o Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

14.4.1. O número de candidatos a ser convocado, em cada Lista de Convocação para o procedimento de heteroidentificação poderá corresponder a até 3 (três) vezes o número de vagas previstas no Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital) para a Categoria I do PROCAN.

14.4.2.O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente na data designada para a confirmação da condição étnico-racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital, observando-se o protocolo recomendado pelas organizações de saúde para encontros presenciais, quando for o caso.

14.4.3.O candidato autodeclarado negro (preto, pardo), quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica acompanhado de responsável.

14.4.4.O candidato deverá apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em sala reservada para este fim, munido de sua Carta Consubstanciada impressa, nos termos do item 6 do Anexo III deste Edital, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.

14.5. O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

14.5.1. A gravação ficará armazenada na respectiva Unidade Acadêmica de lotação da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

14.6. O Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, por meio do número de inscrição, incluindo o curso-turno, será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br.

14.6.1. Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica e as não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação descritos no subitem 14.3.1 deste Edital.

14.6.2. O candidato considerado INAPTO no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o Resultado Provisório, dentro de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, por meio de formulário próprio, disponível na ÁREA DO CANDIDATO, com argumentação contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica.

14.6.3. O motivo de inaptidão do candidato estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

14.7. Após análise do recurso, não sendo corroborada a autodeclaração do candidato no Resultado Final do procedimento de heteroidentificação, este será automaticamente realocado para a modalidade de Ampla Concorrência no Resultado de Classificação, o que poderá ocasionar alteração da classificação inicial dos candidatos para uma classificação superior ou inferior, observando o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação em conformidade com a(s) Lista(s) de Convocação.

14.7.1. Não serão aceitos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final do procedimento de heteroidentificaçãonem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão do procedimento.

14.8. Terá o pedido de reserva de vagas para a Categoria I do PROCAN indeferido e concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que:

a) Não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local para o qual for convocado, ou que, sendo menor de 18 (dezoito) anos, não estiver assistido por seu representante legal.

b) Não apresentar a documentação exigida neste Edital.

c) Se recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica.

d) Se recusar à realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação.

e) Não tiver confirmada a condição de pessoa negra (preta ou parda) no procedimento de heteroidentificação.

14.9. O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado extraordinariamente, a qualquer tempo, por provocação, por denúncia de possível fraude ou por iniciativa da própria Administração.

14.10. O candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local previamente determinados poderá ter cancelada sua matrícula.

14.11. Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte do candidato, será ele eliminado do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga e cancelamento da matrícula, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

  1. em face da lista preliminar de inscrições;
  2. em face do indeferimento do pedido de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional; [Parágrafo atualizado pela Retificação nº 01]
  3. em face das questões da prova de múltipla escolha e o gabarito preliminar;
  4. em face da classificação preliminar, inclusive contra a totalização dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos gerais e redação;
  5. em face do resultado preliminar da prova de habilidades específicas;
  6. em face do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.

15.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário específico disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

15.2.1. Será aceito apenas um recurso por candidato em cada situação descrita no subitem 15.1 deste Edital.

15.3. O recurso encaminhado deve seguir as seguintes determinações:

  1. ser elaborado com argumentação lógica e consistente;
  2. apresentar fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;
  3. indicar a bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, se for o caso.

15.3.1. O candidato não poderá incluir documentação complementar durante o período de recurso.

15.4. Os recursos serão indeferidos quando:

  1. estiverem em desacordo com o prazo e as especificações contidas neste Edital;
  2. não forem encaminhados em formulário próprio na ÁREA DO CANDIDATO;
  3. não apresentarem fundamentação ou argumentação lógica e consistente;
  4. apresentarem teor dirigido a terceiros;
  5. forem encaminhadas de forma coletiva;
  6. apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
  7. apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).

15.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 15.1 deste edital.

15.6. Os pontos relativos a questões anuladas na Prova de Conhecimentos Gerais serão atribuídos a TODOS os candidatos que fizeram a prova, independentemente de ter o candidato apresentado recurso.

15.6.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

15.6.2. A distribuição dos pontos decorrente de questões anuladas ou do deferimento de recurso contra a totalização dos pontos obtidos nas provas, poderá incorrer na alteração do resultado inicial obtido para uma classificação superior ou inferior.

16. DA CONVOCAÇÃO E DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA

16.1 A UEMG realizará a convocação dos candidatos, exclusivamente por meio da página eletrônica vestibular.uemg.br, em todas as etapas do Vestibular.

16.1.1. O candidato que não possua acesso a internet poderá consultar as convocações presencialmente nas Unidades Acadêmicas da UEMG.

16.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica vestibular.uemg.br.

16.3. As matrículas serão realizadas online,por meio de sistema próprio da UEMG.

16.3.1. O candidato que não possua acesso a internet poderá realizar a matrícula presencialmente nas Unidades Acadêmicas da UEMG, onde será disponibilizado computador para acesso ao sistema.

16.4. As datas e orientações de matrícula serão divulgadas na página eletrônica vestibular.uemg.br, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a essas datas e o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital.

16.5. No ato da matrícula, o candidato deverá entregar Requerimento de matrícula, preenchido e assinado, em modelo a ser fornecido pela UEMG, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
  2. Cadastro de Pessoas Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 (dezoito) anos;
  5. Prova de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino;
  6. Uma foto 3 x 4 recente.
  7. Comprovante da situação de isenção da taxa de inscrição, caso tenha solicitado no momento da inscrição do Vestibular UEMG 2025.

16.5.1. O candidato que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverá apresentar, além dos documentos indicados no subitem 16.5, Declaração de Equivalência, expedida por órgão competente.

16.6. O estudante que, por motivo de deficiência ou de condições específicas de saúde, necessitar de atendimento especializado para realização do curso, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, LAUDO MÉDICO, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação dos recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas.

16.6.1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e o número do CRM.

16.7. O estudante que, em virtude de escusa de consciência, necessitar de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro e identificando os dias e horários de guarda religiosa, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.796, de 3 de novembro de 2019.

16.8. Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula.

16.8.1. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

16.9. Em obediência à Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso de graduação da UEMG ou de qualquer outra Instituição Pública de Ensino Superior, ainda que estejam com a matrícula trancada, a menos que apresentem desistência formal do curso no qual efetivou matrícula.

16.10. A matrícula poderá ser realizada por procurador, devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato OU cópia simples, acompanhada dos originais, para conferência, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador.

16.10.1. A procuração será retida pela UEMG, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.

16.10.2 Os pais dos candidatos menores de idade não precisam apresentar procuração para realização da matrícula, sendo necessário, no entanto, comprovar ser um dos genitores do candidato por meio da apresentação de seu documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.

16.11 O candidato classificado e convocado para a matricula, após a publicação do Resultado de Classificação, que não entregar a documentação obrigatória para a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, será considerado desistente e perderá o direito à vaga, independentemente do motivo que apresentar.

17. DA CONVOCAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA

17.1. Após a conclusão do processo de matrícula da Chamada Regular, havendo vagas remanescentes em razão de desistência, poderá ser realizada a convocação da Lista de Espera, exclusivamente, por meio de aviso no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

17.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica do Vestibular (vestibular.uemg.br).

17.3. Os candidatos da Lista de Espera poderão ser convocados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas remanescentes de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica, sendo categorizados conforme a denominação especificada abaixo:

17.3.1. Classificado – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados dentro do número de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica;

17.3.2. Suplente – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados para além do limite de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica.

17.4. Os candidatos convocados (classificados e suplentes) nas chamadas oriundas da Lista de Espera deverão realizar a entrega da documentação de matrícula estabelecida no item 16 deste Edital.

17.5. Os candidatos suplentes que realizarem a entrega da documentação de matrícula, constituirão cadastro reserva, que os habilitará a ocupar as vagas dos desistentes, ficando a confirmação de sua matrícula condicionada à existência de vaga no curso e turno pretendido.

17.6. A confirmação de matrícula do candidato suplente poderá ser enviada pela Secretaria da Unidade Acadêmica de ingresso, exclusivamente via e-mail, se identificada a existência de vaga, até o 20º (vigésimo) dia letivo de 2025.

17.7. Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos convocados (classificados e suplentes) que não realizarem a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, independentemente do motivo que vier a apresentar.

17.8. Na hipótese de as vagas remanescentes não serem integralmente supridas, a UEMG poderá realizar novas convocações, tantas quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na legislação interna da Universidade.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A composição das turmas do primeiro e do segundo semestres do ano letivo de 2025 será realizada obedecendo a distribuição de vagas por curso, conforme o quantitativo previsto no Quadro de Vagas, disponível no Anexo II deste Edital.

18.1.1. As turmas serão compostas seguindo a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos que realizaram a matrícula, de acordo com as vagas para cada curso.

18.1.2. Não compete ao candidato optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre e não haverá remanejamento de candidatos entre as turmas, a pedido do candidato.

18.2. Caso não seja preenchido o número total de vagas destinadas ao Vestibular, após esgotadas as convocações, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para os candidatos classificados no SiSU 2025 e vice-versa, conforme Resolução CONUN/UEMG nº 631, de 19 de julho de 2024.

18.2.1. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em um mesmo curso e turno, terá sua matrícula efetivada preferencialmente pelo Vestibular UEMG 2025.

18.2.2. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em cursos diferentes, deverá fazer a escolha, no ato da matrícula, por somente um curso e turno.

18.3. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas retificações, as quais passarão a constituir parte integrante deste Edital.

18.4. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2025 para concorrer às vagas ofertadas nos cursos de graduação presenciais da UEMG, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições previstos neste Edital e em seus anexos, bem como nos avisos oficiais publicados pela Universidade, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

18.5. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição ou a matricula condicional ou fora do prazo ou dos termos deste Edital.

18.6. Ao efetuar a inscrição no Vestibular UEMG 2025, o candidato autoriza a UEMG a, no prazo de até 5 (cinco) anos, utilizar imagens (fotografias e filmagens) e gravações em áudio, feitas nos dias de realização do Vestibular, para fins de divulgação de trabalhos acadêmicos e de outros processos seletivos, sem qualquer ônus ou obrigações com os candidatos que forem fotografados ou filmados.

18.7. A UEMG não se responsabiliza por dados ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou rede de internet em uso pelo candidato, ou falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos para o sistema operacional do Vestibular UEMG 2025, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE-UEMG ou serão tratados em editais de complementação e comunicados oficiais, a serem publicados posteriormente no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

18.9. Este Edital possui vigência até o 20º dia letivo de 2025.

Belo Horizonte, Minas Gerais, 22 de novembro de 2024.

Lavínia Rosa Rodrigues

Reitora da UEMG

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DO VESTIBULAR UEMG 2025

ETAPA

EVENTO

DATA

LOCAL

INSCRIÇÃO

Início das inscrições no Vestibular

27/11/2024 a partir de 12h00

ÁREA DO CANDIDATO

Último dia para inscrição nas modalidades PROCAN e Inclusão Regional, com envio da documentação comprobatória

11/12/2024

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Resultado Preliminar da Análise Documental - PROCAN e Inclusão Regional 

18/12/2024

Site do Vestibular

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Análise Documental

19/12/2024 e 20/12/2024

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Resultado Final da Análise Documental

26/12/2024

Site do Vestibular

Último dia para inscrição no Vestibular na modalidade Ampla Concorrência

26/12/2024

ÁREA DO CANDIDATO

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

27/12/2024

---

Confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição

03/01/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação da Lista de Inscrições

03/01/2025

Site do Vestibular

Interposição de recurso contra a Lista de Inscrições

06/01/2025 e 07/01/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação da Lista de Inscrições Homologadas

08/01/2025

Site do Vestibular

REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - Todos os cursos

Liberação do Cartão da Prova de Conhecimentos Gerais

08/01/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Realização da Prova de Conhecimentos Gerais

12/01/2025

14h00

Presencial, em local informado no Cartão da Prova

Publicação do Gabarito e do Caderno da Prova de Conhecimentos Gerais

13/01/2025

Site do vestibular

Interposição de recurso contra o Gabarito e as questões do Caderno de Prova

14/01/2025 e 15/01/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Gabarito Definitivo

24/01/2025

Site do vestibular

REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS - Somente para os cursos de Música

Liberação do Cartão da Prova de Habilidades Especificas de Música

11/02/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Realização da Prova de Habilidades Especificas de Música

22/02/2025 e 23/02/2025

Presencial em Belo Horizonte

Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Habilidades Especificas de Música

24/02/2025

Site do Vestibular

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Habilidades Especificas de Música

25/02/2025 e 26/02/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Resultado Final da Prova de Habilidades Especificas de Música

27/02/2025

Site do Vestibular

CLASSIFICAÇÃO E MATRICULA

Publicação do Resultado Preliminar de Classificação no Vestibular

11/02/2025

Site do vestibular

Recurso contra o Resultado Preliminar de Classificação do Vestibular

12/02/2025 e 13/02/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Resultado Final de Classificação no Vestibular

27/02/2025

Site do vestibular

Matrícula de 1ª Chamada dos candidatos classificados

10/03/2025 a 13/03/2025

Online, no Sistema Acadêmico da UEMG

Previsão de Início das aulas para os Calouros

17/03/2025

Presencial na Unidades Acadêmicas da UEMG

CONVOCAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA

Publicação da Convocação da Primeira Lista de espera para entrega de documentação para a pré-matrícula

(Serão convocados até três vezes o número de vagas disponíveis)

18/03/2025

Site do Vestibular

Entrega de documentação para a pré-matrícula dos candidatos convocados na Primeira Lista de espera

20/03/2025 a 25/03/2025

Online, no Sistema Acadêmico da UEMG

Publicação da Convocação da Segunda Lista de Espera para entrega de documentação para a pré-matrícula (Serão convocados até três vezes o número de vagas disponíveis)

31/03/2025

Site do Vestibular

Entrega de documentação para a pré-matrícula dos candidatos convocados na Segunda Lista de espera

03/04/2025 a 07/04/2025

Online, no Sistema Acadêmico da UEMG

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Publicação da Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação

31/03/2025

Site do vestibular

Realização do Procedimento de Heteroidentificação

08/04/2025 e 09/04/2025

Presencial nas Unidades Acadêmicas da UEMG

Publicação do Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação

11/04/2025

Site do vestibular

Interposição de recurso contra o Resultado Provisório de Heteroidentificação

14/04/2025 e 15/05/2025

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação

17/05/2025

Site do vestibular

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS DO VESTIBULAR UEMG 2025

ESCOLA DE DESIGN DE BELO HORIZONTE - 240 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Artes Visuais - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Design de Ambientes - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tarde

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Design de Moda - Bacharelado

4 anos

Tarde

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Design de Produto - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Design Gráfico - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

ESCOLA DE MÚSICA DE BELO HORIZONTE - 100 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Música - Educação Musical Escolar - Licenciatura

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

18

40

Música - Instrumento, Canto ou Regência Coral - Bacharelado

4 anos

Integral

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

12

30

Música - Instrumento e Canto - Licenciatura

5 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

12

30

Vagas por Habilitação

Música — bacharelado com habilitação em Instrumento ou Canto

Vagas por Habilitação

Música — licenciatura com habilitação em Instrumento ou Canto

Canto Erudito...............3

Canto Popular...............1

Clarineta......................1

Clarineta......................1

Contrabaixo.................1

Fagote.........................1

Flauta doce................1

Flauta transversal Erudita .......1

Flauta transversal Popular ......1

Oboé................1

Piano Erudito.............3

Piano Popular.....................1

Regência Coral..............1

Saxofone Erudito..........1

Saxofone Popular..........1

Trombone.....................1

Trompa.........................1

Trompete......................1

Tuba..............................1

Viola de orquestra.........1

Violão Erudito................2

Violão Popular................2

Violino...........................1

Violoncelo.....................1

Canto..........................................3

Clarineta.....................................1

Contrabaixo................................1

Fagote.........................................1

Flauta doce.................................1

Flauta transversal.......................2

Oboé...........................................1

Piano..........................................4

Saxofone.....................................1

Trombone...................................1

Trompa.......................................1

Trompete....................................1

Tuba............................................1

Viola de orquestra.......................2

Violão..........................................4

Violino.........................................3

Violoncelo...................................2

 

ESCOLA GUIGNARD DE BELO HORIZONTE - 95 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Artes Plásticas - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

6

1

1

1

3

1

1

5

19

Tarde

1º sem.

6

1

1

1

3

1

1

5

19

Noite

1º sem.

6

1

1

1

3

1

1

5

19

Artes Plásticas - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

6

1

1

1

3

1

1

5

19

Noite

1º sem.

6

1

1

1

3

1

1

5

19

 

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE - 180 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Psicologia - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

FACULDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE BELO HORIZONTE - 150 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Gestão Pública

2 anos

Noite

1º sem.

20

2

2

2

10

4

4

16

60

Tecnologia em Recursos Humanos

2 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE ABAETÉ - 78 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Ciências Contábeis - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Engenharia de Produção - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE ARAGUARI - 30 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Direito - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE BARBACENA - 90 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

20

2

2

2

10

4

4

16

60

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE CAMPANHA - 90 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Processos Gerenciais

2 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE CARANGOLA - 264 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Geografia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

4,5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Sistemas de Informação - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE CLÁUDIO - 120 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Contábeis - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Direito - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE DIAMANTINA - 80 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Direito - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

12

2

2

1

7

3

3

10

40

Noite

2º sem.

12

2

2

1

7

3

3

10

40

 

UNIDADE ACADÊMICA DE DIVINÓPOLIS - 648 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Tarde

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

4 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Enfermagem - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia da Computação - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia de Produção - Bacharelado

5 anos

Manhã

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Fisioterapia - Bacharelado

5 anos

Tarde

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Jornalismo - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

4,5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Psicologia - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Química - Bacharelado e Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE FRUTAL - 305 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Direito - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia de Alimentos - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia de Produção - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Geografia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Jornalismo - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

5

1

1

1

3

1

1

4

17

Sistemas de Informação - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE GUANHÃES - 60 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Direito - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Noite

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE IBIRITÉ - 420 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

4,5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

História - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Ambiental - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Sociais - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Física - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE ITUIUTABA - 484 VAGAS [Atualizado pela Retificação nº 01]

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Ciências Biológicas - Bacharelado

4 anos

Integral (Tarde e Noite)

1º sem.

5

1

1

1

3

1

1

4

17

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

5

1

1

1

3

1

1

4

17

Direito - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura

4 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia da Computação - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Elétrica - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Psicologia - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Química - Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura (ABI) [Atualizado pela Retificação nº 01]

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Sistemas de Informação - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Gestão Ambiental

2 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Gestão de Agronegócios

3 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Produção Sucroalcooleira

3 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE JOÃO MONLEVADE - 210 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Engenharia Ambiental - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia de Minas - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Mecânica - Bacharelado

5 anos

Integral

2º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Metalúrgica - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE LEOPOLDINA - 60 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado [Atualizado pela Retificação nº 01]

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE PASSOS - 904 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Administração - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Arquitetura e Urbanismo- Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Biomedicina - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Biológicas - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Ciências Contábeis - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

12

2

2

1

7

3

3

10

40

Design de Moda - Bacharelado

3 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Direito - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Enfermagem - Bacharelado

5 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Engenharia de Produção - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Física - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Jornalismo - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Medicina - Bacharelado

6 anos

Integral

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Nutrição - Bacharelado

4 anos

Manhã

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Sistemas de Informação - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Estética e Cosmética

3 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Gestão Comercial

2 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE POÇOS DE CALDAS - 90 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

Tecnologia em Gestão Pública

2 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

UNIDADE ACADÊMICA DE UBÁ - 102 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Design - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Química - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

10

1

1

1

5

2

2

8

30

 

CURSO FORA DE SEDE EM CATAGUASES - 24 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN I

PROCAN II

PROCAN III

PROCAN IV

PROCAN V

PROCAN VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas - Vestibular

Tecnologia em Cinema e Animação

2 anos

Noite

1º sem.

7

1

1

1

4

2

2

6

24

 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO VESTIBULAR UEMG 2025: 4.811

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DO PROCAN-UEMG

1. Comprovação a ser apresentada pelo candidato:

1.1 O candidato ao PROCAN deverá, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada em formato PDF e tamanho de até 2MB cada de documentação comprobatória da Categoria de Vaga para a qual se inscreveu, conforme quadro resumo abaixo:

Documentação

Categoria PROCAN para a qual é exigida

O que enviar

De quem enviar

Documento Modelo

Documentação de Identificação Pessoal

I - Negros (pretos ou pardos)

II - Quilombolas

III - Indígenas

IV - Ciganos

V - Escola Pública
VI - Pessoa com deficiência

Documento de Identificação

Do candidato Procan e de todos os membros do grupo
familiar.

-

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Do candidato Procan e de todos os membros do grupo familiar, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento ou documento oficial em caso de guarda ou adoção de menor;

-

Certidão de Nascimento

Dos membros familiares com menos de 18 anos

-

Certidão de Casamento

Dos membros familiares que forem casados

-

Contrato de União Estável

Dos membros familiares que possuírem união estável

-

Termo de Guarda ou Adoção de Menor

Dos membros familiares que estiverem sob guarda ou que foram adotadas

-

Número de Informação Social (NIS)

Do candidato Procan e de todos os membros do grupo familiar.

-

Comprovação que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública

I - Negros (pretos ou pardos)

II - Quilombolas

III - Indígenas

IV - Ciganos

V - Escola Pública

Histórico Escolar OU Declaração emitida pela instituição pública de ensino (assinada e em papel timbrado), atestando que o aluno estudou ou estuda em Escola Pública, citando a respectiva escola.

Do candidato Procan

Item 2 deste Anexo III

Comprovação que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio)

I - Negros (pretos ou pardos)

II - Quilombolas

III - Indígenas

IV - Ciganos

V - Escola Pública

Para candidatos inscritos no CAD ÚNICO

Folha Resumo
Cadastro Único-V7 atualizada

Do grupo familiar do candidato

Item 3.1 Anexo III

Para candidatos NÃO inscritos no CAD ÚNICO

Declaração de Composição Familiar e renda per capita

Do candidato, constando informações de todos os membros do grupo
familiar

Formulário A deste Anexo III

Em caso de TRABALHO ASSALARIADO (serviço público ou serviço privado):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página em que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário; OU
b) Contracheques dos últimos 3 (três) meses; OU
c) Declaração emitida pelo empregador, em papel timbrado e assinada por autoridade competente, informando a atividade exercida e o rendimento bruto
mensal recebido nos últimos 03 (três) meses;
d) Impressão da página CTPS digital – atualizada (dentro do prazo de 03 meses);
e) Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda como trabalhador assalariado

-

Em caso de TRABALHADOR INFORMAL, TRABALHADOR AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as duas páginas de identificação do trabalhador;
b) Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS OU declaração de imposto de renda;
c) declaração informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme FORMULÁRIO B deste Anexo III

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda como trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal.

FORMULÁRIO B deste Anexo III

Em caso de APOSENTADO OU PENSIONISTA DO INSS:
a) comprovante mais recente emitido por órgão previdenciário oficial (INSS) do recebimento de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda como aposentado ou pensionista do INSS.

-

Em caso de PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA:
a) declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido nos últimos 03 (três) meses, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional
no documento);

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda como proprietário de empresa ou microempresa.

-

Em caso de RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS:
a) declaração pessoal informando os
bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis.

FORMULÁRIO C deste Anexo III

Em caso de PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS:
a) declaração assinada pelo beneficiário ou por
um dos genitores (no caso de o beneficiário ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebido.

Do candidato e de todos os membros do grupo
familiar que possui renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros.

FORMULÁRIO D deste Anexo III

Em caso de BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA ( inclusive Benefício de Prestação Continuada - BPC):
a) Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social OU documento em que conste o Número de Identificação Social (NIS), o nome completo do beneficiário;
b) comprovante de recebimento atualizado dos últimos 3 (três) meses;

Do candidato ou membro do grupo familiar que seja beneficiário de Programas Sociais de transferência de renda.

-

Em caso de DESEMPREGADO OU NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA:
a) declaração pessoal informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido.

Do candidato ou membro do grupo familiar que seja maior de 18 (dezoito) anos e esteja desempregado ou não exerça atividade remunerada.

FORMULÁRIO E deste Anexo III

Em caso de GRUPO FAMILIAR SEM RENDA QUE ESTEJA RECEBENDO AJUDA DE TERCEIROS:
a) declaração em que conste o valor da ajuda recebida nos últimos 3 (três) meses, bem como a
origem dela, devendo ser assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar maior de idade e validada por 2 (duas) testemunhas, que não tenham laços consanguíneos/parentesco com o Declarante.

Do grupo familiar

FORMULÁRIO F deste Anexo III

Comprovação que é pessoa com deficiência

VI - Pessoa com Deficiência

LAUDO MÉDICO, em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, com carimbo indicando o nome, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável por sua emissão

Do candidato PROCAN

Item 5 deste Anexo III

Documentos candidato Negro (preto e pardo)

I - Negros (pretos ou pardos)

Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, acompanhada de carta consubstanciada, indicando os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico-racial

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO H deste Anexo III

Documentos candidato quilombola

II - Quilombolas

Autodeclaração de pertencimento étnico-racial

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO I deste Anexo III

Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada por 03 (três) lideranças Quilombolas da Comunidade de origem

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO J deste Anexo III

Certificação da Comunidade Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares.

Da comunidade quilombola da qual o candidato PROCAN é pertencente

-

Documentos candidato indígena

III - Indígenas

Autodeclaração de pertencimento étnico-racial

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO I deste Anexo III

Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Indígenas da Comunidade de origem

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO K deste Anexo III

Documentos candidato cigano

IV - Ciganos

Autodeclaração de pertencimento étnico-racial

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO I deste Anexo III

Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Ciganas da Comunidade de origem, com o “de acordo” e carimbo da Agência Nacional de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Povo Cigano

Do candidato PROCAN

FORMULÁRIO L deste Anexo III

1.2 As cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios, bem como os seus originais devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.

2. Documentos para comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública

2.1 O candidato que concluiu o Ensino Médio no sistema regular, deverá apresentar cópia digitalizada dos documentos relacionados a seguir:

a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio; OU

b) Declaração da escola, atestando que o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

2.2  O candidato que obteve certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA, deverá apresentar cópia digitalizada dos documentos relacionados a seguir:

a)Certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; OU

b) Certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; OU

c) Certificado obtido pelo Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.2.1 A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente poderá ser aceita para o candidato que comprovar que realizou o curso em instituição pública.

2.3 O candidato que concluiu ou é concluinte do Ensino Médio e que ainda não possui o Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar deverá apresentar cópia digitalizada dos documentos relacionados a seguir:

a) Declaração da escola atestando que é concluinte do Ensino Médio, indicando o ano letivo de referência, contendo a informação de que o aluno cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

2.4 Caso o candidato não apresente os documentos elencados nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, seu pedido será indeferido.

2.5 Entende-se por Escola Pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3. Documentos para comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo

3.1 candidatos que possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério de Desenvolvimento Social deverão apresentar apenas a inclusão da Folha Resumo Cadastro Único-V7 atualizada, informando o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, a renda per capita familiar e os componentes do seu núcleo familiar.

3.1.1 Caso não tenha a Folha Resumo Cadastro Único-V7, o candidato poderá emitir uma via no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br.

3.1.2 A atualização e revalidação do cadastro único deve ocorrer obrigatoriamente pelo menos a cada dois anos, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, situação socioeconômica e endereço de residência, nos termos da Portaria nº 177/2011.

3.1.3 Não será aceita Folha Resumo Cadastro Único-V7 desatualizada, devendo o candidato, nesse caso, apresentar a documentação descrita no item 3.2 deste Anexo III.

3.2 Os demais candidatos que não possuem o Cadastro único (CadÚnico) deverão apresentar, para comprovação de que possuem renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), cópia digitalizada dos seguintes documentos:

3.2.1 Declaração de Composição Familiar e renda per capita, devidamente preenchida e assinada, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem seu grupo familiar, aquelas que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme FORMULÁRIO A deste Anexo III;

3.2.2 RG e CPF de cada um dos membros do grupo familiar ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento ou documento oficial em caso de guarda ou adoção de menor;

3.2.3 Comprovantes de renda bruta do candidato e de cada um dos membros do grupo familiar, de acordo com as opções abaixo:

a) o candidato ou membro do grupo familiar que possui renda como trabalhador assalariado:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página em que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário; OU
  2. Contracheques dos últimos 3 (três) meses; OU
  3. Declaração emitida pelo empregador, em papel timbrado e assinada por autoridade competente, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal recebido nos últimos 03 (três) meses;

b) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como trabalhador informaltrabalhador autônomo ou profissional liberal – declaração informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme FORMULÁRIO B deste Anexo III;

c) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como aposentado ou pensionista do INSS – comprovante mais recente emitido por órgão previdenciário oficial (INSS) do recebimento de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

d) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido nos últimos 03 (três) meses, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional no documento);

e) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como taxista – declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em papel timbrado e assinada por autoridade competente, comprovando a renda referente aos últimos 3 (três) meses;

f) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como proprietário ou produtor rural – declaração de imposto territorial rural ou declaração de renda de atividades rurais, em que se comprove a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais, bem como a renda percebida nos últimos 3 (três) meses;

g) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis – declaração pessoal informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme FORMULÁRIO C deste Anexo III;

h) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda com pensão alimenticia ou auxílio financeiro de terceiros – declaração assinada pelo beneficiário ou por um dos genitores (no caso de o beneficiário ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebido, conforme FORMULÁRIO D deste Anexo III;

i) Para o candidato ou membro do grupo familiar que seja beneficiário de Programas Sociais de transferência de renda, inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social OU documento em que conste o Número de Identificação Social (NIS), o nome completo do beneficiário e comprovante de recebimento atualizado dos últimos 3 (três) meses;

j) o candidato ou membro do grupo familiar que seja maior de 18 (dezoito) anos e esteja desempregado ou não exerça atividade remunerada – declaração pessoal informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido, conforme FORMULÁRIO E deste Anexo III;

k) Para o grupo familiar sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros – declaração em que conste o valor da ajuda recebida nos últimos 3 (três) meses, bem como a origem dela, devendo ser assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar maior de idade e validada por 2 (duas) testemunhas, que não tenham laços consanguíneos/parentesco com o Declarante, conforme FORMULÁRIO F deste Anexo III.

3.2.4 Para situações específicas de renda do grupo familiar não contempladas no subitem 3.2.3 deste Anexo III, deve-se apresentar declaração esclarecendo a situação de renda, assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar maior de idade e validada por 2 (duas) testemunhas, que não tenham laços consanguíneos/parentesco com o Declarante, conforme FORMULÁRIO G deste Anexo III.

3.2.5 Declarações deverão ser integralmente preenchidas e estar assinadas pelo declarante. Caso o declarante não seja alfabetizado, o candidato deverá anexar, ao conjunto de documentos, cópia do RG do declarante constando essa informação.

3.3 Caso o candidato não apresente os documentos elencados nos subitens 3.1 ou 3.2 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes e completas para comprovar sua situação socioeconômica, seu pedido será indeferido.

4. Parâmetros utilizados para a avaliação da renda familiar per capita:

4.1 Para os efeitos do disposto na Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de julho de 2017, considera-se:

4.1.1 Grupo Familiar: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

4.1.2 Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;

4.1.3 Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar;

4.1.4 Renda Familiar Bruta Mensal per capitaa razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas do grupo familiar.

4.2 Para calcular a sua renda familiar bruta mensal per capita e assim firmar declaração de que atende aos requisitos das Categorias I, II, III, IV ou V, o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:

4.2.1 Calcular a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de seu grupo familiar, levando em conta, os 03 (três) meses consecutivos, compreendidos no período anterior à inscrição;

4.2.2 Calcular a média aritmética dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 4.2.1 deste Anexo III;

4.2.3 o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem 4.2.2 deste Anexo III pelo número de pessoas de seu grupo familiar.

4.3. Nos cálculos referidos no subitem 4.2 deste Anexo III, devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

4.4 ser excluídos do cálculo de que trata o subitem 4.2 deste Anexo III:

Os valores percebidos a título de:

a) Auxílios para alimentação e transporte;

IV - Diárias e reembolsos de despesas;

V - Adiantamentos e antecipações;

VI - Décimo terceiro e férias;

VII - Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

VIII - Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e

IX - Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

b) Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

X - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

XI - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

XII - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

XIII - Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

XIV - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

XV - Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5. Documentos para comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência

5.1 O candidato que concorrer à vaga de pessoa com deficiência (Categoria VI) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) RG e CPF do candidato OU, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento ou de documento oficial de guarda ou adoção de menor, acompanhada do RG e CPF de seu responsável legal; E

b) LAUDO MÉDICOem letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, com carimbo indicando o nome, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

5.2 Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, ou caso o documento não contenha informações suficientes para comprovar a espécie e grau de sua deficiência, seu pedido será indeferido.

6. Declaração de Candidato Negro (Preto ou Pardo)

6.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) que concorrer à vaga da Categoria I, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar, no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial e Carta Consubstanciada, indicando os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico-racial em até uma lauda, conforme FORMULÁRIO H deste Anexo III;

6.2 Caso o candidato não apresente o documento elencado no subitem 6.1 deste Anexo III ou caso o documento não contenha informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico-racial, seu pedido será indeferido.

7. Declaração de Candidato Quilombola

7.1 O candidato que se declarar quilombola que concorrer à vaga da Categoria II, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorreconhecimento comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmoconforme FORMULÁRIO I deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada por 03 (três) lideranças Quilombolas da Comunidade de origem, conforme FORMULÁRIO J deste Anexo III;

c) Certificação da Comunidade Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares.

7.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 7.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

8. Declaração de Candidato Indígena

8.1 O candidato que se declarar indígena que concorrer à vaga da Categoria III, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorreconhecimento comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmo, conforme FORMULÁRIO I deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Indígenas da Comunidade de origem, conforme FORMULÁRIO K deste Anexo III.

8.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 8.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

9.Declaração de Candidato Cigano

9.1 O candidato que se declarar cigano que concorrer à vaga da Categoria IV, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorreconhecimento comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmo, mesmo sendo de outro Estado, conforme FORMULÁRIO I deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Ciganas da Comunidade de origem, com o “de acordo” e carimbo da Associação Estadual Cultural de Direito e Defesa do Povo Cigano do Estado de Minas Gerais, conforme FORMULÁRIO L deste Anexo III.

9.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 9.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

FORMULÁRIO A - DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA

Declaração de Composição Familiar e Renda per capita

Eu, _____________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________________ , Órgão Expedidor _____________ e CPF nº____________________________, residente à _______________________________________________________________________________ (endereço completo), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais __________ (quantidade) recebem renda, conforme valores abaixo indicados.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Relação de Membros do grupo familiar incluir o(a) Próprio(a) candidato(a):

N.

CPF

Nome Completo

Grau de Parentesco ou Afinidade

Data de Nascimento

Possui Renda

Valor da Renda Bruta em R$ (*)

1

   

CANDIDATO(A)

 

( ) sim ( ) não

 

2

       

( ) sim ( ) não

 

3

       

( ) sim ( ) não

 

4

       

( ) sim ( ) não

 

5

       

( ) sim ( ) não

 

6

       

( ) sim ( ) não

 

7

       

( ) sim ( ) não

 

(*) Valor calculado pela média aritmética dos rendimentos brutos apurados nos últimos 3 (três) meses.

Número de pessoas do grupo familiar

 

Observação: todas as pessoas que moram na residência ou juntamente com o candidato.

Total de Rendimentos do Grupo Familiar

R$

Observação: Somar todos os rendimentos (renda bruta) das pessoas que compõem o grupo familiar.

Renda per capita

R$

Observação: Dividir o total de rendimentos do grupo familiar pelo número de pessoas do grupo familiar.

Atenção! Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar no campo abaixo a forma de sustento da família.

 

_____________________________________________________, __________ de ______________ de _______________

Local e data

_________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

FORMULÁRIO B - DECLARAÇÃO DE RENDA POR TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

Declaração de Renda por Trabalho Informal, Autônomo ou Profissional Liberal

Modelo Específico para Membro do Grupo Familiar

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que:

a) Sou Trabalhador(a) Informal/Autônomo/Profissional Liberal, exercendo a atividade de _____________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ _____________________________.

c) Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na forma da Lei1.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

_____________________________________

Assinatura do declarante

1 Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.

Declaração de Renda por Trabalho Informal, Autônomo ou Profissional Liberal

Modelo Específico para o Próprio Candidato

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que:

a) Sou Trabalhador(a) Informal/Autônomo/Profissional Liberal, exercendo a atividade de _____________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ _____________________________.

c) Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na forma da Lei1.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

_____________________________________

Assinatura do declarante

1 Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.

FORMULÁRIO C - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

Declaração de Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens ou Imóveis

Modelo Específico para Membro do Grupo Familiar

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de _______________________________________________________, com valor mensal de aproximadamente R$ ____________________________________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

Declaração de Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens ou Imóveis

Modelo Específico para o Próprio Candidato

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de _______________________________________________________, com valor mensal de aproximadamente R$ __________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

FORMULÁRIO D - DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS

Declaração de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro de Terceiros

Modelo Específico para Membro do Grupo Familiar

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

Declaração de Pensão Alimentícia ou Auxílio Financeiro de Terceiros

Modelo Específico para o Próprio Candidato

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

FORMULÁRIO E - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO OU NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

Declaração de Desempregado ou Não Exercício de Atividade Remunerada

Modelo Específico para Membro do Grupo Familiar

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que estou desempregado e não exerço função remunerada desde_____________________.

Declaro, ainda, que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

Declaração de Desempregado ou Não Exercício de Atividade Remunerada

Modelo Específico para o Próprio Candidato

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que estou desempregado e não exerço função remunerada desde_____________________.

Declaro, ainda, que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

FORMULÁRIO F - DECLARAÇÃO DE GRUPO FAMILIAR SEM RENDA QUE ESTEJA RECEBENDO AJUDA DE TERCEIROS

Declaração de Grupo Familiar sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que meu grupo familiar, composto porpessoas, não possui renda própria e que recebemos ajuda financeira de terceiros, com valor mensal de aproximadamente R$ ________________________, proveniente de ________________________________________________________________ (incluir nome do doador e grau de parentesco, caso haja) pelo motivo ________________________________________________________________________________________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

____________________________________

Assinatura Testemunha 1

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

____________________________________

Assinatura Testemunha 2

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

FORMULÁRIO G - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR

Declaração de Situações Específicas de Renda do Grupo Familiar

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que meu grupo familiar, composto por pessoas constitui renda por meio ________________________________________________________________, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,ensejará o cancelamento do registro do candidato na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

____________________________________

Assinatura Testemunha 1

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

____________________________________

Assinatura Testemunha 2

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

FORMULÁRIO H - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E CARTA CONSUBSTANCIADA

Autodeclaração Étnico-Racial e Carta Consubstanciada

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro nos termos da Lei Estadual Nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e da Resolução CONUN/UEMG Nº 475, de 01 de dezembro de 2020, que sou:

( ) NEGRO(A) (PRETO/A)

( ) NEGRO(A) (PARDO/A)

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente à matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/CARTA CONSUBSTANCIADA:

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, nos termos da Lei Estadual Nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e da Resolução CONUN/UEMG Nº 475, de 01 de dezembro de 2020, DECLARO os seguintes motivos para o meu pertencimento étnico-racial:

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente à matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

FORMULÁRIO I - DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO DO PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA

Declaração de Autorreconhecimento do Pertencimento Étnico e Residência

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro nos termos da Lei Estadual Nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e da Resolução CONUN/UEMG Nº 576, de 28 de outubro de 2022, que sou:

( ) QUILOMBOLA

( ) INDÍGENA ALDEADO(A)

( ) CIGANO(A)

e pertencente à Comunidade ____________________________________________, situada no município ___________________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente a matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

FORMULÁRIO J - DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA

Declaração Comprobatória de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Quilombola

Nós, lideranças Quilombolas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos, para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, é QUILOMBOLA, nascido (a) em / / e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

FORMULÁRIO K - DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA

Declaração Comprobatória de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Indígena

Nós, lideranças Indígenas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos, para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, é INDÍGENA, nascido (a) em / / e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG: CPF:

Endereço:

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG: CPF:

Endereço:

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG: CPF:

Endereço:

FORMULÁRIO L - DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE CIGANA

Declaração Comprobatória de Pertencimento Étnico e Residência em Comunidade Cigana

Nós, lideranças Ciganas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos, para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, é CIGANO(A), nascido(a) em / / e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

___________________________________,_____de________________de__________

Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG:

CPF:

Endereço:

Carimbo e Assinatura da Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesas dos Povos Ciganos

ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DE INCLUSÃO REGIONAL

1. O candidato à Inclusão Regional deverá, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada, em formato PDF e tamanho até 2MB cada, dos seguintes documentos:

1.1 Para comprovar que reside no estado de Minas Gerais:

I - Comprovante de endereço em nome do candidato, acompanhado de RG e CPF; OU

II - Comprovante de endereço em nome do responsável legal, pais, filhos, cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de documento que comprove o parentesco com o candidato (RG, Certidão de Nascimento, documento oficial de guarda ou adoção de menor) ou o estado civil do candidato (certidão de casamento ou união estável, entre outros).

1.1.1 São documentos válidos para comprovar endereço residencial: Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; Contrato ou recibo de aluguel em vigor; Escritura ou certidão de ônus do imóvel; Declaração recente de Imposto de Renda; Carnês do IPTU e IPVA; Contracheque emitido por órgão público; Demonstrativos do INSS; Fatura de cartão de crédito; Nota fiscal; Boletos e carnê de loja; Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Comprovante de matrícula em instituição de ensino regular; Carteirinha de matrícula da UBS.

1.2 Para comprovar que estudou integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes federal, estadual ou municipais, sediadas no estado de Minas Gerais:

I - Histórico Escolar, caso este documento contenha expressamente o(s) município(s) da(s) escola(s) em que o candidato cursou o Ensino Médio OU

II - Declaração(ões) da(s) Instituição(ões) de ensino em que o candidato cursou o Ensino Médio, na(s) qual(is) conste(m) o(s) município(s) da(s) referida(s) Instituição(ões), conforme modelo disponível no FORMULÁRIO 1 deste Anexo IV.

1.3 As cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios, bem como os seus originais devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.

1.4 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 1.1 e 1.2 deste Anexo IV, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar sua residência e o endereço das escolas em que cursou o Ensino Médio, seu pedido será indeferido.

FORMULÁRIO 1 - DECLARAÇÃO DE ENSINO MÉDIO CURSADO EM REDE PÚBLICA

(Este modelo de Declaração poderá ser utilizado pela instituição de ensino como suporte para a confecção do documento oficial a ser emitido em papel timbrado pela instituição).

Declaração de Ensino Médio Cursado em Rede Pública

A ________________________________________________ (nome da Intuição de Ensino) declara pra os devidos fins de direito, que o (a) estudante ____________________________________________ ________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________ e do CPF nº_______________________________, cursou integralmente os estudos relativos ao Ensino Médio em Rede Pública de Ensino, concluído ou com previsão de conclusão no ano letivo de ________.

Informamos que o (a) estudante cursou o:

1º ano do ensino médio na Instituição __________________________________________________ situada à ___________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ (endereço completo);

2º ano do ensino médio na Instituição__________________________________________________ situada à ___________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ (endereço completo);

3º ano do ensino médio na Instituição__________________________________________________ situada à ___________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ (endereço completo).

_____________________________________________, ______________de __________ de __________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO V - PROGRAMA DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DE MÚSICA

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL ESCOLAR – LICENCIATURA

PROVA: APRESENTAÇÃO MUSICAL DE LIVRE ESCOLHA

Na prova Apresentação Musical de Livre Escolha, serão avaliadas a expressão musical e corporal, a afinação (quando aplicável) e a desenvoltura no uso de instrumento musical e/ou voz cantada.

MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL ESCOLAR – LICENCIATURA

PROVA: APRESENTAÇÃO MUSICAL DE LIVRE ESCOLHA

• O(A) candidato(a) deverá interpretar uma música de livre escolha tocando algum instrumento musical e/ou cantando.

• A performance deverá ter entre 2 (dois) e 5 (cinco) minutos de duração.

• Pode-se usar playback como acompanhamento.

• A prova poderá ser realizada sem acompanhamento.

• O(A) candidato(a) NÃO poderá levar músicos acompanhadores.

• Em caso de uso de playback, o(a) candidato(a) deverá providenciar o equipamento necessário.

• O(A) candidato(a) poderá utilizar o piano que estará disponível no local de realização desta prova.

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO OU CANTO – LICENCIATURA

PROVA PRÁTICA

A Prova Prática para as habilitações Instrumento ou Canto constará de:

PROVA 1: SOLFEJO E LEITURA À 1ª VISTA

Parte A: SOLFEJO

• Na prova de Solfejo, será apresentado um trecho musical na tonalidade de dó maior, em compasso simples com unidade de tempo semínima, a ser cantado pelo(a) candidato(a) com os nomes das notas.
• O solfejo poderá ser realizado em uma das seguintes claves, à escolha do(a) candidato(a): clave de sol, clave de fá na 4ª linha ou clave de dó na 3ª linha.

• A Prova de Solfejo exigirá do(a) candidato(a) o conhecimento dos seguintes aspectos da teoria musical:

a) Duração/ritmo – pulsação e métrica; compassos simples com unidade semínima; figuras/células rítmicas, pausas e relações entre os valores; ponto de aumento; anacruse.

b) Altura: estruturas melódicas na tonalidade de dó maior; leitura em uma das claves: sol, fá na 4ª linha ou dó na 3ª linha.

• Serão avaliadas a fluência e exatidão na leitura de nomes das notas, a precisão rítmica e a afinação.

Referências Bibliográficas:

MED, Bohumil. Teoria da música, 4. ed. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luíza de Mattos. Princípios básicos da música para juventude, v. 1, 44. ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2002.

WILLEMS, Edgar. Solfejo: curso elementar. São Paulo: Fermata do Brasil, 1985.

Parte B: LEITURA À 1ª VISTA

• Na prova de Leitura à 1ª vista, será apresentado um trecho musical a ser executado no instrumento ou cantado, de acordo com a habilitação pretendida pelo(a) candidato(a).

• Serão avaliados o domínio da leitura musical e a precisão na execução musical imediata no instrumento ou no canto.

PROVA 2: Performance do repertório que consta no programa, a seguir, para instrumento ou canto.

• Na prova de Performance de Instrumento ou Canto, serão avaliados o domínio da técnica instrumental/vocal, além de aspectos interpretativos das obras musicais, tais como estilo, caráter, fluência e expressividade, de acordo com o programa de cada habilitação.

• Se julgar necessário, a banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer obra do programa, durante a prova.

• O(A) candidato(a) ao Curso de Licenciatura/Instrumento deverá executar todas as obras do programa SEM pianista correpetidor.

• O(A) candidato(a) ao Curso de Licenciatura/Canto deverá executar todas as obras do programa COM acompanhamento de um pianista correpetidor, ficando este sob a responsabilidade do(a) candidato(a).

• O(A) candidato(a) ao Curso de Licenciatura/Canto deverá entregar uma cópia da partitura de cada obra escolhida para a banca examinadora, no momento da prova.

• O(A) candidato(a) ao Curso de Licenciatura/Instrumento deverá entregar uma cópia da partitura da peça de livre escolha para a banca examinadora, no momento da prova.

• Sugestões de obras para escolha dos programas estarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Biblioteca da Escola de Música da UEMG.

MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO OU CANTO – LICENCIATURA

PROVA PRÁTICA

CANTO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA: Leitura à primeira vista com os nomes das notas, altura e ritmo, na clave de sol, na tonalidade de dó maior, em compasso simples com unidade de tempo semínima.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Uma ária (de ópera ou de qualquer outro gênero secular ou sacro), que deverá ser cantada no idioma original da obra. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora).

PARTE B: Uma peça de livre escolha: Lied alemão (deverá ser cantado em alemão) ou mélodie francesa (deverá ser cantada em francês) ou canção de câmara brasileira (deverá ser cantada em português). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

CLARINETA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Osvaldo Lacerda - Melodia (para clarinete solo).

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

CONTRABAIXO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: F. Simandl - Um Estudo que inclua a 5a posição do método New Method for the Double Bass, Book 1, Ed. Carl Fisher.

PARTE B: Dois movimentos de uma sonata barroca, sendo um rápido e um lento, de livre escolha do(a) candidato(a). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FAGOTE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Um estudo, à escolha do(a) candidato(a), do Método Weissenborn, Op. 8, v. 2.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FLAUTA DOCE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Dois movimentos contrastantes (lento/rápido) de uma sonata barroca para flauta doce contralto.

PARTE B: Uma peça brasileira de livre escolha para flauta doce soprano. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FLAUTA TRANSVERSAL

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Marcel Moyse: Estudo n.3, com variações (em Fá Maior), do Método 24 Estudos Fáceis.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

OBOÉ

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Cesar Franck: Pièce V.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

PIANO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Um movimento vivo de Sonata ou Sonatina clássica entre: F. Kuhlau, W. A. Mozart, J. Haydn, L. van Beethoven, A. Diabelli, M. Clementi, C. Gurlit.

PARTE B: Uma peça de livre escolha dos períodos Barroco, Romântico ou Moderno (qualquer peça do repertório erudito não situada no período Clássico). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

SAXOFONE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Robert Planel - Suíte Romantique - 5º movimento: Conte de Nöel (até o compasso 49).

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMBONE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Gilberto Gagliardi - Estudos Melódicos, Método de trombone para iniciantes: Escolher dois estudos dentre os quatro que constam nas páginas 44 e 46.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMPA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: C. Saint-Saëns - Romance para Trompa e Piano, Op.36.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMPETE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Giuseppe Concone - Estudo Lírico para Trompete, n. 1 (transcrição de John F. Sawyer).

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TUBA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: V. Blazevich - Estudo n. 20.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLA DE ORQUESTRA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: F. Mazas - Estudo n. 2

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLÃO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Matteo Carcassi - Estudo n. 3, op. 60.

PARTE B: Uma peça de livre escolha, dentre as obras listadas:
- L. Brouwer - Um estudo, dentre os números 9, 10, 11, 12, 13, 14 ou 15;
- H. Villa-Lobos - Prelúdio n. 3;
- H. Villa-Lobos - Prelúdio n. 4;
- Dilermando Reis - Dr. Sabe Tudo;
- Dilermando Reis - Se ela perguntar.
(Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLINO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Carl Flesch - Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n. 5 do “Sistema de Escalas”), com tonalidade a ser escolhida pelo(a) candidato(a).

PARTE B: Uma peça de livre escolha, dentre as seguintes: Primeiro movimento de um concerto, com cadenza quando for o caso:
- J. B. Accolay - Concerto n. 1, em lá menor;
- J. S. Bach - Concerto em lá menor, BWV 1041;
- J. S. Bach - Concerto em mi maior, BWV 1042;
- J. Haydn - Concerto em sol maior, Hob.VIIa: 4;
- O. Rieding: Concertino em sol maior, op. 24;
- A. Vivaldi: Concerto em lá menor, op. 3, n. 6.
(Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLONCELO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: J. S. Bach: Um Prelúdio e uma Dança de uma das seis suítes para violoncelo solo.

PARTE B: Uma peça de livre escolha do repertório do violoncelo que não seja de J. S. Bach. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO, CANTO OU REGÊNCIA CORAL – BACHARELADO

PROVA PRÁTICA

A Prova Prática para as habilitações Instrumento, Canto ou Regência Coral constará de:

PROVA 1: SOLFEJO E LEITURA À 1ª VISTA

Parte A: SOLFEJO

• Na prova de Solfejo, será apresentado um trecho musical na tonalidade de dó maior, em compasso simples com unidade de tempo semínima, a ser cantado pelo(a) candidato(a) com os nomes das notas.
• O solfejo poderá ser realizado em uma das seguintes claves, à escolha do(a) candidato(a): clave de sol, clave de fá na 4ª linha ou clave de dó na 3ª linha.

• A Prova de Solfejo exigirá do(a) candidato(a) o conhecimento dos seguintes aspectos da teoria musical:

a) Duração/ritmo – pulsação e métrica; compassos simples com unidade semínima; figuras/células rítmicas, pausas e relações entre os valores; ponto de aumento; anacruse.

b) Altura: estruturas melódicas na tonalidade de dó maior; leitura em uma das claves: sol ou fá na 4ª linha ou dó na 3ª linha.

• Serão avaliadas a fluência e exatidão na leitura de nomes das notas, a precisão rítmica e a afinação.

Referências Bibliográficas:

MED, Bohumil. Teoria da música, 4. ed. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luíza de Mattos. Princípios básicos da música para juventude, v. 1, 44. ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2002.

WILLEMS, Edgar. Solfejo: curso elementar. São Paulo: Fermata do Brasil, 1985.

Parte B: LEITURA À 1ª VISTA

• Na prova de Leitura à 1ª vista, será apresentado um trecho musical a ser executado no instrumento ou cantado, de acordo com a habilitação pretendida pelo(a) candidato(a).

• Serão avaliados o domínio da leitura musical e a precisão na execução musical imediata no instrumento ou no canto.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

• Na prova de Performance de Instrumento, Canto ou Regência Coral serão avaliados o domínio da técnica do instrumento, do canto ou da regência coral, além de aspectos interpretativos das obras musicais tais como estilo, caráter, fluência e expressividade, de acordo com o programa de cada habilitação.

• Se julgar necessário, a banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer obra do programa, durante a prova.

• Candidatos(as) às habilitações em Instrumento de cordas friccionadas (Contrabaixo, Violino, Viola de Orquestra e Violoncelo) e em Instrumentos de sopro (Clarineta, Fagote, Flauta Doce, Flauta Transversal Erudita, Flauta Transversal Popular, Oboé, Saxofone Erudito, Saxofone Popular, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba) deverão executar todas as obras do programa SEM pianista correpetidor.
• Candidatos(as) à habilitação em Canto Erudito deverão executar todas as obras do programa COM acompanhamento de um pianista correpetidor, ficando este sob a responsabilidade do(a) candidato(a).
• Candidatos(as) às habilitações em Canto Popular e Regência Coral deverão atentar-se às observações referentes ao quesito acompanhamento contidas nos seus respectivos programas.

• O(A) candidato(a) à habilitação em Canto Erudito deverá entregar uma cópia da partitura de cada obra escolhida para a banca examinadora, no momento da prova.

• O(A) candidato(a) à habilitação em Canto Popular deverá entregar uma cópia impressa da lead sheet ou letra cifrada de cada uma das obras do programa à banca examinadora, no momento da prova.

• O(A) candidato(a) às habilitações em Instrumento Popular deverá entregar uma cópia impressa da lead sheet ou letra cifrada da peça de livre escolha à banca examinadora, no momento da prova.

• O(A) candidato(a) às habilitações em Instrumento Erudito e Regência Coral deverá entregar uma cópia da partitura da peça de livre escolha para a banca examinadora, no momento da prova.

• Sugestões de obras para escolha dos programas estarão à disposição dos candidatos na Biblioteca da Escola de Música da UEMG.

MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO, CANTO OU REGÊNCIA CORAL – BACHARELADO

prova prática

CANTO ERUDITO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA: Leitura à primeira vista com os nomes das notas, altura e ritmo, na clave de sol, em tonalidade de dó maior, compasso simples com unidade de tempo semínima.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Uma ária (de ópera ou de qualquer outro gênero secular ou sacro), que deverá ser cantada no idioma original da obra. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

PARTE B: Uma peça de livre escolha: Lied alemão (deverá ser cantado em alemão) ou mélodie francesa (deverá ser cantada em francês) ou canção de câmara brasileira (deverá ser cantada em português). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

CANTO POPULAR

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA: Leitura à primeira vista com os nomes das notas, altura e ritmo, na clave de sol, na tonalidade de dó maior, em compasso simples com unidade de tempo semínima.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Djavan - Oceano (interpretação da canção, que deverá ser cantada em português).

PARTE B: Uma peça de livre escolha: canção do repertório popular em língua portuguesa ou estrangeira (inglês, espanhol, francês ou italiano) de compositor(es) brasileiro(s) ou estrangeiro(s).

OBSERVAÇÕES:
• A PROVA 2 deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE COM acompanhamento de instrumento harmônico (piano ou violão);

• Os/As candidatos/as que desejarem e que possuírem destreza para tal poderão se autoacompanhar ao piano ou ao violão na PROVA 2;

• Os/As candidatos/as que optarem por não se acompanhar na PROVA 2 ficarão responsáveis pelo(a) músico(a) que os(as) acompanhará durante a prova;

• A Escola de Música da UEMG disponibilizará APENAS o piano como instrumento harmônico acompanhador para a realização das provas;

• O(A) candidato(a) deverá entregar uma cópia da partitura, lead sheet ou letra cifrada de cada obra que será apresentada na PROVA 2, à banca examinadora.

CLARINETA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Franz Anton Hoffmeister - Primeiro movimento do concerto para clarineta.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

CONTRABAIXO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: F. Simandl - Um estudo que inclua a 7ª posição do método New Method for the Double Bass, Book 1, Ed. Carl Fisher.

PARTE B: Dois movimentos de uma sonata barroca, sendo um rápido e um lento, de livre escolha do(a) candidato(a). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FAGOTE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Um estudo, à escolha do(a) candidato(a), do Método Weissenborn, Op. 8, v. 2.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FLAUTA DOCE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Flauta doce contralto: Dois movimentos contrastantes (lento/rápido) de uma sonata barroca.

PARTE B: Uma peça brasileira de livre escolha para flauta doce soprano. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FLAUTA TRANSVERSAL ERUDITA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Taffanel & Gaubert - Estudo Progressivo n. 1

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

FLAUTA TRANSVERSAL POPULAR

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Altamiro Carrilho - Chorinho Didático n. 4.

PARTE B: Peça de livre escolha (duração máxima de 3 minutos). (Entregar uma cópia da partitura ou lead sheet à banca examinadora).

OBOÉ

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: César Franck - Pièce V.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

PIANO ERUDITO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Um movimento vivo de Sonata ou Sonatina clássica, entre: F. Kuhlau ou W. A. Mozart ou J. Haydn ou L. van Beethoven ou A. Diabelli ou M. Clementi ou C. Gurlit.

PARTE B: Uma peça de livre escolha, entre: Invenções a Duas Vozes de J. S. Bach ou peça do Álbum para Juventude de Schumann ou Canções sem Palavras de Mendelssohn ou Cirandinha de Villa-Lobos. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

PIANO POPULAR

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Uma peça de Ernesto Nazareth ou um Ragtime de Scott Joplin.

PARTE B: Uma peça de livre escolha do cancioneiro popular brasileiro. (Entregar uma cópia da partitura, lead sheet ou letra cifrada à banca examinadora.)

REGÊNCIA CORAL

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para piano.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Regência da peça Ave Verum Corpus, de W. A. Mozart, com acompanhamento ao piano a ser providenciado pelo(a) candidato(a).

PARTE B: Uma peça de livre escolha: performance no instrumento ou canto, à escolha do(a) candidato(a). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

Para o(a) candidato(a) cantor, será exigido o acompanhamento de um pianista correpetidor, que ficará inteiramente sob a sua responsabilidade.

SAXOFONE ERUDITO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: O(a) candidato(a) vai apresentar uma das peças abaixo, de acordo com a afinação do seu instrumento:
Para instrumento em mi b (saxofone alto ou barítono):

Jacques Ibert - Ária
Para instrumento em si b (saxofone soprano ou tenor):

Paul Harvey - Rue Maurice Berteaux

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

SAXOFONE POPULAR

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Luiz Bonfá e Antônio Maria - Manhã de Carnaval

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMBONE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Peretti, Serse - Método para trombón de varas, Primera Parte: Alegro Moderato, n.25 (G. Rossari, p. 51) ou Moderato, n.1 (G. Rossari, p. 78).

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMPA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Franz Strauss, opus 7 - Noturno.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TROMPETE

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Arban - My Pretty Jane (Arte do Fraseado #3)

PARTE B: Uma peça de livre escolha (duração mínima de 2 minutos). (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

TUBA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: A. V. Blazevich - Estudo n. 18.

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLA DE ORQUESTRA

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: F. Mazas - Estudo n. 2

PARTE B: Uma peça de livre escolha. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLÃO ERUDITO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Matteo Carcassi - Estudo n. 3, op. 60.

PARTE B: Uma peça de livre escolha, dentre as obras listadas:
- L. Brouwer - Um estudo (dentre os números 9, 10, 11, 12, 13, 14 ou 15);
- H. Villa-Lobos - Prelúdio n. 3;
- H. Villa-Lobos - Prelúdio n. 4;
- Dilermando Reis - Dr. Sabe Tudo;
- Dilermando Reis - Se ela perguntar.

(Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLÃO POPULAR

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Uma peça solo de qualquer um dos seguintes compositores: João Pernambuco, Baden Powell, Dilermando Reis, Guinga ou Garoto (Aníbal Augusto Sardinha).

PARTE B: Uma peça de livre escolha: arranjo para violão (melodia e acordes) de qualquer música popular brasileira ou tema de jazz. (Entregar uma cópia da partitura, lead sheet ou letra cifrada à banca examinadora.)

VIOLINO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: Carl Flesch - Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n. 5 do “Sistema de Escalas”), com tonalidade a ser escolhida pelo(a) candidato(a).

PARTE B: Uma peça de livre escolha, dentre as seguintes: Primeiro movimento de um concerto, com cadenza quando for o caso:
- J. B. Accolay: Concerto n. 1, em lá menor;
- C. de Bériot: Concerto n. 9 em lá menor, Op. 104;
- W.A. Mozart: Concerto n. 3 em sol maior, K. 216;
- W.A. Mozart: Concerto n. 4 em ré maior, K. 218;
- W.A. Mozart: Concerto n.5 em lá maior, K. 219;
- F. Seitz: Concerto n. 3 em sol menor, Op. 12;
- G. Viotti: Concerto n. 23 em sol maior.
(Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

VIOLONCELO

PROVA 1:

SOLFEJO E

LEITURA À 1ª VISTA

PARTE A – SOLFEJO: Solfejo de um trecho musical com os nomes das notas, na tonalidade de dó maior e em compasso simples com unidade de tempo semínima. O(A) candidato(a) poderá ler a partitura do solfejo em uma das claves: de sol, de fá na 4ª linha ou de dó na 3ª linha.

PARTE B – LEITURA À PRIMEIRA VISTA:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

PROVA 2: PERFORMANCE MUSICAL

PARTE A: J. S. Bach: Um Prelúdio e uma Dança de uma das seis suítes para violoncelo solo.

PARTE B: Uma peça de livre escolha do repertório do violoncelo que não seja de J. S. Bach. (Entregar uma cópia da partitura à banca examinadora.)

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS GERAIS

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

BIOLOGIA - A célula como sistema: os tipos de célula, mecanismos de troca de materiais com o ambiente, funções vitais como nutrição, transporte, digestão, excreção, respiração e fotossíntese. Principais compostos orgânicos das células e suas funções. Divisão celular. Os tecidos: Função dos principais tecidos animais e vegetais. Reprodução: sexuada e assexuada, fecundação, local de desenvolvimento do embrião. Reprodução humana: anexos embrionários, DSTs e métodos contraceptivos. Sistemas do corpo: função dos sistemas respiratório, excretor, nervoso, digestivo, locomotor, circulatório e endócrino. Ecologia: bases do funcionamento dos sistemas ecológicos. O ciclo da matéria e o fluxo de energia, dinâmica de população, sucessão ecológica. Características dos grandes biomas. Poluição. Princípios do desenvolvimento sustentável. Hereditariedade: Leis de Mendel. Herança ligada ao sexo. Ligação gênica e mapeamento. Alelos múltiplos. Grupos sanguíneos e Integração gênica. Impactos da biotecnologia na vida Humana: células-tronco, transgênicos e clonagem. Evolução: Teorias da Evolução. Mecanismos de evolução. Evidências de evolução. Eventos da história da vida. Origem da vida. Origem das espécies. Diversidade das plantas: Características evolutivas do grupo das Briófitas, Pteridófilas, Gimnospermas e Angiospermas. Ação dos hormônios vegetais. Diversidade dos animais: Características gerais dos grupos dos Artrópodes, Anelídeos, Moluscos e Cordados. Interações do homem com a natureza- a saúde e as doenças e seus determinantes biológicos, ambientais e socioculturais. Prevenção das doenças infecciosas e parasitárias. Impactos ambientais e as doenças.

FÍSICA - Medição: Grandezas físicas e suas medidas. Teoria de erros e precisão de uma medida. Potências de dez – ordem de grandeza. Algarismos significativos. Sistema internacional de unidades. Cinemática: Sistemas de referência – especificação da posição, da velocidade e da trajetória de uma particula em diferentes referenciais. Movimento retilíneo uniformemente variado. Movimento de um projétil. Movimento circular uniforme. Composição de velocidades. Mecânica: Leis de Newton. Equilíbrio de uma particula. Trabalho de uma força constante. Potência. Teorema trabalho – energia cinética. Energia potencial gravitacional. Conservação da energia mecânica. Impulso e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento. Colisões. Momento de uma força em relação a um eixo fixo. Equilíbrio de um corpo rígido. Lei da Gravitação Universal. Leis de Kepler. Hidrostática. Princípios de Arquimedes e de Pascal. Termodinâmica: Lei Zero da termodinâmica. Escalas termométricas. Dilatação de sólidos e líquidos. Gases ideais. Equação de estado de um gás ideal. Equivalente mecânico do calor. Calor específico. Energia interna. Teoria cinética dos gases. Primeira e Segunda Leis da Termodinâmica. Transformações de um gás ideal. Mudanças de fase. Teoria Ondulatória: Movimento harmônico simples. Propagação de ondas mecânicas em meio material. Noções de interferência e ressonância. Som. Óptica: Propagação da luz. Reflexão da luz. Espelhos plano e esférico de pequena abertura. Refração da luz. Lei de Snell. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos. Óptica física – interferência e difração. Eletrostática: Carga elétrica. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Movimento de uma carga em um campo elétrico. Diferença de potencial. Energia potencial elétrica. Capacitância. Associação e energia de capacitores. Eletrodinâmica: Corrente elétrica. Lei de Ohm. Resistividade. Associações de resistências. Efeito Joule. Força eletromotriz e resistência interna. Circuitos elétricos. Geradores de corrente continua. Medidores elétricos. Eletromagnetismo: Campo magnético e ímãs. Campo magnético de uma carga em movimento. Experiência de Oersted - indução magnética. Lei de Ampère. Força eletromotriz induzida: leis de Faraday e de Lenz. Ondas eletromagnéticas. Física Moderna - Noções: Teoria dos Quanta. Efeito fotoelétrico. Dualidade da luz. Modelo atômico de Bohr – absorção e emissão de radiação. Princípio de De Broglie. Relatividade especial.

QUÍMICA - Propriedades dos materiais: Estados físicos e mudanças de estado. Variações de energia e do estado de agregação das partículas. Temperatura termodinâmica e energia cinética média das partículas. Propriedades dos materiais: cor, aspecto, cheiro e sabor; temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade. Substâncias e critérios de pureza. Sistemas homogêneos e heterogêneos. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria – constituição dos átomos: Modelo atômico de Dalton: descrição e aplicações. Modelo atômico de Thomson: natureza elétrica da matéria e existência do elétron. Modelo atômico de Rutherford e núcleo atômico. Prótons, nêutrons e elétrons. Número atômico e número de massa. Isótopos, isóbaros, isótonos e isoeletrônicos. Determinação de Fórmulas. Modelo atômico de Bohr: aspectos qualitativos. Configurações eletrônicas por níveis e subníveis de energia. Radioatividade e reações nuclear. Periodicidade química: Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples, estequiometrias e natureza ácido básico de óxidos. Critério básico da classificação periódica moderna. Configurações eletrônicas e elétrons de valência. Grupos e períodos. Elétrons de valência, número de oxidação e localização dos elementos químicos. Símbolos de elementos químicos mais comuns. Periodicidade das propriedades atômicas: raio atômico, raio iônico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletronegatividade, densidade, ponto de fusão e ponto de ebulição. Ligações químicas e interações intermoleculares: Propriedades macroscópicas de substâncias sólidas, líquidas e gasosas e de soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares. Energia em processos de formação ou rompimento de ligações químicas e interações intermoleculares. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas. Regra do octeto: utilização e limitações. Polaridade das moléculas. Geometria molecular. Reconhecimento dos efeitos da polaridade de ligação e da geometria na polaridade das moléculas e a influência desta na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição das substâncias. Fórmulas eletrônicas de moléculas simples e que não envolvam deslocalização de elétrons: representação e aplicações. Reações químicas e estequiometria: Reação química: conceito e evidências experimentais. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns. Oxidação e redução: conceito, balanceamento, identificação e representação de semirreações. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos. Aplicações das leis de conservação da massa, das proporções definidas, do princípio de Avogadro e do conceito de volume molar de um gás. Cálculos estequiométricos. Funções inorgânicas: Funções da Química Inorgânica: reações ácido-básicas de ácidos, hidróxidos, óxidos ácidos, óxidos básicos, sais básico e sais ácidos; Nomenclatura: ácidos, bases, sais e óxidos. Soluções líquidas: Soluções e solubilidade. O efeito da temperatura na solubilidade. Soluções saturadas, insaturadas e supersaturadas. O processo de dissolução: interações soluto/solvente; efeitos térmicos. Eletrólitos e soluções eletrolíticas. Concentração de soluções: em g/L, em mol/L, em partes por milhão (ppm) e em percentuais. Cálculos. Diluição das soluções. Molalidade. Mistura de soluções. Análises volumétricas. Propriedades coligativas. Relações qualitativas e quantitativas entre a concentração de soluções de solutos não-voláteis e as propriedades: pressão de vapor, temperatura de congelamento e de ebulição e a pressão osmótica. Coloide e nanotecnologia: Preparação dos coloides. Propriedades dos coloides. Nanofabricação e aplicações da nanotecnologia. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação. Processos que alteram a temperatura das substâncias sem envolver fluxo de calor – trabalho mecânico, trabalho elétrico e absorção de radiação eletromagnética. Efeitos energéticos em reações químicas. Calor de reação e variação de entalpia. Reações exotérmicas e endotérmicas: conceito e representação. A obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a lei de Hess. Cálculos. A produção de energia pela queima de combustiveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. Energia de ligação. Estequiometria na termoquímica. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente. Cinética e equilíbrio químico: Evidências de ocorrência de reações químicas: a variação de propriedades em função do tempo. Velocidade de uma reação química: conceito e determinação experimental. Efeito do contato entre os reagentes, de sua concentração, da temperatura e da pressão na velocidade de reações químicas. Catalisadores e inibidores. Colisões moleculares: frequência e energia. Energia de ativação e estado de transição (complexo ativado): conceitos, construção e interpretação de diagramas. Reações químicas reversíveis. Evidências experimentais para o fenômeno da reversibilidade. Equilíbrio químico: caracterização experimental e natureza dinâmica. A modificação do estado de equilíbrio de um sistema: efeitos provocados pela alteração da concentração dos reagentes, da pressão e da temperatura. O princípio de Le Chatelier. Efeito do íon comum e efeito do íon não comum. Aplicações. Constante de equilíbrio: conceito, aplicações e cálculos. Hidrólise salina. Ácidos e bases: Distinção operacional entre ácidos e bases. Ácidos e bases (fortes e fracos) de Arrhenius; reações de neutralização; sal. Produto iônico da água. pH: conceito, escala e usos. Indicadores ácido-base: conceito e utilização. Ácidos e bases de Brønsted- Lowry; pares conjugados; espécies anfipróticas. Força relativa de ácidos e bases em solução aquosa. Constantes de acidez e de basicidade. Solução tampão: discussão qualitativa e quantitativa. Eletroquímica: Equações de reações de oxidação/redução: balanceamento e obtenção a partir de semirreações. Potencial de redução; série eletroquímica e cálculos de força eletromotriz. Células eletroquímicas: componentes e funcionamento. Eletrólise: conceito, componentes, funcionamento e aplicações. Estequiometria das reações eletroquímicas. Química orgânica: Conceituação de grupo funcional, reconhecimento por grupos funcionais e nomenclatura de: alcano, alquenos, alquinos e arenos (hidrocarbonetos aromáticos), compostos halogenados, alcoóis, fenóis, enol, éteres, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, sais de ácidos carboxílicos, anidridos, nitrocompostos, nitrilas, tióis, ácidos sulfônicos, sulfetos, organometálicos e amidas. Representação de moléculas orgânicas. Classificação de cadeia carbônica. Carbono tetraédrico, trigonal e digonal. Ligações simples e múltiplas. Fórmulas estruturais – de Lewis, de traços, condensadas e de linhas, tridimensionais e projeções de Fischer. Variações na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição de substâncias orgânicas causadas por: aumento da cadeia carbônica, presença de ramificações, introdução de substituintes polares, isomeria constitucional e diastereoisomeria cis/trans. Acidez e basicidade na química orgânica. Polímeros: polímeros de adição e polímeros de condensação. Isomeria constitucional e espacial. Reações orgânicas: adição, substituição, desidratação, hidrólise, esterificação, saponificação, oxidação, redução e eliminação. Biomoléculas. Estrutura geral e funções biológicas dos: glicídios, lipídeos, aminoácidos, proteínas, vitaminas e ácidos nucleicos.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

HISTÓRIA - História da América: A Revolução Cubana. A Revolução Mexicana. América Atual. Colonização espanhola, Colonização Inglesa. Construção do Estado Norte-americano: A Independência das Treze Colônias; Crise de 1929. Estados Nacionais Latinos. Estados Unidos Pós Segunda Guerra Mundial. Estados Unidos no Século XIX. Expansão Marítima e Comercial Europeia. Independência da América Latina. Populismo na América. Regimes Militares e Transição Democrática. Revoluções na América Latina – Chile e Nicarágua. História do Brasil. O império marítimo português. Brasil: descoberta, conquista ou invenção. A dinâmica das sociedades indígenas da América portuguesa. Administração colonial e a expansão territorial: capitanias hereditárias e governo geral. A estrutura dos engenhos de açúcar e o poder político-econômico dos senhores. A montagem do Sistema Colonial no Brasil. A conquista do sertão e a expansão das fronteiras. A ocupação holandesa no nordeste. O escravo africano: formas de resistência. As sociedades surgidas com a mineração e o comércio interno. As reformas de Pombal e a extinção da Companhia de Jesus. A Independência do Brasil: as elites coloniais e os interesses da realeza. A Confederação do Equador e os movimentos de contestação a D. Pedro I. A Crise da Primeira República (os Anos 20). A Assembleia Constituinte de 1823 e a Constituição de 1824. A ordem regencial. O império do café e a transição para o trabalho livre. As intervenções brasileiras na região do Prata e a Guerra do Paraguai. A implantação da república no Brasil: estrutura de poder na República Velha. A Era Vargas 1ª fase (1937 – 1945) e 2ª fase Governo provisório e Governo Constitucional. Juscelino Kubitschek e o nacional-desenvolvimentismo. O golpe político civil-militar de 1964. Regime Militar. O processo de liberalização política no Brasil: de Geisel à Nova República. O Plano Cruzado e a Constituinte. De Collor a Itamar. A gestão Fernando Henrique Cardoso. O governo Lula. E o governo Dilma. Historiografia, O valor da Memória. Cidadania e Democracia. A organização econômica das sociedades na atualidade. Estado e Democracia no Brasil. Brasil Contemporâneo. História Geral As civilizações antigas: o Egito antigo, a Mesopotâmia, os Hebreus, os fenícios, os persas, a civilização grega, a civilização romana. O modo de produção escravista na Antiguidade, configurações político-culturais: cidade estado e mitologia. O mundo islâmico: origem, expansão e consolidação. Contribuições do mundo islâmico à sociedade europeia, as sociedades islâmicas na atualidade. O Império Bizantino. O mundo Medieval: o feudalismo: política e cultura, os reinos romano-germânicos. Idade Média. O mundo moderno: a transição do feudalismo para o capitalismo, formação e desenvolvimento do Absolutismo. Crise do feudalismo europeu, Humanismo e Renascimento, as Reformas, o século XVII e as revoluções na Inglaterra. O mundo contemporâneo: a crise do Antigo Regime, o Iluminismo, a Revolução Francesa e o Império Napoleônico, os processos de unificação dos estados alemão e italiano, a Revolução Industrial e as novas formas de organização do mundo do trabalho, os processos de independência das colônias espanholas e o caudilhismo. A Guerra de secessão dos Estados Unidos da América. Os movimentos sociais de contestação da ordem liberal burguesa: o movimento operário, o anarquismo, o socialismo e o comunismo. Imperialismo e a Primeira Guerra Mundial. A revolução Russa de 1917. A crise econômica de 1929. Os regimes totalitários na Europa: nazismo, facismo, franquismo. A segunda Guerra Mundial e a reestruturação das fronteiras geopolíticas europeias. O período da Guerra Fria: EUA e URSS. O pós-segunda guerra mundial na América Latina: a revolução cubana, os governos militares e as relações do continente com os EUA. A derrota dos regimes socialistas de inspiração soviética. A nova ordem mundial.

GEOGRAFIA - Introdução ao estudo da Cartografia: A evolução da cartografia, a orientação na superfície terrestre e as coordenadas geográficas. A representação cartográfica: mapa, escala, imagens de satélite, fotografias aéreas. Fuso horário. Curvas de nível. Meio ambiente físico: A dinâmica dos processos naturais: A estrutura geológica da Terra, evolução e formas de relevo. As características e relações entre tipos de clima, vegetação, hidrografia (águas superficiais e subterrâneas), solo e relevo. As águas oceânicas e continentais, sua importância econômica, estratégia e geopolítica. Os recursos minerais e energéticos. Conservação e utilização de recursos naturais. Desenvolvimento e meio ambiente. População: Estrutura, crescimento, distribuição no Brasil e no mundo. A mobilidade populacional no Brasil e no mundo(migrações internas e externas). Organização do espaço mundial: Nação e Estado: questão cultural e política, o lugar e o território no espaço globalizado. Conceito geográficos (Espaço, território, região, lugar, redes, paisagem). O cenário mundial no século XX: Primeira Guerra Mundial, Crise de 1929, período entre guerras, Segunda Guerra e novas partilhas do mundo (novas territorialidades). A Guerra Fria e seus desdobramentos no espaço mundial (as ditaduras no mundo e na América Latina). O fim da ordem bipolar e o novo arranjo geopolítico mundial. A globalização e a formação da economia no mundo. Indústria, sociedade de consumo e meio ambiente. Os principais focos de tensão no mundo contemporâneo. A Geopolítica no alvorecer do século XXI, Geopolíticas da natureza, dos recursos estratégicos, dos alimentos. Brasil: Espaço natural brasileiro (dinâmica e processos da natureza, domínios morfoclimáticos). Processo de produção do espaço brasileiro, espaços rural e urbano (questão agrária/agrícola e urbana na atualidade). Produção e consumo de recursos minerais e energéticos. Desenvolvimento e preservação ambiental no Brasil. A globalização e os fluxos de capitais e mercadorias no Brasil. As regiões brasileiras e os impactos ambientais derivados dos processos produtivos e da ocupação humana do espaço.

ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

MATEMÁTICA - Conjuntos: conceito, diagramas, operações. Números naturais e números inteiros: operações fundamentais, números primos, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, potências e raízes. Números racionais: propriedades e operações, ordenação, valor absoluto, desigualdades. O conjunto dos números reais. Noções sobre números complexos. Unidades de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo, velocidade, ângulo. Matemática comercial: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Cálculo algébrico: operações com expressões algébricas, fatoração, identidades algébricas notáveis. Polinômios: conceitos básicos, valor numérico, operações, divisão por um binômio da forma ax + b, teorema do resto, regra de Ruffini. Equações algébricas: estudo das equações do primeiro e segundo graus, inequações, equações redutíveis ao segundo grau. Funções: conceitos básicos, função de variável real e sua representação no plano cartesiano, domínio e imagem, estudo das funções de primeiro e segundo graus. Expoentes e logaritmos: operações, as funções exponencial e logarítmica e seus gráficos. Geometria analítica plana: coordenadas, distância entre dois pontos e entre um ponto e uma reta. Estudo da reta e da circunferência. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Noções de matemática finita: Binômio de Newton. Média aritmética e média geométrica, permutações, arranjos e combinações simples. Noções de probabilidade, problemas simples de probabilidade. Matrizes: conceitos básicos, operações com matrizes, matrizes quadradas. O determinante de uma matriz quadrada. Cálculo de um determinante até a terceira ordem. Sistemas lineares: definições, resolução de sistemas de até três equações lineares, escalonamento, interpretação geométrica. Geometria: entes fundamentais do plano, ângulos, triângulos, polígonos e circunferência. Relações métricas no triângulo retângulo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros regulares e circunferência. Noções de geometria sólida, cálculo das áreas laterais e dos volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esfera. Trigonometria: arcos e ângulos, o grau e o radiano. O seno, o cosseno e a tangente de um arco. Fórmulas de adição, multiplicação e divisão de arcos. Identidades trigonométricas. As funções seno, cosseno e tangente e suas representações no plano cartesiano. Equações trigonométricas. Resolução de triângulos retângulos. Gráficos estatísticos: construção e interpretação de gráficos estatísticos – barras, linhas e setores. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL - Compreensão de texto em espanhol de caráter informativo relativo a áreas de conhecimento afins à contemporaneidade. Conhecimentos lexicais de nível básico- intermediário específicos da língua espanhola, bem como as habilidades de inferência de significado pelo contexto, de dedução e análise, de seleção de informações relevantes em nível global e específico e de síntese aplicadas à leitura de textos em espanhol. Conhecimentos gramaticais relacionados à interpretação e compreensão de texto, versando sobre os seguintes temas: O sistema verbal. Preposições e elementos conectivos. Substantivos e adjetivos. Determinantes do substantivo (artigos, demonstrativos, possessivos e quantificadores). Pronomes pessoais sujeito e complemento. Formas afirmativas, negativas e interrogativas. Formas neutras do espanhol (lo, esto, eso, ello e aquello). Voz passiva e recursos para impessoalidade.

LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS - Competência de leitura de textos, e compreensão de texto ou textos em nível médio, aferindo-se conhecimentos gramaticais, habilidades de inferência, dedução, análise e síntese em diferentes contextos. Reconhecimento de estruturas básicas da língua, conhecimento de gramática em nível funcional, como acessório à compreensão do texto, incluindo-se itens como: modificadores (modifiers); referência pronominal; uso de pronomes; discurso indireto; orações subordinadas; ordem das palavras na oração; formação de palavras: processo de derivação e composição; o sistema verbal – formas, uso e voz; adjuntos e preposições; gênero, número e caso dos substantivos.

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA - Leitura e estudos do texto: gêneros textuais, argumentação e processos comunicativos: A função social dos gêneros textuais; Aspectos formais e procedimentos composicionais de diferentes gêneros; Objetivos discursivos de textos de diferentes esferas sociais; Modos de tratamento da informação em função de propósitos comunicativos específicos; Estratégias de argumentação e posicionamento autoral em gêneros diversos: Recursos linguísticos e modalização: marcas de envolvimento e posicionamento do autor em textos argumentativos; Recursos persuasivos em gêneros argumentativos diversos (escolhas lexicais, exemplificações, discurso reportado); Recursos verbais e não verbais em textos multimodais; Estratégias de contra-argumentação, refutação e ressalva em textos de diferentes gêneros. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto: Funcionamento social da língua: aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística; Formas verbais e efeitos de sentido: marcas de pessoa, número, tempo e modo e efeitos de sentido em gêneros textuais diversos; Coesão verbal e nominal: recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada; Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas; Sintaxe da língua portuguesa: categorias sintáticas e classes gramaticais; Estrutura da sentença; Coordenação e subordinação entre orações; Características sintáticas do português brasileiro e sua relação com a norma padrão da língua em função da situação comunicativa; Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da partícula “se”; Emprego da crase; Pontuação; Literatura e contexto histórico de produção: Literatura brasileira contemporânea: tendências estéticas e visões de mundo: A literatura brasileira do século XVII ao século XX: relações entre procedimentos estéticos e o contexto histórico de produção; Literatura e identidade nacional. Fundamentos e procedimentos de construção do texto literário: Aspectos simbólicos do texto literário; Intertextualidade; Literatura e outras artes; Vozes da narrativa; Estratégias narrativas; Enredo e personagens; O foco narrativo e seus efeitos de sentido; Tempo e espaço ficcionais; Características do texto poético: Figuras de linguagem como recurso expressivo; Recursos visuais: disposição gráfica e recursos imagéticos; Recursos sonoros. Aliterações, assonâncias, repetições e estrutura rítmica; Relações entre elementos formais e aspectos semânticos.