Vestibular UEMG

Programa de Reserva de Vagas

O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.

O PROCAN está previsto na Lei Estadual nº 22.570/2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.

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Quem pode participar?

Para ingresso em 2025 a distribuição das vagas por categoria está prevista Resolução CONUN/UEMG nº 631, de 19 de julho de 2024, e contempla candidatos de baixa renda, egressos de escola pública, negros, quilombolas, indígenas, ciganos e pessoas com deficiência.

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Como posso participar?

Para participar, o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a categoria de vaga para a qual deseja concorrer e anexar a documentação que comprove que atende aos critérios estabelecidos em Lei.

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Consulte abaixo a lista completa e modelos de documentos para cada categoria:

Categoria I – NEGROS

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Declaração de Candidato Negro - Preto ou Pardo (Formulário PDF preenchível);
  4. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  5. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

 

Categoria II – QUILOMBOLAS

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Declaração de Candidato Quilombola (Formulário PDF preenchível);
  4. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  5. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

 

Categoria III – INDÍGENAS

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Declaração de Candidato Indígena (Formulário PDF preenchível);
  4. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  5. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

 

Categoria IV – CIGANOS

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Declaração de Candidato Cigano (Formulário PDF preenchível);
  4. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  5. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo: 

 

Categoria V – EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  4. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

 

Categoria VI – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. Documentação de identificação do candidato;
  2. CPF do candidato;
  3. Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).

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O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos? 

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1º - A banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2025 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.  

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.  

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato. 

3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2025, será publicado o RESULTADO FINAL.  

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.  
  • O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.  

 4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.

 

Exclusivo para candidatos aptos na Categoria I - Negros:

5º - Os candidatos da CATEGORIA I do PROCAN serão convocados para se apresentarem à Banca de Heteroidentificação, em data estabelecida no cronograma do vestibular, nos termos da Resolução CONUN/UEMG 475 de 1º de dezembro de 2020.  

6º - Os procedimentos são presenciais, na Unidade Acadêmica do curso para o qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se à data e ao horário de seu procedimento, que constam na convocação.  

7º - No RESULTADO PROVISÓRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO, o candidato será considerado como APTO ou INAPTO. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.  

8º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário, na Área do Candidato. 

9º - Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o RESULTADO FINAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO: 

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.  
  • O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência. 

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