O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.
O PROCAN está previsto na Lei Estadual nº 22.570/2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
-
Quem pode participar?
Para ingresso em 2025 a distribuição das vagas por categoria está prevista Resolução CONUN/UEMG nº 631, de 19 de julho de 2024, e contempla candidatos de baixa renda, egressos de escola pública, negros, quilombolas, indígenas, ciganos e pessoas com deficiência.
-
Como posso participar?
Para participar, o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a categoria de vaga para a qual deseja concorrer e anexar a documentação que comprove que atende aos critérios estabelecidos em Lei.
Consulte abaixo a lista completa e modelos de documentos para cada categoria:
Categoria I – NEGROS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Negro - Preto ou Pardo (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria II – QUILOMBOLAS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Quilombola (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria III – INDÍGENAS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Indígena (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria IV – CIGANOS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Cigano (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria V – EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria VI – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).
-
O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos?
1º - A banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2025 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.
2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.
3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2025, será publicado o RESULTADO FINAL.
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.
- O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.
4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.
Exclusivo para candidatos aptos na Categoria I - Negros:
5º - Os candidatos da CATEGORIA I do PROCAN serão convocados para se apresentarem à Banca de Heteroidentificação, em data estabelecida no cronograma do vestibular, nos termos da Resolução CONUN/UEMG 475 de 1º de dezembro de 2020.
6º - Os procedimentos são presenciais, na Unidade Acadêmica do curso para o qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se à data e ao horário de seu procedimento, que constam na convocação.
7º - No RESULTADO PROVISÓRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO, o candidato será considerado como APTO ou INAPTO. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
8º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário, na Área do Candidato.
9º - Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o RESULTADO FINAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO:
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.
- O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência.