O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.
O PROCAN está previsto na Lei Estadual nº 22.570/2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
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Quem pode participar?
O Programa de Reserva de Vagas contempla candidatos que atendam a critérios definidos pela UEMG, voltados à promoção da inclusão social e à democratização do acesso ao ensino superior. Podem participar pessoas de baixa renda, egressos de escola pública, negros, quilombolas, indígenas, ciganos e pessoas com deficiência. A distribuição das vagas por categoria será divulgada oficialmente no site do vestibular.

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Como posso participar?
Para participar, o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a categoria de vaga para a qual deseja concorrer e anexar a documentação que comprove que atende aos critérios estabelecidos em Lei.

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Consulte abaixo a lista completa e modelos de documentos para cada categoria:
Categoria I – NEGROS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Negro - Preto ou Pardo (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria II – QUILOMBOLAS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Quilombola (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria III – INDÍGENAS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Indígena (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria IV – CIGANOS
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Declaração de Candidato Cigano (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria V – EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria VI – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Documentação de identificação do candidato;
- CPF do candidato;
- Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).
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O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos?

1º - A banca examinadora da empresa responsável pela execução do vestibular realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.
2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda às exigências. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.
3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora da empresa responsável pela execução do vestibular, será publicado o RESULTADO FINAL.
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.
- O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.
4º - A confirmação da inscrição será confirmada conforme orientações oficiais divulgadas no site do vestibular.
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Exclusivo para candidatos aptos na Categoria I - Negros:
5º - Os candidatos da CATEGORIA I do PROCAN serão convocados para se apresentarem à Banca de Heteroidentificação, em data estabelecida no cronograma do vestibular, nos termos da Resolução CONUN/UEMG 475 de 1º de dezembro de 2020.
6º - Os procedimentos são presenciais, na Unidade Acadêmica do curso para o qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se à data e ao horário de seu procedimento, que constam na convocação.
7º - No RESULTADO PROVISÓRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO, o candidato será considerado como APTO ou INAPTO. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
8º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário, na Área do Candidato.
9º - Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o RESULTADO FINAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO:
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.
- O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência.
Procedimento de Heteroidentificação
O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
Deverão participar do procedimento de heteroidentificação os candidatos com inscrição efetivada para a Categoria I do PROCAN (Negros de baixa renda e egressos de escola pública), convocados por meio de listas a serem publicadas no site do Vestibular (http://vestibular.uemg.br/).
Como será o procedimento de heteroidentificação?
Os procedimentos são presenciais eocorrerãona Unidade Acadêmica do curso para a qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se a data e horário de seu procedimento, que constam na convocação.
O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer na data estabelecida na lista de convocação, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.
Na situação de o candidato convocado ser menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local acompanhado de responsável legal.
O candidato deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local em sala reservada e deverá levar sua Carta Consubstanciada impressa, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.
O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos.
O que é avaliado no procedimento de heteroidentificação?
No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a Comissão de Heteroidentificação Local considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
Como faço para acessar o resultado do procedimento de heteroidentificação?
O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site do Vestibular (http://vestibular.uemg.br/). Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação Local.
O que acontece com o candidato inapto?
No período de dois dias úteis após a publicação do Resultado Provisório poderáinterpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.
Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o Resultado Final:.
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.
- O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência.
