A próxima edição do Vestibular UEMG, válida para 2024, contará com uma taxa de inscrição de R$ 80,00 (oitenta reais).
No entanto, existem duas situações nas quais os candidatos poderão solicitar a isenção do pagamento desse valor: em situação comprovada de carência (rendimento familiar bruto mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo) ou se houver cursado seu Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
Se você atende a pelo menos um desses critérios, saiba como requerer esse benefício:
Candidato de baixa renda
Para requerer o direito de isenção da taxa de inscrição nesta modalidade, é necessário que o candidato comprove possuir uma renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo.
Ele deverá, então, providenciar a documentação comprobatória mencionada no edital e inseri-la nos parâmetros e datas nele mencionados.
Estando os documentos inseridos em conformidade, o requerente será informado da obtenção de sua isenção na Área do Candidato. E sendo deferida, sua inscrição estará automaticamente finalizada.
No caso de indeferimento da isenção, se o candidato tiver encaminhado todos os documentos nos parâmetros e prazos informados no edital e julgue ter havido erro na análise de seu pedido, ele poderá interpor um recurso, na Área do Candidato, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, solicitando uma segunda verificação. Para obter sucesso nessa etapa, ele deverá apontar os equívocos ocorridos e sustentar sua defesa (nesta etapa não será possível alterar ou adicionar nenhum documento nem informações novas).
Se a requisição for novamente indeferida e mesmo assim o candidato quiser continuar a concorrer ao vestibular, deverá, para tanto, emitir o DAE e efetuar o pagamento da taxa normalmente.
Os parâmetros de condição de baixa renda nas quais o Vestibular UEMG 2024 se baseia estão elencados na Lei Estadual nº 15.150/2004.
Candidato egresso de escola pública
A segunda possibilidade que prevê a requisição de isenção da taxa de inscrição é a dos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
No ato da inscrição, eles devem inserir a documentação listada no edital do vestibular para comprovar sua situação:
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Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio; OU
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Declaração da escola, atestando que o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.
Essa isenção também é aceita para quem obteve certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA, porém os documentos necessários diferem e devem ser consultados no edital do vestibular.
Estando os documentos inseridos em conformidade, o requerente será informado da obtenção de sua isenção na Área do Candidato. E sendo deferida, sua inscrição estará automaticamente finalizada.
No caso de indeferimento da isenção, se o candidato tiver encaminhado todos os documentos nos parâmetros e prazos informados no edital e julgue ter havido erro na análise de seu pedido, ele poderá interpor um recurso, na Área do Candidato, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, solicitando uma segunda verificação. Para obter sucesso nessa etapa, ele deverá apontar os equívocos ocorridos e sustentar sua defesa (nesta etapa não será possível alterar ou adicionar nenhum documento nem informações novas).
Se a requisição for novamente indeferida e mesmo assim o candidato quiser continuar a concorrer ao vestibular, deverá, para tanto, emitir o DAE e efetuar o pagamento da taxa normalmente.
Entende-se por Escola Pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.