EDITAL DO PROCESSO SELETIVO - VESTIBULAR UEMG EAD 2024 EM LIBRAS (clique aqui)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAD - Processos Seletivos de Graduação
Processo SEI nº 2350.01.0001341/2024-76
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO - VESTIBULAR UEMG EAD 2024
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Estadual nº 22.570/2017 e da Resolução CONUN/UEMG nº 623, de 22 de abril de 2024, torna público o Edital do Processo Seletivo – Vestibular UEMG/EAD 2024 para os cursos de graduação na modalidade a distância da instituição, financiados pelo Edital CAPES Nº 09, de 03 de fevereiro de 2022, em parceria com os polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Ministério da Educação do Decreto nº 5800, de 08 de junho de 2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão concorrer às vagas da UEMG disponibilizadas neste Edital candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio no período, na forma e nas condições previstas neste Edital.
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como nas retificações e nos avisos que vierem a ser publicados na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024.
1.3. Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos relacionados ao Vestibular, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas e/ou quaisquer outros atos correlatos, inclusive a matrícula de candidato classificado, devem necessariamente contar com a participação e a anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.
1.4. O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Vestibular e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
1.5. O Vestibular UEMG EaD 2024 será regido por este Edital e executado pela PROGRAD, que terá a responsabilidade de planejar e coordenar os procedimentos pertinentes ao processo seletivo, sob a supervisão da Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais (COPEVE-UEMG).
1.6. Integram o presente Edital do Vestibular UEMG EaD 2024: Cronograma Oficial (Anexo I); Quadro de Vagas (Anexo II); Programa de Seleção Socioeconômica - Reserva de Vagas - PROCAN (Anexo III); Programa de Inclusão Regional (Anexo IV); Reserva de Vagas para candidato surdo no curso d e Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas (Anexo V) e Endereço dos Polos de Apoio Presencial (Anexo VI).
1.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Vestibular UEMG EaD 2024, autoriza que a UEMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
1.8. Serão disponibilizados aos candidatos centrais de atendimento:
a) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com resposta em até 48 horas;
b) pelo canal Fale Conosco, com resposta em até 48 horas;
c) pelo telefone (31) 3194-2500 ao custo de ligação local, com atendimento de segunda a sexta de 9h30min às 12h30min e das 14h00 min às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília.
d) Atendimento presencial nos polos de apoio presencial, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição, para auxiliar os candidatos que não tenham acesso a computador e/ou à internet.
1.9. O candidato que for aprovado neste Vestibular e for devidamente matriculado nos cursos ofertados deverá comparecer, quando das aulas presenciais, ao polo para o qual se inscreveu, a fim de participar das atividades programadas, de seminários e também das avaliações ao longo do curso.
1.9.1. As atividades presenciais programadas serão realizadas, preferencialmente, em finais de semana e constarão no cronograma de cada módulo do curso, a ser divulgado no início de cada semestre letivo.
1.9.2. O aluno que residir em localidade distante do polo em que esteja matriculado, assumirá, para frequentar as atividades presenciais, todas as despesas necessárias para sua manutenção no curso, não se responsabilizando a UEMG por tais despesas.
2. DA RESERVA DE VAGAS DO PROCAN/UEMG
2.1. O PROCAN - Programa de Seleção Socioeconômica da Universidade do Estado de Minas Gerais é uma política institucional de reserva de vagas que busca auxiliar na correção das desigualdades sociais que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.
2.2. Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e pela Resolução CONUN/UEMG nº 623, de 22 de abril de 2024, ao PROCAN são reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas em todos os cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma:
2.2.1. CATEGORIA I – 21% (vinte e um por cento) para candidatos que:
a) sejam declarados negros (pretos e pardos),
b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
2.2.2. CATEGORIA II – 3% (três por cento) para candidatos que:
a) sejam declarados quilombolas,
b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
2.2.3. CATEGORIA III – 3% (três por cento) para candidatos que:
a) sejam declarados indígenas,
b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
2.2.4. CATEGORIA IV – 2% (dois por cento) para candidatos que:
a) sejam declarados ciganos,
b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
2 2.2.5. CATEGORIA V – 16% (dezesseis por cento) para candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e
b) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
2.2.6. CATEGORIA VI – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
2.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para cada categoria estabelecida no subitem 2.2.
2.4. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, por concorrer pela Reserva de Vagas da população negra ou quilombola ou indígena ou cigana (CATEGORIAS I, II, III e IV) deverão se autodeclarar negro (preto ou pardo) ou quilombola ou indígena ou cigano, conforme a metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do censo populacional.
2.4.1. Os modelos de formulário para a autodeclaração estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
2.5. O acesso ao PROCAN dependerá do preenchimento das condições previstas no subitem 2.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo III deste Edital.
2.6. Os candidatos optantes por concorrerem às vagas reservadas no PROCAN submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, exceto pelo fato de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a categoria escolhida, no limite do Quadro de Vagas conforme Anexo II deste Edital.
2.7. Compete exclusivamente ao candidato certicar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer a uma das categorias do PROCAN nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA INCLUSÃO REGIONAL
3.1. O critério de Inclusão Regional foi estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 623, de 22 de abril de 2024, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento regional.
3.2. O critério de Inclusão Regional de que trata o subitem 3.1 se constitui na destinação de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os cursos de graduação a candidatos que:
a) residam no estado de Minas Gerais e
b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes municipais, estadual ou federal, sediadas no Estado de Minas Gerais.
3.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para a Inclusão Regional.
3.4. O acesso às vagas reservadas para Inclusão Regional dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 3.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo IV deste Edital.
3.5. Os candidatos optantes por concorrerem à Inclusão Regional submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, exceto pelo fato de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a Inclusão Regional, no limite do Quadro de Vagas constante no Anexo II deste Edital.
3.6. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer às vagas reservadas para a Inclusão Regional nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
4. DOS CANDIDATOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
4.1. Fica reservado 50% (cinquenta por cento) das vagas do curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas ao candidato que for considerado surdo, conforme previsto no Art.4º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
4.1.1. De acordo com o artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, considera-se pessoa surda aquela com deficiência auditiva, com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
4.2. A reserva de vagas para candidatos surdos será aplicada concomitantemente com as demais modalidades de reserva de vagas previstas neste edital.
4.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para a reserva de vagas para pessoa surda ou deficiente auditiva.
4.4. O acesso às vagas reservadas para pessoa surda dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 4.1.1 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo V deste Edital.
4.4.1. Caso o candidato surdo se inscreva para o PROCAN ou Inclusão Regional, deve anexar, além da documentação que comprove a sua deficiência, a documentação exigida para a respectiva modalidade/categoria de reserva de vaga escolhida.
4.5. Os candidatos optantes por concorrerem à reserva de vagas para pessoa surda submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, exceto pelo fato de que estarão concorrendo às vagas reservadas para pessoa surda ou deficiente auditiva, no limite do Quadro de Vagas constante no Anexo II deste Edital.
4.6. Compete exclusivamente ao candidato certicar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer às vagas reservadas para pessoa surda ou deficiente auditiva nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição é de R$80,00 (oitenta reais).
5.2. Para realizar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que será disponibilizado por meio de um link específico na ÁREA DO CANDIDATO, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição do Vestibular UEMG EaD 2024.
5.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nos bancos credenciados, descritos no próprio DAE, até a data limite de 31/07/2024, observado o horário de atendimento bancário desse dia.
5.2.2. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem aquelas pagas por quaisquer transações financeiras que não venham a ser concretizadas.
5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
5.4. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa, EXCETO para os candidatos considerados ISENTOS do seu pagamento.
5.5. Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se encontrem em condição de baixa renda, em atendimento à Lei Estadual nº 15.150, de 1º de junho de 2004, ou que sejam egressos de escola pública.
5.5.1. Serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem, no ato da inscrição:
5.5.1.1. Que possuem renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), por meio de documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, ou;
5.5.1.2. Que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, por meio de documentos comprobatórios dispostos no item 2 do Anexo III deste Edital.
5.5.2. O candidato considerado NÃO ISENTO deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição conforme orientações e prazos descritos nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.
5.6. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição no Vestibular deverá ser realizada exclusivamente pela internet, na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024 no período entre 12h00min do dia 24/06/2024 e 23h59min do dia 30/07/2024 observado o horário oficial de Brasília.
6.1.1. A inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional, bem como a solicitação de isenção da taxa de inscrição, somente serão aceitas no período entre 12h00min do dia 24/06/2024 e 23h59min do dia 08/07/2024, observado o horário oficial de Brasília.
6.1.2. Exclusivamente para os candidatos que se inscrevem para o curso de LetrasLibras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, o pedido para concorrer às vagas reservadas para candidatos surdos, somente será aceito no período entre12h00min do dia 24/06/2024 e 23h59min do dia 08/07/2024, observado o horário oficial de Brasília.
6.2. Ao se inscrever no Vestibular UEMG EaD 2024, o candidato deverá:
6.2.1. Preencher os dados cadastrais e gerar uma senha pessoal para acesso à ÁREA DO CANDIDATO, onde poderá realizar procedimentos relacionados ao processo seletivo.
6.2.2. Fazer opção por apenas uma modalidade/categoria de concorrência, podendo optar por:
a) vagas reservadas para as Categorias I ou II ou III ou IV ou V ou VI do PROCAN, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
b) vagas reservadas para a INCLUSÃO REGIONAL, conforme estabelecido no item 3 deste Edital;
c) vagas destinadas à AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.2.3. Fazer opção pela Unidade Acadêmica, pelo curso de graduação e pelo polo de apoio presencial;
6.2.4. Caso tenha se inscrito no curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, o candidato deve optar por concorrer ou não às vagas reservadas para surdos;
6.2.5. Caso tenha optado pelo PROCAN ou pela Inclusão Regional e/ou tenha solicitado a Isenção da taxa de inscrição e/ou tenha optado por concorrer às vagas destinadas a candidatos surdos, anexar cópia digitalizada da documentação exigida, conforme estabelecido nos Anexos III, IV e V deste Edital.
6.2.6. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, na situação de não ter solicitado sua isenção.
6.3. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, vinculada ao número do CPF cadastrado, com a escolha de apenas um curso-polo e Unidade Acadêmica, bem como a escolha de apenas uma modalidade e categoria de vaga, conforme disposto no Quadro de Vagas, disponível no Anexo II deste Edital.
6.4. As documentações a serem enviadas pelo candidato no ato da inscrição devem respeitar as seguintes especificações:
a) Para cada arquivo que o candidato anexar, deverá ser dado um nome que identifique o documento, considerando as exigências deste Edital.
b) Cada documento poderá ter até 2MB e deverá ser apresentado em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
c) Os documentos enviados pelo candidato devem estar legíveis, sendo o envio de documentos ilegíveis motivo passível de indeferimento da solicitação.
d) O candidato, ao realizar o envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
6.4.1. Preencher o Questionário Socioeconômico e assinalar o Termo de Aceite para concluir a inscrição.
6.4.2. Anexar seguinte documentação obrigatória para fins de avaliação da nota final a ser utilizada na classificação do candidato, conforme previsto no item 9 deste Edital:
I - CPF;
II - RG;
III - Histórico Escolar ou Prova de conclusão do Ensino Médio ou estudo equivalente, contendo as notas de Língua Portuguesa e Matemática referentes a cada ano do Ensino Médio
a) Nos casos em que a escala de avaliação apresentada no Histórico Escolar seja diferente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, o candidato deve enviar documento emitido pela instituição de ensino onde cursou o Ensino Médio informando a equivalência entre as referidas escalas, conforme item 9 deste Edital. Para candidatos que apresentarem histórico escolar do ENCEJA, não é necessário apresentar o documento de equivalência das escalas.
6.5. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e antes de assinalar o Termo de Aceite, o candidato poderá interromper o preenchimento do Formulário de Inscrição para continuar a preenchê-lo em outro momento, desde que inseridos e salvos todos os dados obrigatórios.
6.5.1. Na situação de o candidato iniciar sua inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN ou à Inclusão Regional, e não ter assinalado o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecido no subitem 6.1.1 e no subitem 6.1.2 deste Edital, sua inscrição será automaticamente remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.
6.5.2. Na situação de o candidato iniciar sua inscrição optando por concorrer as vagas reservadas a candidatos surdos, e não ter assinalado o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecido no subitem 6.1.1 e no subitem 6.1.2 deste Edital, sua inscrição será automaticamente remanejada para as vagas destinadas a candidatos não surdos.
6.5.3. Na situação de o candidato não validar o Termo de Aceite até a data e horário limite estabelecidos para o encerramento das inscrições, sua inscrição será desconsiderada.
6.6. Dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e antes de assinalar o Termo de Aceite, o candidato poderá alterar os dados cadastrais (exceto o número do CPF) e os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO.
6.6.1. Após assinalado o Termo de Aceite não será possível alterar os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO, independente do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
6.6.2. Após o último dia de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional, serão aceitas novas inscrições somente para a modalidade de Ampla Concorrência e os candidatos já inscritos não poderão realizar alteração na modalidade e categoria de vaga ou na documentação enviada.
6.6.3. Exclusivamente para os candidatos que se inscreverem para o curso de LetrasLibras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, após o último dia de inscrição para concorrer às vagas destinadas às pessoas surdas, serão aceitas novas inscrições somente para vagas destinadas a candidatos não surdos e os candidatos já inscritos não poderão realizar alteração no tipo de concorrência escolhida ou na documentação enviada.
6.7. Aos candidatos inscritos para as vagas do PROCAN ou da Inclusão Regional ou tenha optado por concorrer às vagas destinadas às pessoas surdas, serão disponibilizadas informações, na ÁREA DO CANDIDATO, para acompanhamento do processo de análise do pedido.
6.8. Será facultada ao candidato a utilização do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016 e do Decreto Estadual nº 47.148/2017.
6.8.1. O candidato que optar por utilizar o nome social deverá, no momento da inscrição, informar, no espaço próprio, o nome social pelo qual deseja ser identificado.
6.8.2. O nome social constará no Formulário de Inscrição do candidato juntamente com o nome civil, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
6.8.3. O nome social do candidato será utilizado para sua identificação no decorrer do processo de seleção do Vestibular e nos resultados divulgados pela UEMG.
6.8.4. O candidato que fizer a opção pelo uso do nome social está sujeito às normas e às determinações estabelecidas neste Edital.
6.8.5. O candidato que optar pelo uso do nome social deverá preencher adequadamente a informação no campo específico do formulário de inscrição.
6.8.5.1. Prejuízos advindos da ausência de preenchimento adequado são de inteira responsabilidade do candidato.
6.9. A inscrição do candidato para o Vestibular caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e a divulgação das suas notas e para a utilização das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes no questionário socioeconômico, bem como nos documentos por ele enviados.
6.9.1. A utilização e a divulgação dos dados dos candidatos respeitarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
6.10. A UEMG não se responsabiliza por inscrições não realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores ou das rede de internet em uso pelo candidato, ou por falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para o sistema operacional da Universidade.
6.11. Eventuais erros de digitação ocorridos nos dados pessoais que venham a ser identificados após o prazo de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos pelo candidato no ato de matrícula, caso seja classificado no Vestibular UEMG EaD 2024.
6.12. O candidato que não realizar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 6.11 deste Edital deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A efetivação da inscrição está condicionada ao preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo necessário ainda:
a) assinalar o Termo de Aceite;
b) deferimento da isenção da taxa de inscrição, para os candidatos contemplados nessa modalidade, ou a quitação da taxa de inscrição (DAE), para os demais candidatos.
7.2. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, a partir da identificação do seu pagamento, em até 4 (quatro) dias úteis após a data limite para o pagamento, conforme subitem 5.2.1 deste Edital.
7.3. Concluída a inscrição, o sistema emitirá, na ÁREA DO CANDIDATO e nas datas indicadas abaixo, os seguintes documentos: a) Até o dia 14/08/2024: o Cartão de Comprovação de Inscrição para todos os candidatos.
7.3.1. O Cartão de Comprovação de Inscrição apresentará os dados de identificação do candidato, com o respectivo número de inscrição e o curso de graduação, Unidade Acadêmica e polo de apoio presencial para o qual se inscreveu.
8. DA AVALIAÇÃO DO PROCAN, DA INCLUSÃO REGIONAL, DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS SURDOS
8.1. O pedido de inscrição para o PROCAN ou para a Inclusão Regional ou para as vagas destinadas às pessoas surdas será realizado pelo candidato no ato de inscrição, quando este selecionar a opção desejada e anexar cópia digitalizada de toda a documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhida, conforme estabelecido nos Anexos III, IV e V deste Edital.
8.2. A documentação anexada pelo candidato no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora instituída pela Pró-reitoria de Graduação.
8.2.1. O candidato que optou por concorrer à Categoria I do PROCAN, caso ocorra o deferimento de sua documentação e classificação no processo seletivo, para ter sua matrícula validada, deverá também se apresentar presencialmente à Comissão de Heteroidentificação do Polo de Apoio Presencial para a qual se inscreveu, conforme orientações contidas no item 10 deste Edital.
8.3. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para o PROCAN, para a Inclusão Regional , para a Isenção de taxa de inscrição e/ou para as vagas destinadas às pessoas surdas será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024 contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO.
8.3.1. Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
8.4. O deferimento do pedido de inscrição para o PROCAN ou a Inclusão Regional e/ou a solicitação de Isenção da taxa de inscrição e/ou para as vagas destinadas às pessoas surdas dependerá da validação da documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.
8.5. Terá seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional e/ou de Isenção da taxa de inscrição e/ou para as vagas destinadas às pessoas surdas indeferido o candidato que:
a) apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;
b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;
c) não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III (PROCAN) e IV (INCLUSÃO REGIONAL) deste Edital;
d) apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.
8.6. O candidato que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 11 deste Edital.
8.7. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024 e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.
8.8. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 8.7, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.
8.9. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas destinadas às pessoas surdas DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e será classificado de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 9, para Modalidade e Categoria de Vaga, Unidade, Curso e Polo de interesse, respeitando o número de vagas reservadas.
8.10. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas destinadas às pessoas surdas INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a concorrência geral e será classificado de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 9, por meio da lista geral de candidatos.
8.11. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e será classificado de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 9, para Unidade, Curso e Polo de interesse, respeitando o número de vagas reservadas.
8.12. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de Ampla Concorrência e será classificado de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 9, por meio da lista geral de candidatos.
8.13. O candidato considerado NÃO ISENTO do pagamento da taxa de inscrição, conforme divulgação do Resultado Final da análise documental, deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o seu pagamento, seguindo as orientações contidas no item 5 deste Edital.
8.14. A UEMG poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para apresentar documentação complementar, realizar novas verificações, bem como efetuar consultas a outros cadastros de informações socioeconômicas para comprovar os dados apresentados no ato de inscrição.
8.15. A qualquer tempo, poder-se-á anular e/ou tornar sem efeito a inscrição ou a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. O Processo Seletivo acontecerá em apenas uma etapa e terá caráter classificatório e eliminatório.
9.2. A seleção dos candidatos acontecerá mediante Avaliação Curricular do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
9.2.1. A nota a ser considerada para classificação dos candidatos inscritos no Vestibular UEMG EaD 2024, será calculada a partir das informações constantes no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição, utilizando a seguinte fórmula: Média Final (MF) = Nota Média de Língua Portuguesa (MLP) + Nota Média de Matemática (MM) ÷ 2, sendo:
a) Nota Média de Língua Portuguesa (MLP) = Nota de Língua Portuguesa do Primeiro Ano (NLP1) + Nota de Língua Portuguesa do Segundo Ano (NLP2) + Nota de Língua Portuguesa do Terceiro Ano (NLP3) ÷ 3
b) Nota Média de Matemática (MM) = Nota de Matemática do Primeiro Ano (NM1) + Nota de Matemática do Segundo Ano (NM2) + Nota de Matemática do Terceiro Ano (NM3) ÷ 3
FÓRMULA DO CÁLCULO - MÉDIA FINAL
9.2.2.1. Nos casos em que a nota numérica apresentada no Histórico Escolar esteja em escala diferente da de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a instituição de ensino onde o candidato cursou o Ensino Médio ou equivalente deverá informar a equivalência entre as duas escalas, em documento oficial da escola, de acordo a fórmula a seguir: Nota a ser inserida = (nota da disciplina no histórico x 100 ) / maior nota da escala do histórico.
FÓRMULA DE EQUIVALÊNCIA - NOTAS NUMÉRICAS
9.2.2.2. Nos casos em que o Histórico Escolar apresente avaliação por conceito, será utilizada a seguinte tabela de equivalência entre o conceito e a nota numérica:
TABELA DE EQUIVALÊNCIA - CONCEITO PARA NOTA NUMÉRICA
9.2.2.3. Os candidatos que concluíram o Ensino Médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e possuem certificado deste programa, o Ministério da Educação estabelece entre os critérios de avaliação deste exame, que a pontuação máxima a ser obtida é de 200 pontos e desvio padrão de 20 pontos. Sendo assim, a pontuação máxima a ser considerada neste edital é de 180 pontos para as disciplinas ou áreas de conhecimento, conforme disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inep/ptbr/centrais-de-conteudo/legislacao/encceja. Nestes casos, a Comissão Avaliadora aplicará a fórmula a seguir: Nota a ser inserida = (nota da área de conhecimento x 100) / nota máxima ENCCEJA (180 pontos).
TABELA DE EQUIVALÊNCIA - ENCCEJA
9.2.2.4. No caso do aluno possuir somente duas notas do Ensino Médio ou equivalente em seu Histórico Escolar, no campo da terceira nota, deve-se repetir a maior das duas notas do Ensino Médio nas duas disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática.
9.2.2.5. No caso do aluno possuir apenas uma nota do Ensino Médio ou equivalente, nos campos da segunda e terceira nota, deve-se repetir a nota única do Ensino Médio.
9.2.2.6. Se o curso do Ensino Médio tiver mais de três séries, devem ser registradas apenas as notas referentes às três séries iniciais.
9.3. Se as vagas destinadas a pessoas surdas no curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas não forem preenchidas, estas se destinarão às pessoas não surdas, respeitando-se a Modalidade e Categoria da Vaga.
9.4. Caso não exista número suficiente de candidatos classificados no Vestibular UEMG EaD 2024 para uma ou mais categoria de vagas reservadas, o remanejamento acontecerá da seguinte forma:
9.4.1. Entre categorias do PROCAN, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 623, de 22 de abril de 2024, conforme a seguinte ordem de prioridade:
a) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I (negros);
b) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas aos indígenas, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública);
c) dos 2% (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública).
9.5. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 623, de 22 de abril de 2024,. 9.6. Em caso de empate entre os candidatos serão adotados para desempate os seguintes critérios, sucessivamente:
I - Candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme a Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, conforme segue:
a) A comprovação de renda familiar será solicitada via e-mail, pela PROGRAD e deverá ser enviada para o endereço de email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por meio dos documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, no prazo de 17/01/2024 a 23/01/2024;
b) A solicitação de documentos comprobatórios será feita apenas para aqueles candidatos que não tiverem disponibilizado, no ato da inscrição, os documentos de que tratam os itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.
c) Na situação de apenas um dos candidatos empatados apresentar a documentação solicitada e estando sua renda familiar comprovada nos termos do subitem 13.2.1, este terá prioridade na classificação.
II - Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, conforme preconizado no art.27, parágrafo único, da Lei Federal nº10.741/2023;
III - O candidato com maior média em Português;
V - O candidato com maior nota em Matemática.
9.8. O Resultado Preliminar de Classificação será divulgado no dia 26 de agosto de 2024, na página eletrônica da UEMG (vestibular.uemg.br/ead2024), por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:
a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso, no turno e no polo para os quais se inscreveu;
b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso, no turno e no polo para os quais se inscreveu;
c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que não apresentou os documentos obrigatórios, conforme item 6 deste Edital.
9.9. O candidato EXCEDENTE poderá integrar a lista de segunda chamada ou de chamadas subsequentes, de acordo com os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.
9.10. As vagas não preenchidas em um ou mais polos de apoio presencial poderão ser remanejadas proporcionalmente entre os demais polos, utilizando-se como critério para convocação de candidatos a ordem decrescente de pontos obtidos na classificação final do processo seletivo por polo.
9.10.1. Nos casos em que não for possível distribuir o quantitativo de vagas excedentes de forma proporcional, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os polos respeitando a classificação geral dos candidatos.
10. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DA CATEGORIA DO PROCAN
10.1. O candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deverá se apresentar à Comissão de Heteroidenficação da Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, com a finalidade de realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
10.2. Ao se autodeclarar negro (preto ou pardo), o candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deve estar ciente de que sua autodeclaração é de sua inteira responsabilidade e terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e confirmada, posteriormente, perante à respectiva Comissão de Heteroidentificação da UEMG.
10.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica instituída em cada Unidade Acadêmica, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
10.3.1. No procedimento de heteroidentificação, a Comissão da Unidade Acadêmica considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
10.4. Os candidatos da Categoria I do PROCAN, aprovados no Vestibular, serão convocados para procedimento de heteroidentificação, em data, local e horário previamente divulgados na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024, observando o Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.
10.4.1. O número de candidatos a ser convocado, em cada Lista de Convocação para o procedimento de heteroidentificação poderá corresponder a até 3 (três) vezes o número de vagas previstas no Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital) para a Categoria I do PROCAN.
10.4.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente na data designada para a confirmação da condição étnico-racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital, observando-se o protocolo recomendado pelas organizações de saúde para encontros presenciais, quando for o caso.
10.4.3. O candidato autodeclarado negro (preto, pardo), quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica acompanhado de responsável.
10.4.4. O candidato deverá apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em sala reservada para este fim, munido de sua Carta Consubstanciada impressa, nos termos do item 6 do Anexo III deste Edital, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.
10.5. O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
10.5.1. A gravação ficará armazenada na respectiva Unidade Acadêmica de lotação da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
10.6. O Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, por meio do número de inscrição, incluindo o curso-turno, será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024.
10.6.1. Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica e as não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação descritos no subitem 10.3.1 deste Edital. 10.6.2. O candidato considerado INAPTO no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o Resultado Provisório, dentro de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, por meio de formulário próprio, disponível na ÁREA DO CANDIDATO, com argumentação contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica. 10.6.3. O motivo de inaptidão do candidato estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
10.7. Após análise do recurso, não sendo corroborada a autodeclaração do candidato no Resultado Final do procedimento de heteroidentificação, este será automaticamente realocado para a modalidade de Ampla Concorrência no Resultado de Classificação, o que poderá ocasionar alteração da classificação inicial dos candidatos para uma classificação superior ou inferior, observando o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação em conformidade com a(s) Lista(s) de Convocação.
10.7.1. Não serão aceitos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final do procedimento de heteroidentificação, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão do procedimento.
10.8. Terá o pedido de reserva de vagas para a Categoria I do PROCAN indeferido e concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que:
a) Não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local para o qual for convocado, ou que, sendo menor de 18 (dezoito) anos, não estiver assistido por seu representante legal.
b) Não apresentar a documentação exigida neste Edital.
c) Se recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica.
d) Se recusar à realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação.
e) Não tiver confirmada a condição de pessoa negra (preta ou parda) no procedimento de heteroidentificação.
10.9. O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado extraordinariamente, depois de já realizada a matrícula, ou a qualquer tempo, por provocação, por denúncia de possível fraude ou por iniciativa da própria Administração.
10.9.1. Nas convocações extraordinárias, o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação da Unidade Acadêmica em data, horário e local previamente determinados poderá ter cancelada sua matrícula.
10.10. Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte do candidato, será ele eliminado do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga e cancelamento da matrícula, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra a lista de inscrição;
b) contra indeferimento do pedido de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional e/ou contra o indeferimento do pedido de Isenção da taxa de inscrição e/ou contra o pedido de inscrição para as vagas reservada a candidatos surdos;
c) contra a totalização dos pontos obtidos na Análise Curricular, desde que o recurso se refira a erro de cálculo das notas;
d) contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação;
e) contra a classificação preliminar.
11.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário específico disponível na ÁREA DO CANDIDATO.
11.2.1. Será aceito apenas um recurso por candidato em cada situação descrita no subitem 11.1 deste Edital.
11.3. O recurso encaminhado deve seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;
b) apresentar fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;
c) indicar a bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, se for o caso. 11.3.1. O candidato não poderá incluir documentação complementar durante o período de recurso estabelecido na situação descrita na alínea a do item 11.1 deste edital, em atendimento ao princípio da isonomia e em detrimento do direito daqueles candidatos que observaram corretamente a exigência editalícia na fase de inscrições.
11.4. Os recursos serão indeferidos quando:
a) estiverem em desacordo com o prazo e as especificações contidas neste Edital;
b) não forem encaminhados em formulário próprio na ÁREA DO CANDIDATO;
c) não apresentarem fundamentação ou argumentação lógica e consistente;
d) apresentarem teor dirigido a terceiros;
e) forem encaminhadas de forma coletiva;
f) apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
g) apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
11.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste edital.
11.6. Em hipótese alguma serão aceitas revisão do recurso, contestação do resultado do recurso ou contra argumentação.
11.7. Não serão considerados recursos relativos a erros do candidato no preenchimento do Formulário de Inscrição e envio de documentação.
11.8. Não serão considerados os pedidos de recursos encaminhados por veículos diferentes do estipulado neste Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO E DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
12.1. A UEMG realizará a convocação dos candidatos, exclusivamente por meio da página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024, em todas as etapas do Vestibular.
12.1.1. O candidato que não possuir acesso à internet poderá consultar os documentos e publicações, assim como realizar sua matrícula, caso convocado, nos computadores disponibilizados nos polos de apoio presencial, nos endereços descritos no Anexo VI deste Edital.
12.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024.
12.3. As matrículas serão realizadas de forma online, em sistema próprio da Universidade, de acordo com o curso-polo e Unidade Acadêmica para o qual o candidato foi classificado.
12.4. As datas de matrícula serão divulgadas na página eletrônica vestibular.uemg.br/ead2024, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a essas datas e o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital.
12.5. No ato presencial da matrícula, o candidato deverá entregar Requerimento de matrícula, preenchido e assinado, em modelo a ser fornecido pela instituição, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
b) Cadastro de Pessoas Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 (dezoito) anos;
e) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino;
f) Uma foto 3 x 4 recente.
12.5.1. O candidato que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverá apresentar, além dos documentos indicados no subitem 12.5, Declaração de Equivalência, expedida por órgão competente.
12.6. O estudante que, por motivo de deficiência ou de condições específicas de saúde, necessitar de atendimento especializado para realização do curso, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, LAUDO MÉDICO, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação dos recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas.
12.6.1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e o número do CRM.
12.7. O estudante que, em virtude de escusa de consciência, necessitar de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro e identificando os dias e horários de guarda religiosa, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2020.
12.8. Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula.
12.8.1. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
12.9. Em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso de graduação da UEMG ou de qualquer outra Instituição Pública de Ensino Superior, ainda que estejam com a matrícula trancada, a menos que apresentem desistência formal do curso no qual efetivou matrícula.
12.10. O candidato classificado e convocado para a matricula, após a publicação do Resultado de Classificação, que não entregar a documentação obrigatória para a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, será considerado desistente e perderá o direito à vaga, independentemente do motivo que apresentar.
13. DA CONVOCAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA
13.1. Após a conclusão do processo de matrícula da Chamada Regular, havendo vagas remanescentes em razão de desistência, poderá ser realizada a convocação da Lista de Espera, exclusivamente, por meio de aviso no endereço eletrônico vestibular.uemg.br/ead2024.
13.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica do Vestibular (vestibular.uemg.br/ead2024).
13.3. Os candidatos da Lista de Espera poderão ser convocados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas remanescentes de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica, sendo categorizados conforme a denominação especificada abaixo:
13.3.1. Classificado na Lista de Espera – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados dentro do número de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica;
13.3.2. Suplente na Lista de Espera – denominação utilizada para identificar os candidatos convocados para além do limite de vagas disponíveis de cada curso e turno, por Unidade Acadêmica.
13.4. Os candidatos convocados (classificados e suplentes nas listas de espera) nas chamadas oriundas da Lista de Espera deverão realizar a entrega da documentação de matrícula estabelecida no item 12.5 deste Edital.
13.5. Os candidatos suplentes que realizarem a entrega da documentação de matrícula, constituirão cadastro reserva, que os habilitará a ocupar as vagas dos desistentes, ficando a confirmação de sua matrícula condicionada à existência de vaga no curso e turno pretendido.
13.6. A confirmação de matrícula do candidato suplente poderá ser enviada pela Secretaria da Unidade Acadêmica de ingresso, exclusivamente via e-mail, se identificada a existência de vaga, até o 20º (vigésimo) dia letivo após o início das aulas.
13.7. Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos convocados (classificados e suplentes) que não realizarem a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, independentemente do motivo que vier a apresentar.
13.8. Na hipótese de as vagas remanescentes não serem integralmente supridas, a UEMG poderá realizar novas convocações, tantas quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na legislação interna da Universidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O número total de vagas destinadas ao Vestibular UEMG EaD será ocupado somente por este Certame.
14.2. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos editais retificadores, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital, a serem publicados pela UEMG no endereço eletrônico vestibular.uemg.br/ead2024.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD ou serão tratados em editais de complementação e comunicados oficiais, a serem publicados posteriormente no endereço eletrônico vestibular.uemg.br/ead2024.
14.4. Ao se inscrever no Vestibular UEMG EAD 2024 para concorrer às vagas ofertadas nos cursos de graduação na modalidade a distância da UEMG, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições previstos neste Edital e em seus anexos, bem como nos avisos oficiais publicados pela Universidade, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
14.5. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição ou a matricula condicional ou fora do prazo ou dos termos deste Edital.
14.6. A UEMG não se responsabiliza por dados ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou rede de internet em uso pelo candidato, ou falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos para o sistema operacional do Vestibular UEMG EAD 2024, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
14.7. Integram esse Edital os anexos:
a) ANEXO I – CRONOGRAMA; (vídeo em Libras)
b) ANEXO II – QUADRO DE VAGAS POR POLO DE APOIO PRESENCIAL; (vídeo em Libras)
c) ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DO PROCAN - UEMG; (vídeo em Libras)
d) ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DE INCLUSÃO REGIONAL; (vídeo em Libras)
e) ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS SURDOS; (vídeo em Libras)
f) ANEXO VI – LISTA DE ENDEREÇOS POR POLO DE APOIO PRESENCIAL. (vídeo em Libras)
14.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo vestibular.uemg.br/ead2024 ou serão tratados em editais de complementação, a serem publicados posteriormente.
14.9. O presente Edital possui validade até o 20º dia letivo após o início das aulas.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues Reitora da UEMG