RESERVA DE VAGAS - EM LIBRAS (clique aqui)
O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.
Quem pode participar?
Candidatos de baixa renda, egressos de escola pública, negros, quilombolas, indígenas, ciganos e pessoas com deficiência.
Como são distribuídas as vagas?
Com base na Lei Estadual nº 22.570/2017, o PROCAN estabelece a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas na Universidade, distribuídas da seguinte forma:
- Categoria I – 21% (vinte e um por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
- Categoria II – 3% (três por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
- Categoria III – 3% (três por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
- Categoria IV – 2% (dois por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
- Categoria V – 16% (dezesseis por cento) para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
- Categoria VI – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
Como posso participar?
Para participar o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a categoria de vaga para a qual deseja concorrer e anexar a documentação que comprove que atende aos critérios estabelecidos em Lei. Consulte abaixo a lista completa e modelos de documentos para cada categoria:
Categoria I – NEGROS
- Declaração de Candidato Negro - Preto ou Pardo (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria II – QUILOMBOLAS
- Declaração de Candidato Quilombola (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria III – INDÍGENAS
- Declaração de Candidato Indígena (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria IV – CIGANOS
- Declaração de Candidato Cigano (Formulário PDF preenchível);
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria V – EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA
- Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
- Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:
- Folha Resumo CAD ÚNICO - V7 atualizada, com carimbo e assinatura do CRAS/CREAS e do responsável pelo grupo familiar DIGITALIZADA OU
- Comprovante CAD ÚNICO emitido pelo Ministério da Cidadania disponível para emissão no link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante OU
- Formulário PDF preenchível acompanhado de documentação comprobatória.
Categoria VI – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).
O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos?
1º - A banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.
2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.
3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024, será publicado o RESULTADO FINAL.
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.
- O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.
4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.
Exclusivo para candidatos aptos na Categoria I - Negros:
5º - Os candidatos da CATEGORIA I do PROCAN serão convocados para se apresentem à Banca de Heteroidentificação, em data estabelecida no cronograma do vestibular, nos termos da Resolução CONUN/UEMG 475 de 1º de dezembro de 2020.
6º - Os procedimentos são presenciais, no Polo de Apoio Presencial do curso para a qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se a data e horário de seu procedimento, que constam na convocação.
7º - No RESULTADO PROVISÓRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO o candidato será considerado como APTO ou INAPTO. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.
8º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.
9º - Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o RESULTADO FINAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO:
- O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.
- O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência.