Vestibular UEMG

O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

Deverão participar do procedimento de heteroidentificação os candidatos com inscrição efetivada para a Categoria I do PROCAN (Negros de baixa renda e egressos de escola pública), convocados por meio de listas a serem publicadas no site do Vestibular (https://vestibular.uemg.br/ead2024/).

 

Como será o procedimento de heteroidentificação?

Os procedimentos são presenciais e ocorrerão no Polo de Apoio Presencial para a qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se a data e horário de seu procedimento, que constam na convocação.

O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer na data estabelecida na lista de convocação, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

Na situação de o candidato convocado ser menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local acompanhado de responsável legal.

O candidato deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local em sala reservada e deverá levar sua Carta Consubstanciada impressa, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.

O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos.

 

O que é avaliado no procedimento de heteroidentificação?

No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a Comissão de Heteroidentificação Local considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.

 

Como faço para acessar o resultado do procedimento de heteroidentificação?

O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site do Vestibular (https://vestibular.uemg.br/ead2024/). Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação Local.  

 

O que acontece com o candidato inapto?

No período de dois dias úteis após a publicação do Resultado Provisório poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.

Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o Resultado Final:. 

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.  
  • O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência. 

RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS SURDOS - EM LIBRAS (clique aqui)

 

Quem pode participar?

Candidatos que sejam considerados surdos, nos termos do artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005:  considera-se pessoa surda aquela com deficiência auditiva, com perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Como são distribuídas as vagas?

Conforme disposto no Art.4º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, 50% das vagas do curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas são reservadas aos candidatos que forem considerados surdos, A reserva de vagas para candidatos surdos será aplicada concomitantemente com as demais modalidades de reserva de vagas do PROCAN e Inclusão Regional.

 

Como posso participar?

Para participar o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a opção de concorrer por meio das vagas destinadas a candidatos surdos, e anexar a documentação que comprove sua deficiência.

 

Qual a documentação necessária?

O candidato que optar pelas vagas destinadas a candidatos surdos, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I- Comprovação de deficiência auditiva/surdez:

  1. Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).

 

O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos? 

1º - A banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas a candidatos surdos.

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.    

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato. 

3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024, será publicado o RESULTADO FINAL:

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.  
  • O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a concorrência geral.  

4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.

Os candidatos que se encontrem em condição de baixa renda, em atendimento à Lei Estadual nº 15.150, de 1º de junho de 2004, ou que sejam egressos de escola pública, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

Qual o valor da Taxa de Inscrição?

 Para o Vestibular UEMG EaD 2024 o valor da Taxa de Inscrição é de R$80,00 (oitenta reais), conforme deliberação do Conselho Universitário.

 

Quem pode solicitar a isenção?

  • Candidatos que comprovarem que possuem renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), vigente no ano de 2024, mediante apresentação de documentação comprobatória:
  • Candidato que sejam egressos de escola pública, mediante apresentação de documentação comprobatória:

 

Como posso participar?

Para participar o candidato deverá indicar, no ato de inscrição no Vestibular, a isenção da taxa de inscrição e anexar a documentação que comprove a situação de baixa renda ou de egresso de escola pública.

 

O que fazer depois que me solicitei a isenção da taxa de inscrição?

1º - A banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para ter a isenção da taxa de inscrição concedida.  

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como ISENTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou NÃO ISENTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato NÃO ISENTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.    

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado NÃO ISENTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato

4º - Após análise dos recursos pela Banca Examinadora, será publicado o Resultado Final:  

  • O candidato considerado ISENTO no resultado final terá sua inscrição homologada;  
  • O candidato considerado NÃO ISENTO deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar seu pagamento até a data limite estabelecida no cronograma do vestibular, para homologação de sua inscrição.

RESERVA DE VAGAS - EM LIBRAS (clique aqui)

 

O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade.

Quem pode participar?

Candidatos de baixa renda, egressos de escola pública, negros, quilombolas, indígenas, ciganos e pessoas com deficiência.

Como são distribuídas as vagas?

Com base na Lei Estadual nº 22.570/2017, o PROCAN estabelece a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas na Universidade, distribuídas da seguinte forma:

  • Categoria I – 21% (vinte e um por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
  • Categoria II – 3% (três por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
  • Categoria III – 3% (três por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
  • Categoria IV – 2% (dois por cento) para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
  • Categoria V – 16% (dezesseis por cento) para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
  • Categoria VI – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

 

Como posso participar?

Para participar o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a categoria de vaga para a qual deseja concorrer e anexar a documentação que comprove que atende aos critérios estabelecidos em Lei. Consulte abaixo a lista completa e modelos de documentos para cada categoria:

Categoria I – NEGROS

  1. Declaração de Candidato Negro - Preto ou Pardo (Formulário PDF preenchível);
  2. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  3. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

Categoria II – QUILOMBOLAS

  1. Declaração de Candidato Quilombola (Formulário PDF preenchível);
  2. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  3. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

Categoria III – INDÍGENAS

  1. Declaração de Candidato Indígena (Formulário PDF preenchível);
  2. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  3. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

Categoria IV – CIGANOS

  1. Declaração de Candidato Cigano (Formulário PDF preenchível);
  2. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  3. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo: 

Categoria V – EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA

  1. Comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública (Lista de documentos comprobatórios);
  2. Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo:

Categoria VI – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. Comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (Lista de documentos comprobatórios).

 

O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos? 

1º - A banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição. 

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato. 

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PRELIMINAR, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.

3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024, será publicado o RESULTADO FINAL. 

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.
  • O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.

 4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição. 

 

Exclusivo para candidatos aptos na Categoria I - Negros:

5º - Os candidatos da CATEGORIA I do PROCAN serão convocados para se apresentem à Banca de Heteroidentificação, em data estabelecida no cronograma do vestibular, nos termos da Resolução CONUN/UEMG 475 de 1º de dezembro de 2020. 

6º - Os procedimentos são presenciais, no Polo de Apoio Presencial do curso para a qual o candidato realizou a inscrição. O candidato deve atentar-se a data e horário de seu procedimento, que constam na convocação. 

7º - No RESULTADO PROVISÓRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO o candidato será considerado como APTO ou INAPTO. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato. 

8º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato.

9º - Após análise dos recursos pela Comissão Central de Heteroidentificação, será publicado o RESULTADO FINAL DA HETEROIDENTIFICAÇÃO:

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua classificação para a Categoria I efetivada.
  • O candidato considerado INAPTO será reclassificado automaticamente na modalidade de Ampla Concorrência.

O Vestibular UEMG EaD 2024 acontecerá em apenas uma etapa, com caráter classificatório e eliminatório, por meio da análise do histórico escolar do ensino médio.

 

Como será a seleção dos candidatos?

A seleção dos candidatos acontecerá mediante Avaliação Curricular do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, por meio de análise do Histórico Escolar de cada candidato.

Então, fiquem atentos ao anexar esse documento, pois a nota a ser considerada para classificação dos candidatos inscritos, será calculada a partir das informações constantes no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição.

 

Documentos Obrigatórios para Inscrição

Para participar do Vestibular UEMG EaD 2024 todos os candidatos devem anexar a seguinte documentação para fins de avaliação da nota final:

I - CPF;

II - RG;

III - Histórico Escolar ou Prova de conclusão do Ensino Médio ou estudo equivalente, contendo as notas de Língua Portuguesa e Matemática referentes a cada ano do Ensino Médio

a) Nos casos em que a escala de avaliação apresentada no Histórico Escolar seja diferente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, o candidato deve enviar documento emitido pela instituição de ensino onde cursou o Ensino Médio informando a equivalência entre as referidas escalas, conforme item 9 deste Edital. Para candidatos que apresentarem histórico escolar do ENCEJA, não é necessário apresentar o documento de equivalência das escalas.

 

Como será calculada a nota final?

A sua nota final será calculada a partir das médias das notas obtidas nos três anos do ensino médio, em duas disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática.

Veja como será a fórmula usada: A nota a ser considerada para classificação dos candidatos inscritos no Vestibular UEMG EaD 2024, será calculada a partir das informações constantes no Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição, utilizando a seguinte fórmula:

Média Final (MF) = Nota Média de Língua Portuguesa (MLP) + Nota Média de Matemática (MM) ÷ 2, sendo:

a) Nota Média de Língua Portuguesa (MLP) = Nota de Língua Portuguesa do Primeiro Ano (NLP1) + Nota de Língua Portuguesa do Segundo Ano (NLP2) + Nota de Língua Portuguesa do Terceiro Ano (NLP3) ÷ 3

b) Nota Média de Matemática (MM) = Nota de Matemática do Primeiro Ano (NM1) + Nota de Matemática do Segundo Ano (NM2) + Nota de Matemática do Terceiro Ano (NM3) ÷ 3

FÓRMULA DO CÁLCULO - MÉDIA FINAL

edital media

Fiquem atentos/as para o fato de que no histórico devem ser apresentadas notas numeradas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

 

Orientações para candidatos com históricos do ensino médio com notas fora do padrão de 0 a 100:

Se na instituição de ensino onde você cursou o Ensino Médio ou equivalente informar suas notas de outra forma, você deverá solicitar à instituição a equivalência entre as duas escalas, em documento oficial da escola, de acordo a fórmula a seguir: Nota a ser inserida = (nota da disciplina no histórico x 100 ) / maior nota da escala do histórico.

FÓRMULA DE EQUIVALÊNCIA - NOTAS NUMÉRICAS

edital equivalencia

Nos casos em que o Histórico Escolar apresente avaliação por conceito, será utilizada a seguinte tabela de equivalência entre o conceito e a nota numérica:

TABELA DE EQUIVALÊNCIA - CONCEITO PARA NOTA NUMÉRICA

edital nota

 

Orientações para candidatos que concluíram o Ensino Médio através do ENCCEJA:

Os candidatos que concluíram o Ensino Médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e possuem certificado deste programa, o Ministério da Educação estabelece entre os critérios de avaliação deste exame, que a pontuação máxima a ser obtida é de 200 pontos e desvio padrão de 20 pontos.

Sendo assim, a pontuação máxima a ser considerada neste edital é de 180 pontos para as disciplinas ou áreas de conhecimento. 

Nestes casos, a Comissão Avaliadora aplicará a fórmula a seguir: Nota a ser inserida = (nota da área de conhecimento x 100) / nota máxima ENCCEJA (180 pontos).

TABELA DE EQUIVALÊNCIA - ENCCEJA

edital encceja

 

Orientações para candidatos com apenas uma ou duas notas em português ou matemática no histórico escolar do Ensino Médio:

No caso de o candidato possuir somente duas notas do Ensino Médio ou equivalente em seu Histórico Escolar, no campo da terceira nota, deve-se repetir a maior das duas notas do Ensino Médio nas duas disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática.

No caso do aluno possuir apenas uma nota do Ensino Médio ou equivalente, nos campos da segunda e terceira nota, deve-se repetir a nota única do Ensino Médio.

Se o curso do Ensino Médio tiver mais de três séries, devem ser registradas apenas as notas referentes às três séries iniciais.

Vejam todas as informações detalhadas no Item 9 do Edital.

 

Critérios para desempate na classificação:

Em caso de empate entre os candidatos serão adotados para desempate os seguintes critérios, sucessivamente:

I - Candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme a Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, conforme segue:

a) A comprovação de renda familiar será solicitada via e-mail, pela PROGRAD e deverá ser enviada para o endereço de email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por meio dos documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, no prazo de 17/01/2024 a 23/01/2024;

b) A solicitação de documentos comprobatórios será feita apenas para aqueles candidatos que não tiverem disponibilizado, no ato da inscrição, os documentos de que tratam os itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.

c) Na situação de apenas um dos candidatos empatados apresentar a documentação solicitada e estando sua renda familiar comprovada nos termos do subitem 13.2.1, este terá prioridade na classificação.

II - Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, conforme preconizado no art.27, parágrafo único, da Lei Federal nº10.741/2023;

III - O candidato com maior média em Português;

V - O candidato com maior nota em Matemática.

 

Divulgação dos resultados

O Resultado Preliminar de Classificação será divulgado no dia 26 de agosto de 2024, na página eletrônica da UEMG (vestibular.uemg.br/ead2024), por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura:

a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso, no turno e no polo para os quais se inscreveu;

b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso, no turno e no polo para os quais se inscreveu;

c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que não apresentou os documentos obrigatórios, conforme item 6 deste Edital.

O candidato EXCEDENTE poderá integrar a lista de segunda chamada ou de chamadas subsequentes, de acordo com os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.

 

Convocação para vagas remanescentes

As vagas não preenchidas em um ou mais polos de apoio presencial poderão ser remanejadas proporcionalmente entre os demais polos, utilizando-se como critério para convocação de candidatos a ordem decrescente de pontos obtidos na classificação final do processo seletivo por polo.

Nos casos em que não for possível distribuir o quantitativo de vagas excedentes de forma proporcional, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os polos respeitando a classificação geral dos candidatos.

 

INCLUSÃO REGIONAL - EM LIBRAS (clique aqui)

 

O programa de Inclusão Regional foi estabelecido pelo Conselho Universitário, com o objetivo de estimular o acesso à Universidade do Estado de Minas Gerais pelos candidatos que residem no estado de Minas Gerais e como forma de contribuir com o desenvolvimento regional.

 

Quem pode participar?

Candidatos que residem no estado de Minas Gerais e cursaram os três anos do Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

 

Como são distribuídas as vagas?

Conforme disposto na Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021, 5% (cinco por cento) das vagas na Universidade serão direcionadas para a inclusão regional.

 

Como posso participar?

Para participar o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a modalidade de Inclusão Regional, e anexar a documentação que comprove ser residente no estado de Minas Gerais e que cursou integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

 

Qual a documentação necessária?

O candidato que optar pela Inclusão Regional, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I- Para comprovar que reside no estado de Minas Gerais:

a)Comprovante de endereço em nome do candidato, acompanhado de seu RG e CPF; OU

  1. b) Comprovante de endereço em nome do responsável legal, pais, filhos, cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de documento que comprove o parentesco com o candidato (RG, Certidão de Nascimento, documento oficial de guarda ou adoção de menor) ou o estado civil do candidato (certidão de casamento ou união estável, entre outros).

Documentos válidos para comprovar endereço residencial: Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; Contrato ou recibo de aluguel em vigor; Escritura ou certidão de ônus do imóvel; Declaração recente de Imposto de Renda; Carnês do IPTU e IPVA; Contracheque emitido por órgão público; Demonstrativos do INSS; Fatura de cartão de crédito; Nota fiscal; Boletos e carnê de loja; Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Comprovante de matrícula em instituição de ensino regular; Título de eleitor; Carteirinha de matrícula da UBS.

II- Para comprovar que estudou integralmente o Ensino Médio em escolas públicas estaduais ou municipais do estado de Minas Gerais:

​a) Histórico Escolar, caso este documento contenha expressamente o(s) município(s) da(s) escola(s) em que o candidato cursou o Ensino Médio OU

b)Declaração(ões) da(s) Instituição(ões) de Ensino em que o candidato cursou o Ensino Médio ou está concluindo o Ensino Médio, na(s) qual(is) conste(m) o(s) município(s) da(s) referida(s) Instituição(ões), conforme modelo (link PDF).

 

O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos? 

1º - A banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.  

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.    

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato. 

3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora do Vestibular UEMG EaD 2024, será publicado o RESULTADO FINAL:

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.  
  • O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.  

4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.

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