EDITAL

Edital do Vestibular UEMG 2022

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Coordenadoria de Processos Seletivo

Processo SEI nº 2350.01.0012947/2021-33

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO –  VESTIBULAR UEMG 2022

A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Estadual    nº 22.570/2017 e da Resolução CONUN/UEMG nº 524/2021, torna público o Edital do Processo Seletivo –  Vestibular UEMG 2022 para os cursos de graduação presenciais da instituição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos candidatos às vagas ofertadas nos cursos de graduação presenciais da Universidade do Estado de Minas Gerais, para ingresso no ano letivo de 2022, será realizada por meio de:

1.1.1. Processo Seletivo do Vestibular UEMG 2022, conforme estabelecido neste Edital;

1.1.2. Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU 1/2022), com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na edição de 2021.

1.1.3 Poderão concorrer às vagas da UEMG disponibilizadas neste Edital candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, na forma e nas condições previstas neste Edital.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como nas retificações e nos avisos que vierem a ser publicados na página eletrônica vestibular.uemg.br.

1.3. Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos relacionados ao Vestibular UEMG 2022, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas e/ou quaisquer outros atos correlatos, inclusive a matrícula de candidato classificado, devem necessariamente contar com a participação e a anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil. 

1.4. O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Vestibular UEMG 2022 e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.

1.5. O Vestibular UEMG 2022 será regido por este Edital e executado pelo Instituto AOCP, que terá a responsabilidade de planejar e coordenar os procedimentos pertinentes ao processo seletivo, sob supervisão da Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado de Minas Gerais (COPEVE-UEMG).

1.6. Caberá à COPEVE-UEMG a responsabilidade pelo acompanhamento do Vestibular UEMG 2022, pela publicação do Edital e suas retificações, dos resultados e avisos oficiais na página eletrônica vestibular.uemg.br e pela organização do processo de matrícula dos candidatos classificados.

1.7 Integram o presente Edital do Vestibular UEMG 2022 o Cronograma Oficial (Anexo I), o Quadro de Vagas (Anexo II), o Programa de Reserva de Vagas do PROCAN/UEMG (Anexo III) e de Inclusão Regional (Anexo IV), o Programa das Provas de Habilidades Específicas de Música (Anexo V) e o Conteúdo Programático da Prova de Conhecimentos Gerais (Anexo VI).

1.8. Serão disponibilizados aos candidatos centrais de atendimento:

1.8.1. pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com resposta em até 24 horas úteis;

1.8.2. pelo canal Fale Conosco na ÁREA DO CANDIDATO, com resposta em até 24 horas úteis;

1.8.3. pelo telefone 0800 603 4200, com atendimento de segunda a sábado de 9h00min às 18h00min, observado o horário oficial de Brasília.

1.8.4. presencial em cada Unidade da UEMG, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição, para auxiliar os candidatos que não tenham acesso a computador e/ou à internet.

2. DA RESERVA DE VAGAS DO PROCAN/UEMG

2.1. A distribuição de vagas dos cursos de graduação presenciais da UEMG foi estabelecida conforme disposto na Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, e na Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021.

2.2. Ao PROCAN são reservados 50% (cinquenta por cento) das vagas na Universidade, conforme Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital), distribuídas da seguinte forma: 

2.2.1. CATEGORIA I – 21% (vinte e um por cento) para candidatos que:

a) sejam declarados negros (pretos e pardos),

b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e

c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.2. CATEGORIA II – 3% (três por cento) para candidatos que:

a) sejam declarados quilombolas,

b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e

c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.3. CATEGORIA III – 3% (três por cento) para candidatos que:

a) sejam declarados indígenas,

b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e

c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.4. CATEGORIA IV – 2% (dois por cento) para candidatos que:

a) sejam declarados ciganos,

b) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e

c) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.5. CATEGORIA V – 16% (dezesseis por cento) para candidatos que:

a) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e

b) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

2.2.6. CATEGORIA VI – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

2.3. Quando a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) para o número inteiro anterior, assegurando-se, no mínimo, uma vaga para cada categoria estabelecida no subitem 2.2.

2.4. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, por concorrer pela Reserva de Vagas da população negra ou quilombola ou indígena ou cigana (CATEGORIAS I, II, III e IV) estarão automaticamente declarando-se negro (preto ou pardo) ou quilombola ou indígena ou cigano, conforme a metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do censo populacional.

2.5. O acesso ao PROCAN dependerá do preenchimento das condições previstas no subitem 2.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo III deste Edital.

2.6. Os candidatos optantes por concorrerem às vagas reservadas no PROCAN submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, exceto pelo fato de que, durante a classificação, serão divididos nas seis categorias relacionadas no subitem 2.2.

2.7. O candidato que optar por qualquer uma das categorias do PROCAN estará concorrendo às vagas reservadas para a categoria escolhida, no limite do Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital).

2.8 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer a uma das categorias do PROCAN nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA INCLUSÃO REGIONAL

3.1. O critério de Inclusão Regional foi estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021, com o objetivo de estimular o acesso à UEMG aos candidatos que residem no estado de Minas Gerais e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas com sede no Estado de Minas Gerais, como forma de contribuir com o desenvolvimento regional.

3.2. O critério de Inclusão Regional de que trata o subitem 3.1 se constitui na destinação de 20% (vinte por cento) das vagas de todos os cursos de graduação presenciais a candidatos que:

3.2.1. residam no estado de Minas Gerais e

3.2.2. tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes municipais, estadual ou federal, sediadas no Estado de Minas Gerais.

3.3. O acesso às vagas reservadas para Inclusão Regional dependerá de comprovação, no ato da inscrição, do preenchimento das condições previstas no subitem 3.2 deste Edital, por meio de documentos comprobatórios dispostos no Anexo IV deste Edital.

3.4. Os candidatos optantes por concorrerem à Inclusão Regional submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo regido por este Edital, exceto pelo fato de que estarão concorrendo às vagas reservadas para a Inclusão Regional, no limite do Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital).

3.5. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UEMG para concorrer às vagas reservadas para a Inclusão Regional nos termos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DE SUA ISENÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$5,00 (cinco reais).

4.2 Para realizar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que será disponibilizado por meio de um link específico na ÁREA DO CANDIDATO, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição do Vestibular UEMG 2022.

4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nos bancos credenciados, os quais estão descritos no próprio DAE, até a data limite de 10/02/2022,  dentro do horário de atendimento bancário desse dia.

4.3.1. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem aquelas pagas em depósito, PIX ou transferência bancária que não sejam efetivados, tampouco aquelas de programação de pagamento que não venha a ser concretizado.

4.3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.4. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa, EXCETO para o candidato considerado ISENTO do seu pagamento.

4.5. Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se encontrem em condição de baixa rendaem atendimento à Lei Estadual nº 15.150, de 1º de junho de 2004.

4.5.1. Serão contemplados pela isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem, no ato da inscrição, que possuem renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), por meio de documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.

4.5.2. O candidato considerado NÃO ISENTO deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição conforme orientações dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

5.1. A inscrição no Vestibular UEMG 2022 deverá ser realizada exclusivamente pela internet, na página eletrônica vestibular.uemg.br no período entre 23h do dia 18/01/2022 e 23h do dia 09/02/2022, observado o horário oficial de Brasília.

5.1.1. As inscrições para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional, bem como a solicitação de isenção da taxa de inscrição, somente serão aceitas no período entre 23h do dia 18/01/2022 e 23h 59m do dia 24/01/2022, observado o horário oficial de Brasília. [Alterado pela Retificação 1]

5.2. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2022, o estudante deverá:

5.2.1. Preencher os dados cadastrais e gerar uma senha pessoal para acesso à ÁREA DO CANDIDATO, onde poderá realizar procedimentos relacionados ao Processo Seletivo.

5.2.2. Fazer opção por uma modalidade/categoria de concorrência, podendo optar por:

a) vagas reservadas para as Categorias I ou II ou III ou IV ou V ou VI do PROCAN, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;

b) vagas reservadas para a INCLUSÃO REGIONAL, conforme estabelecido no item 3 deste Edital;

c) vagas destinadas à AMPLA CONCORRÊNCIA.

5.2.3. Fazer opção pela Unidade Acadêmica, pelo curso de graduação e pelo turno pretendido;

a) Na situação de escolha pelo curso de Música com habilitação em Instrumento e Canto, bacharelado ou licenciatura, deverá ser indicada, também, a habilitação que pretende cursar.

5.2.4. Indicar se deseja a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, nos termos do item 4 deste Edital.

5.2.5. Preencher o Questionário Socioeconômico e assinalar o Termo de Aceite.

5.2.6. Caso tenha optado pelo PROCAN ou pela Inclusão Regional ou tenha solicitado a Isenção da taxa de inscrição, anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital.

a) Para cada arquivo que o candidato anexar, deverá ser dado um nome que identifique o documento, considerando as exigências deste Edital.

b) Cada documento poderá ter até 2MB e deverá ser apresentado em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.                                        

5.2.7. O candidato, ao realizar o envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

5.2.8. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, na situação de não ter solicitado sua isenção.

5.3. Dentro do prazo estabelecido neste Edital, o candidato poderá alterar os dados cadastrais (exceto o número do CPF) e os dados de inscrição, bem como incluir e excluir documentos na ÁREA DO CANDIDATO. Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos dados ou na documentação enviada.

5.4. Aos candidatos inscritos para as vagas do PROCAN ou da Inclusão Regional e/ou que tenham solicitado Isenção da taxa de inscrição, será disponibilizado acesso na ÁREA DO CANDIDATO para acompanhamento do processo de análise do pedido.

5.5. Será facultada ao candidato a utilização do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

5.5.1. O candidato que optar por utilizar o nome social deverá, no momento da inscrição, informar, no espaço próprio, o nome social pelo qual deseja ser identificado.

5.5.2. O nome social constará no Formulário de Inscrição do candidato juntamente com o nome civil, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

5.3.3. O nome social do candidato será utilizado para sua identificação no decorrer do processo de seleção do Vestibular e nos resultados divulgados pela UEMG.

5.5.4. A opção pela utilização do nome social não exime o candidato da apresentação, no dia das provas do vestibular, de documento original de identidade utilizado no ato da inscrição.

5.5.5. O candidato que fizer a opção pelo uso do nome social está sujeito às normas e às determinações estabelecidas neste Edital.

5.6. O candidato com deficiência que necessitar de auxilio para a realização da prova deverá indicá-lo, na Área do Candidato, da seguinte forma:

a) Informar, em campo específico, no ato da inscrição, o tipo de deficiência e anexar cópia digitalizada de Laudo Médico ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

b) O Laudo Médico ou parecer do especialista deverá atestar a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento  personalizado.

c) O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e número do CRM;

d) O  parecer do especialista deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do especialista responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do especialista e número do seu registro profissional, quando for o caso.

5.6.1. Só será concedido auxílio ao candidato com deficiência que assinalar o campo específico do Formulário de Inscrição e comprovar, por meio do respectivo Laudo Médico ou parecer de especialista, a sua condição.

5.6.2. Os candidatos que não enviarem o Laudo Médico ou parecer de especialista ou o enviarem após o período de inscrição terão seus requerimentos desconsiderados.

5.6.3. A realização de provas em condições especiais solicitada pelo candidato com deficiência está condicionada à legislação específica e à análise técnica realizada pelo Instituto AOCP.

5.6.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem.

5.6.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas em tamanho A4 e letra correspondente a corpo 25  (vinte e cinco).

5.6.6. Os candidatos com deficiência auditiva (surdos ou baixa audição) poderão solicitar interprete de libras, caso utilizem esta linguagem.

5.6.7. Os candidatos com mobilidade reduzida poderão solicitar sala de fácil acesso para a realização da prova.

5.6.8. Os candidatos também poderão solicitar profissionais ledores e transcritores ou tempo adicional para realização das provas, de acordo com sua necessidade.

5.6.9. O Laudo Médico ou o parecer de especialista original deverá ser entregue no ato da matrícula, caso o candidato seja aprovado no Vestibular UEMG 2022.

5.7. Será facultada ao candidato a realização da Prova de Conhecimentos Gerais em cidade onde não é oferecido o curso para o qual pretenda se inscrever, desde que essa cidade esteja incluída na lista de Unidades da UEMG que oferecem cursos de graduação presenciais e que seja indicada no ato de inscrição, em campo específico para esse fim.

5.8. A inscrição do candidato para o Vestibular UEMG 2022 caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e a divulgação das suas notas e para a utilização  das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes no questionário socioeconômico, bem como nos documentos por ele enviados.

5.8.1. A utilização e a divulgação dos dados dos candidatos respeitarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

5.9. A UEMG e o Instituto AOCP não se responsabilizam por inscrições não realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores ou das rede de internet em uso pelo candidato, ou por falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para o sistema operacional das inscrições.

5.10. Eventuais erros de digitação ocorridos nos dados pessoais que venham a ser identificados após o prazo de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos pelo candidato na data de realização das provas específicas e gerais ou no ato de matrícula, caso seja classificado no Vestibular UEMG 2022.

5.11. O candidato que não realizar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.10 deste Edital deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será efetivada por meio do deferimento da isenção da taxa de inscrição, para os candidatos contemplados nessa modalidade, ou com a quitação da taxa de inscrição (DAE), para os demais candidatos.

6.1.1 A confirmação de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos, exceto os candidatos isentos, será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, por meio da consulta do número e situação da inscrição, até o dia 16/02/2022.

6.2. Concluída a inscrição, o sistema emitirá, na ÁREA DO CANDIDATO e nas datas indicadas a seguir, os seguintes documentos:

6.2.1. Até o dia 16/02/2022: o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS, para os candidatos aos cursos de Música;

6.2.2. Até o dia 25/02/2022: o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS, para todos os candidatos habilitados. 

6.3. Os CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO apresentarão os dados de identificação do candidato, com o respectivo número de inscrição, data e horário e local de realização das respectivas provas.

6.3.1. Os CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO também informarão o curso de graduação, o turno e a Unidade Acadêmica para o qual o candidato se inscreveu.

6.3.2. Os CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO deverão ser impressos pelo próprio candidato e apresentados nos dias das respectivas provas do vestibular.

6.4. Para impressão dos CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, o candidato deverá acessar a ÁREA DO CANDIDATO por meio de login (CPF) e senha cadastrados no ato de inscrição. [Alterado pela Retificação 3]

7. DA AVALIAÇÃO DO PROCAN, DA INCLUSÃO REGIONAL E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. O pedido de inscrição para o PROCAN, para o critério de Inclusão Regional e/ou para a Isenção da taxa de inscrição será realizado pelo candidato no ato de inscrição, quando este selecionar a opção desejada e anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhida, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital.

7.2. A documentação anexada pelo candidato no ato da inscrição será analisada por Comissão Examinadora instituída pelo Instituto AOCP, com aprovação da COPEVE-UEMG.

7.2.1 O candidato que optou por concorrer à Categoria I do PROCAN, para ter sua matrícula validada, deverá também se apresentar presencialmente à  Comissão de Heteroidentificação Local, conforme orientações contidas no item 12 deste Edital.

7.3. O Resultado Preliminar de análise documental das inscrições feitas para o PROCAN, para a Inclusão Regional e/ou para a Isenção de taxa de inscrição será  publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br, contendo a relação dos candidatos que tiveram seu pedido deferido ou indeferido.

7.3.1 Em caso de indeferimento, o motivo estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

7.4. O deferimento do pedido de inscrição para o PROCAN, para o critério de Inclusão Regional e/ou para a Isenção da taxa de inscrição dependerá da validação da documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição, pela Banca Examinadora.

7.5. Terá seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional e/ou de Isenção da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as normas deste Edital;

b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar documentos;

c) não anexar cópia digitalizada da documentação exigida para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas, conforme estabelecido nos Anexos III e IV deste Edital;

d) apresentar documentação com informações insuficientes para comprovação do atendimento aos critérios exigidos para a modalidade e a categoria de vaga escolhidas.

7.6. O candidato que tiver o seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da análise documental, dentro de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e na forma prevista no item 10 deste Edital.

7.7. Após análise dos recursos, o Resultado Final da análise documental será divulgado na página eletrônica vestibular.uemg.br e a resposta ao recurso será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO.

7.8. Não serão permitidos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final de que trata o subitem 7.7, nem serão recebidos recursos fora do prazo ou pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento presencial, a pedido do candidato, para arguição relativa à análise dos documentos.

7.9. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional DEFERIDO no Resultado Final da análise documental será submetido a todas as regras deste Edital e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado para Unidade, Curso e Turno de interesse, respeitando o número de vagas reservadas.

7.10. O candidato que tiver seu pedido de Reserva de Vagas no PROCAN ou na Inclusão Regional INDEFERIDO no Resultado Final da análise documental será automaticamente remanejado para a modalidade de ampla concorrência e, após realizadas as provas do Vestibular, será classificado por meio da lista geral de candidatos.

7.11. O candidato considerado NÃO ISENTO do pagamento da taxa de inscrição, conforme divulgação do Resultado Final da análise documental, deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o seu pagamento, seguindo as orientações contidas no item 4 deste Edital.

7.12. A UEMG poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para apresentar documentação complementar, realizar novas verificações, bem como efetuar consultas a outros cadastros de informações socioeconômicas para comprovar os dados apresentados no ato de inscrição.

7.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular e/ou tornar sem efeito a inscrição ou a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO VESTIBULAR

8.1. As Provas de Habilidades Específicas de Música terão caráter classificatório e eliminatório e serão realizadas em Belo Horizonte, com data, horário e local a ser informado no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS e em conformidade com as orientações constantes deste Edital.

8.2. A Prova de Conhecimentos Gerais terá caráter classificatório e eliminatório e ocorrerão em endereço, data e horário a serem informados no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS e em conformidade com as orientações constantes deste Edital. [Alterado pela Retificação 3]

8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência das condições para realização das provas.

8.3.1. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Vestibular UEMG 2022.

8.3.2. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo Instituto AOCP.

8.4. Para acesso ao local de realização das Provas de Habilidades Específicas e da Prova de Conhecimentos Gerais, será obrigatória a apresentação dos respectivos CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, juntamente com o documento de identificação com foto, original e atualizado, conforme registrado no Formulário de Inscrição. [Alterado pela Retificação 3]

8.5. Serão considerados Documentos de Identificação: Cédulas ou Documentos de Identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (impressa ou digital) emitida após a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho; e carteiras expedidas por ordens ou Conselhos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

8.5.1. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.5.2. A falta do documento de identificação impedirá o acesso do candidato ao local das provas.

8.5.3. O documento de identificação deverá permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5.4. Não serão aceitos documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

8.5.6. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS e o  CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS não terão validade como documento de identificação oficial. [Alterado pela Retificação 3]

8.5.7. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Certame, o Instituto AOCP solicitará a todos os candidatos que seja efetuada a identificação digital, que compreende a coleta da impressão digital eletrônica, como procedimento obrigatório para participação do Vestibular UEMG 2022.

8.6. Para a realização das provas do Vestibular UEMG 2022, serão respeitados os protocolos de biossegurança contra o contágio e disseminação da Covid-19, estabelecidos pelos órgãos competentes.

8.6.1. É obrigatório e de responsabilidade individual do candidato o uso de máscara facial, opcionalmente acrescida de protetor facial (face shield), durante todo o período e em qualquer local da instituição onde será aplicada a prova, sendo que o Instituto AOCP não fornecerá máscaras.

8.6.2. Uso obrigatório de álcool em gel, disponibilizado no local de prova, em áreas comuns, principalmente sanitários.

8.6.3. É obrigatório respeitar o distanciamento social entre pessoas, conforme sinalizações visuais e orientação da equipe de aplicação.

8.6.4. Os candidatos estarão sujeitos à aferição de temperatura na entrada do estabelecimento para a realização da prova ou na entrada de sala.

8.6.5. Aos acompanhantes, no caso das lactantes, também será obrigatória a utilização de máscara protetora facial e a não utilização será motivo de impedimento para acesso ao local.

8.6.6. Quando solicitado, o candidato deverá retirar a máscara de proteção facial para que o fiscal possa realizar a sua identificação na entrada da sala de provas, bem como nas demais situações em que for solicitada tal providência.

8.6.7. Por orientação das autoridades sanitárias é vedado o consumo de alimentos na sala de aplicação de prova. Em casos excepcionais, quando comprovada a extrema necessidade será disponibilizado um espaço adequado e monitorado para essa finalidade.

8.6.8. Os candidatos que se recusarem a seguir as condições acima elencadas e demais orientações dos fiscais e das autoridades de saúde no que se refere às medidas adotadas contra o contágio e disseminação da Covid-19, estarão sujeitos à eliminação no certame.

8.6.9. A data de aplicação da prova poderá ser remarcada em caso de decretos de isolamento social rigoroso.

8.6.10. Mais orientações sobre as boas práticas de biossegurança serão informadas e/ou solicitadas no dia da realização das provas, ou através de Comunicado específico divulgado no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

8.7. Nos dias de realização das Provas de Habilidades Específicas e da Prova de Conhecimentos Gerais, os portões serão fechados, impreterivelmente, trinta (30)  minutos antes do início das provas.

8.7.1. Recomenda-se ao candidato que chegue ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora para o início das provas.

8.7.2. Nenhum candidato poderá entrar após o horário de fechamento dos portões, sendo este considerado ausente e, portanto, eliminado do Vestibular UEMG 2022.

8.7.3. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento do fiscal.

8.7.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova do momento da assinatura da lista de presença até o início efetivo da prova.

8.7.5 Na primeira hora após o início da prova, não será permitida a saída do candidato da sala, salvo em situações excepcionais julgadas pelo fiscal de sala.

8.8. O candidato deverá permanecer no local das provas por, no mínimo, cento e vinte (120) minutos após o início da Prova de Conhecimentos Gerais (PERÍODO  DE SIGILO), não podendo levar o caderno de prova e o rascunho da redação, SOMENTE O RASCUNHO DO GABARITO.

8.8.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.8.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o PERÍODO DE SIGILO terá o fato consignado em folha de ocorrência e será automaticamente eliminado do Vestibular.

8.8.3. Na realização das Provas de Habilidades Específicas de Música, não haverá período de sigilo.

8.9. O Instituto AOCP reserva-se ao direito de atrasar o horário de início das provas ou de alterar o calendário delas, ou até mesmo de cancelar o Processo Seletivo,  por motivos fortuitos, ou de força maior, a critério da UEMG, ficando estabelecido, no caso de seu cancelamento, que a instituição determinará e agendará um novo calendário de provas, dando a este ampla divulgação.

8.10. Os candidatos que, por razões de saúde, necessitarem de TRATAMENTO DIFERENCIADO para a realização das provas deverá informar a sua condição de saúde no ato da inscrição e anexar cópia digitalizada de exames e/ou laudos médicos que comprovem a sua necessidade, bem como indicar o tipo de auxílio ou tratamento necessitará.

8.11. Fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Vestibular UEMG 2022, nos termos e nas condições estabelecidos pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

8.11.1. A LACTANTE deverá informar a necessidade de tempo para amamentação no ato da inscrição, no campo de TRATAMENTO DIFERENCIADO, indicando o nome e o número de documento de Identidade (RG) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova e anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento do lactente (criança) e do RG do responsável por sua guarda.

8.11.2. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.11.3. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação do Processo Seletivo, onde o fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.

8.11.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.11.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.11.6. Antes do momento da amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo, juntamente com o adulto responsável.

8.11.7. O adulto a que se refere o subitem 8.11.1 não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

8.11.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

8.11.9. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.11.10. O Instituto AOCP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.12. Nos dias de realização das provas, o candidato será submetido, a qualquer momento, à coleta de impressões digitais e à revista eletrônica, por meio do uso de detector de metais.

8.12.1. Os candidatos que, por razões de saúde, façam uso de MARCA-PASSO, bem como pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão informar sua condição de saúde no ato da inscrição, no campo TRATAMENTO DIFERENCIADO, e anexar cópia digitalizada  de exames laudos médicos que comprovem o  uso de tais equipamentos, para que não sejam submetidos ao detector de metais.

8.12.2. O candidato que não se submeter a qualquer tipo de verificação, por parte do Instituto AOCP, não terá acesso ao local das provas, ou terá suas provas anuladas, configurando-se, assim, a sua eliminação automática do Vestibular UEMG 2022.

8.13. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Gerais, será permitido, apenas, o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.14. Durante a realização da prova, NÃO será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador e anotações.

8.14.1. O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria, e guardado na frente da sala, em embalagem porta-objetos a ser fornecida pelo Instituto AOCP, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.

8.14.2. O candidato será eliminado caso seu celular toque e/ou vibre após o início da prova.

8.15. NÃO será permitido o uso de óculos de sol, bonés, chapéus, gorros, lenços ou similares, protetor auricular, relógio e outros objetos que possam favorecer o candidato na realização da prova, salvo para casos definidos pelo Instituto AOCP e informados por   ocasião   da   divulgação   do   local   de   prova   no   endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

8.15.1. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

8.16. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

8.17. Não haverá serviço de guarda-volumes nos locais das provas, estando o Instituto AOCP e a coordenação local do Vestibular isentas de responsabilidade por perdas ou extravios de objetos ocorridos naqueles locais.

8.18. Será automaticamente eliminado das Provas de Habilidades Específicas e da Prova de Conhecimentos Gerais o candidato que:

a) chegar ao local das provas após o fechamento dos portões;

b) não comparecer a qualquer uma das provas previstas no calendário;

c) deixar em branco o gabarito das provas previstas neste Edital;

d) tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os aplicadores ou as autoridades presentes;

e) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao Vestibular UEMG 2022, por qualquer meio;

f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

g) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

h) portar, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkmannotebookpalm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beepPager, dentre outros, ou deles fizer uso, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

l) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas nos respectivos CARTÕES DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO ou em quaisquer outros meios, que  não os permitidos neste Edital; [Alterado pela Retificação 3]

j) deixar de atender as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais e no Caderno de Redação e demais orientações/instruções expedidas pela UEMG e pelo Instituto AOCP;

k) se recusar à coleta de impressões digitais e/ou ao detector de metais no dia da prova;

l) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante de Confirmação da Inscrição ou em quaisquer outros meios, que  não os permitidos neste Edital;

m) não cumprir o período de sigilo ou sair da sala antes do permitido;

n) não apresentar documento de identificação conforme exigência do subitem 8.5 deste Edital;

o) realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

p) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

q) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Geral e/ou o rascunho da redação;

t) se recusarem a seguir as medidas de biossegurança estabelecidas no item 8.6 deste Edital e demais orientações dos fiscais de provas.

8.18.1. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.18 deste Edital, o Instituto AOCP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à  COPEVE-UEMG, para fins de registro.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato.

8.19.1. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.21. O gabarito e o caderno de questões da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após o término da aplicação das provas no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música destinam-se a avaliar conhecimentos e habilidades do candidato nas áreas de música e  abordarão conteúdos cujos programas encontram-se no Anexo V deste edital.

9.2. Para as Provas de Habilidades Específicas de Música, o candidato deverá levar seu próprio instrumento, exceto no caso do piano, que será fornecido pela UEMG, e cópias das obras que irá executar.

9.3. Para as provas práticas dos cursos de bacharelado em Música (habilitação em Instrumento ou Canto) e licenciatura em Música (habilitação em Instrumento ou  Canto), a banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer peça ou estudo, se julgar necessário.

9.4. O candidato que não preparar, integralmente, o repertório exigido no programa das provas específicas, conforme Anexo V deste Edital, será impedido de executar o programa parcialmente e estará automaticamente reprovado.

9.5. A pontuação dos candidatos aos cursos de Música, nas Provas de Habilidades Específicas, obedecerá aos critérios estabelecidos nos Quadros 1 e 2, a seguir:

QUADRO 1 – Prova dos cursos de Música –  Instrumento ou Canto – Bacharelado e Licenciatura

PROVA DE INSTRUMENTO OU CANTO

VALOR DA PROVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Prova 1: Leitura à 1ª vista e Leitura Métrica

2 pontos

1,8 pontos (30% relativos à soma das provas 1 e 2)

Prova 2: Performance de Instrumento ou Canto

4 pontos

TOTAL DE PONTOS

6 pontos

QUADRO 2 – Provas do curso de Música – Educação Musical Escolar – Licenciatura

PROVA DE PERCEPÇÃO MUSICAL

VALOR DA PROVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Prova 1: Prática de Rítmica e Entoação Melódica

3 pontos

1,8 pontos (30% relativos à soma das provas 1 e 2)

Prova 2: Teoria Musical

3 pontos

TOTAL DE PONTOS

6 pontos

 

9.5.1. Será considerado HABILITADO nas Provas de Habilidades Específicas para os cursos de bacharelado ou licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento ou Canto, o candidato que alcançar a pontuação mínima exigida, conforme prevê o Quadro 1.

9.5.2. Será considerado HABILITADO nas Provas de Habilidades Específicas para o curso de licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, o   candidato que alcançar a pontuação mínima exigida, conforme prevê o Quadro 2.

9.5.3. Será considerado NÃO HABILITADO nas Provas de Habilidades Específicas de Música o candidato que não comparecer às provas ou que obtiver nota zero na prova 1 e/ou na prova 2 ou que   não atingir a pontuação mínima prevista nos Quadros 1 e 2.

9.6. As Provas de Habilidades Específicas de Música serão filmadas e os registros em vídeo serão mantidos pela COPEVE e pela Banca Examinadora de Habilidades Específicas dos cursos de Música e se tornarão propriedade da UEMG, que lhes dará a destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação  do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

9.7. O resultado das Provas de Habilidades Específicas de Música será divulgado no dia 22/02/2022, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista  com nomes e notas de todos os candidatos.

9.8. A Prova de Conhecimentos Gerais será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha com quatro opções de respostas cada uma, considerando os conteúdos do núcleo comum do Ensino Médio - Física, Matemática, História, Química, Biologia, Geografia, Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol, conforme Anexo VI deste Edital, acrescida da redação.

9.9. A Prova de Conhecimentos Gerais deverá ser realizada em até 4 (quatro) horas, incluído, nesse tempo, o preenchimento do Cartão de Respostas das questões objetivas e a produção do texto da redação.

9.10. O Cartão de Respostas a ser utilizado na Prova de Conhecimentos Gerais somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente, tendo em vista o sistema informatizado de leitura aplicado na apuração dos pontos obtidos nas provas.

9.10.1. Serão anuladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato    o correto preenchimento do cartão.

9.10.2. O Cartão de Respostas conterá um Código de identificação relativo à inscrição.

9.11. Cada questão de múltipla escolha da Prova de Conhecimentos Gerais valerá 2 (dois) pontos, para fins de classificação.

QUADRO 3 – Prova de Conhecimentos Gerais

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa e Literatura

6

2

12

Língua Estrangeira- Inglês ou Espanhol

6

2

12

Física

6

2

12

Química

6

2

12

Biologia

6

2

12

Geografia

6

2

12

História

6

2

12

Matemática

6

2

12

Total de questões e pontos

48

-

96

Redação

60

Total Máximo de pontos

156

 

9.12. A prova de Redação não terá peso específico, sendo atribuído a ela o valor correspondente à escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, a serem distribuídos de acordo com os critérios a seguir indicados:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação à proposta de redação: abordagem do tema proposto; capacidade de seguir a instrução dada e de interpretar os textos   motivadores.

15 Pontos

Macroestrutura textual: aspectos pragmático-discursivos: domínio do tipo textual e do gênero discursivo propostos, paragrafação,   progressão textual, organização da informação, estratégias de interlocução, intertextualidade com os textos da proposta e com demais textos, atribuição de titulo e uso adequado do espaço da folha de redação.

15 Pontos

Microestrutura textual: aspectos formais da língua: ortografia, morfologia, pontuação, colocação dos termos da oração e do período, paralelismo sintático, regência, concordância, uso de recursos coesivos, articuladores textuais, relações lógico-semânticas, uso de referenciadores e pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

15 Pontos

Expressão: exposição de ideias, linha de raciocínio, mobilização de conceitos, coerência, argumentação, capacidade de persuasão, análise e defesa de pontos de vista, conhecimento de mundo/repertório cultural, seleção e propriedade vocabular.

15 Pontos

TOTAL

60 PONTOS

9.13. A prova de redação poderá apresentar uma coletânea de textos motivadores, pertinentes a determinado tema, e instruirá o candidato a produzir um texto no  formato de um gênero discursivo, a ser definido, abordando o tema proposto.

9.13.1. O texto da redação deverá ser escrito com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, com LETRA LEGÍVEL e de acordo com as  orientações constantes no caderno de prova, enfatizando-se que a variante linguística adotada nesse tipo de texto será a norma padrão.

9.13.2. O texto da redação não deverá ultrapassar o limite das doze (12) linhas constantes na folha.

9.13.3. A redação será desconsiderada se o candidato fugir do tema e da estrutura do gênero previamente definidos na proposta de redação.

9.13.4. O candidato deverá conferir seu número de inscrição na folha de redação, que NÃO DEVERÁ ser assinada.

9.4. Não será avaliada a redação do candidato que:

a) apresentar qualquer tipo de identificação do candidato;

b) apresentar redação que seja considerada ilegível;

c) não tiver preenchido o Cartão de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais;

d) não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e

e) utilizar corretivos.

9.15. A pontuação total na Prova de Conhecimentos Gerais será resultante da soma dos pontos obtidos na redação e nas questões acertadas da prova de múltipla  escolha.

9.15.1 O Resultado da Prova de Conhecimentos Gerais será divulgado no dia 25/03/2022, no endereço eletrônico vestibular.uemg.br, por meio de lista com nomes e notas de todos os candidatos. Alterado pela Retificação 5

9.16. Os pontos obtidos pelo candidato nas Provas de Habilidades Específicas serão adicionados ao total de pontos da Prova de Conhecimentos Gerais, no caso dos  candidatos aos cursos de Música.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do pedido de inscrição para as vagas reservadas ao PROCAN e à Inclusão Regional e/ou contra o indeferimento do pedido de Isenção da taxa de inscrição;

b) contra as questões da prova de múltipla escolha e o gabarito preliminar;

c) contra a totalização dos pontos obtidos nas provas, desde que o recurso se refira a erro de cálculo das notas e à classificação preliminar neste Vestibular.

d) contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.

10.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário específico disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

10.3. O recurso encaminhado deve seguir as seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;

b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;

c) indicar a bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, se for o caso.

10.4. Os recursos serão indeferidos quando:

a) estiverem em desacordo com o prazo e as especificações contidas neste Edital;

b) não forem encaminhados em formulário próprio na ÁREA DO CANDIDATO;

c) não apresentarem fundamentação ou argumentação lógica e consistente;

d) apresentarem teor dirigido a terceiros;

e) forem encaminhadas de forma coletiva;

f) apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;

g) apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).

10.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.

10.6. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a TODOS os candidatos que fizeram a prova, independentemente de ter o candidato apresentado recurso.

10.6.1 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

10.6.2 A distribuição dos pontos decorrente de questões anuladas poderá incorrer na alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

10.7. Em nenhuma hipótese, serão concedidas vistas, reapreciação de recursos, cópias ou revisão, seja das Provas de Habilidades Específicas, seja do Cartão de Respostas, seja da prova de Redação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, observado o limite de vagas disponibilizado pela UEMG e os critérios de reserva de vagas, por Unidade Acadêmica, curso e turno.

11.2. Em caso de empate na nota dos candidatos, terá prioridade o candidato que:

11.2.1. Comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme a Lei Federal nº 13.184, de 4 de novembro de 2015;

11.2.1.1. A comprovação de renda familiar será solicitada via e-mail pelo Instituto AOCP e deverá ser apresentada, pelo candidato, por meio dos documentos comprobatórios dispostos nos itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis;

11.2.1.2 A solicitação de documentos comprobatórios será feita apenas para aqueles candidatos que não tiverem disponibilizado, no ato da inscrição, os documentos de que tratam os itens 3 e 4 do Anexo III deste Edital.

11.2.1.3 Na situação de apenas um dos candidatos empatados apresentar a documentação solicitada e estando sua renda familiar comprovada nos termos do subitem 11.2.1, este terá prioridade na classificação.

11.2.2. Tiver idade mais elevada, de acordo com o que estabelece o Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003; [Alterado pela Retificação 1]

11.3. O RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será divulgado exclusivamente na página eletrônica vestibular.uemg.br, no dia 08/04/2022, por meio de lista com nomes e notas dos candidatos e utilizará a seguinte nomenclatura: Alterado pela Retificação 5

a) CLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo no limite das vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

b) EXCEDENTE — refere-se ao candidato que não obteve somatório de pontos suficiente para incluí-lo nas vagas disponíveis no curso e no turno para os quais se inscreveu;

c) DESCLASSIFICADO — refere-se ao candidato que obteve nota zero na prova de redação e ao candidato ao curso de Música que não alcançou aprovação nas provas de Habilidades Específicas.

11.4. O candidato EXCEDENTE poderá integrar a lista de segunda chamada ou de chamadas subsequentes, de acordo com os critérios e as condições estabelecidos neste Edital.

11.5. As vagas não preenchidas no curso de Música – Bacharelado (com habilitação em Instrumento ou Canto) e no curso de Música – Licenciatura (com habilitação em Instrumento ou Canto) poderão ser remanejadas entre as habilitações ofertadas, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.

11.6. As vagas não preenchidas nos cursos de graduação ofertados em mais de um turno em uma mesma Unidade Acadêmica poderão ser remanejadas entre os  turnos, utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo candidato na classificação final do processo seletivo.

11.7. Caso não exista número suficiente de candidatos aprovados no Vestibular UEMG 2022 para uma ou mais categoria de vagas reservadas, o remanejamento acontecerá da seguinte forma:

11.7.0.1. Entre categorias do PROCAN, nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021, conforme a seguinte ordem de prioridade:

a) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I (negros);

b) dos 3% (três por cento) das vagas destinadas aos indígenas, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública);

c) dos 2% (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V (outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública).

11.7.1. Esgotadas as categorias do PROCAN, caso não tenham sido preenchidas as vagas, conforme disposto pela Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021, essas serão direcionadas aos candidatos de INCLUSÃO REGIONAL.

11.8. Após esgotadas todas categorias acima, caso ainda persistam vagas não preenchidas, essas serão destinadas à Ampla Concorrência, conforme disposto pela Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021.

12. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DA CATEGORIA I DO PROCAN

12.1. O candidato que optou por se inscrever para a Categoria I do PROCAN (Negros – Baixa Renda – Escola Pública) deverá se apresentar à Comissão de Heteroidenficação Local, com a finalidade de realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

12.2. Ao se autodeclarar negro (preto ou pardo), no momento da inscrição, o candidato que concorre à Categoria I do PROCAN deve estar ciente de que sua autodeclaração é de sua inteira responsabilidade e terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação Local.

12.3. O procedimento de heteroidentificação complementar será realizado por Comissão de Heteroidentificação Local instituída em cada Unidade Acadêmica, nos  termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

12.3.1. No procedimento de heteroidentificação, a Comissão Local irá considerar como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos  de heteroidentificação.

12.4. Os candidatos autodeclarados negros (pretos, pardos), regularmente inscritos no Vestibular, para a Categoria I do PROCAN, serão convocados a apresentar-se presencialmente à Comissão de Heteroidentificação Local para procedimento complementar da condição étnico-racial autodeclarada, em data, local e horário previamente divulgados na página eletrônica vestibular.uemg.br.

12.4.1. Na(s) Lista(s) de Convocação para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos concorrentes à Categoria I serão identificados pelo número de inscrição.

12.4.2. O número de candidatos a ser convocado, a cada Lista de Convocação para o procedimento de heteroidentificação poderá corresponder a até 2 (duas) vezes o número de vagas previstas no Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital) para a Categoria I do PROCAN.

12.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente na data designada para a confirmação da condição étnico-racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital, observando-se o protocolo recomendado pelas organizações de saúde para encontros presenciais, quando for o caso.

12.4.4. O candidato autodeclarado negro (preto, pardo), quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local acompanhado de responsável.

12.4.5. O candidato deverá apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação Local em sala reservada para este fim, munido de sua Carta Consubstanciada impressa, nos termos do item 6 do Anexo III deste Edital, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.

12.5. O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

12.5.1. A gravação ficará armazenada na respectiva Unidade Acadêmica de lotação da Comissão de Heteroidentificação Local, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

12.6. O Resultado Provisório do procedimento de heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, por meio do número de inscrição, incluindo o curso, será publicado na página eletrônica vestibular.uemg.br.

12.6.1. Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação Local e as não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação descritos no subitem 12.3.1 deste Edital.

12.6.2. O candidato considerado INAPTO no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o Resultado Provisório, dentro de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação, por meio de Formulário próprio, disponível na ÁREA DO CANDIDATO, com argumentação contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação Local.

12.6.3. O motivo de inaptidão do candidato estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO.

12.7. Após análise do recurso, não sendo corroborada a autodeclaração do candidato no Resultado Final do procedimento de heteroidentificação, o candidato será automaticamente realocado para a modalidade de ampla concorrência no "Resultado de Classificação Após Realização do Procedimento de Heteroidentificação", o que poderá ocasionar alterações na classificação inicial dos candidatos, para uma classificação superior ou inferior, observando o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação em conformidade com a(s) Lista(s) de Convocação.

12.7.1. Não serão aceitos contrarrecursos ou recurso contra o resultado final do procedimento de heteroidentificaçãonem serão recebidos recursos fora do prazo  ou pedidos verbais de revisão do procedimento.

12.8. Terá o pedido de reserva de vagas para a Categoria I do PROCAN indeferido e concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na modalidade de ampla concorrência o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que:

12.8.1. Não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local em data, horário e local para o qual for convocado, ou que, sendo menor de 18 (dezoito) anos, não estiver assistido por seu representante legal.

12.8.2. Não apresentar a documentação exigida neste Edital.

12.8.3. Se recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação Local.

12.8.4. Se recusar à realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação.

12.8.5. Não tiver confirmada a condição de pessoa negra (preta ou parda) no procedimento de heteroidentificação.

12.9. O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado extraordinariamente, depois de já realizada a matrícula, ou a qualquer tempo, por provocação, por  denúncia de possível fraude ou por iniciativa da própria Administração.

12.9.1 Nas convocações extraordinárias, o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local em data, horário e local previamente determinados poderá ter cancelada sua matrícula.

12.10. Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte do candidato, será ele eliminado do Processo Seletivo, com  perda do direito à vaga e cancelamento da matrícula, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

13. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1. A UEMG realizará a convocação dos candidatos, em todas as etapas do Vestibular UEM 2022, exclusivamente por meio   da   página  eletrônica vestibular.uemg.br.

13.2. Compete ao candidato ou ao seu representante legal, quando for o caso, atentar-se para os prazos estabelecidos neste Edital, bem como para as demais   informações que forem disponibilizadas na página eletrônica vestibular.uemg.br.

13.3. O candidato aprovado na Categoria I do PROCAN no Resultado de Classificação e que tenha realizado sua matricula, deverá se apresentar à Comissão Local de Heteroidentificação, em data, horário e local a serem divulgados na página eletrônica vestibular.uemg.br. Alterado pela Retificação 5

13.4. Os candidatos CLASSIFICADOS no "Resultado de Classificação " deverão realizar matrícula entre os dias 11 e 20/04/2022, considerando apenas os dias úteis, por meio do preenchimento do Requerimento de Matrícula e de entrega da documentação estabelecida no item 14 deste Edital. [Alterado pela Retificação 5]

13.5. Serão considerados desistentes os candidatos classificados convocados que não atenderem às normas para a apresentação da documentação de matrícula, previstas no item 14 deste Edital, independentemente do motivo que apresentarem.

13.6. Após a conclusão do processo de matrícula dos candidatos classificados no "Resultado de Classificação", havendo vagas remanescentes em razão de desistência, a UEMG realizará a convocação dos EXCEDENTES, exclusivamente, por meio de aviso na página eletrônica vestibular.uemg.br. Alterado pela Retificação 5

13.7. Os candidatos excedentes convocados deverão realizar a entrega da documentação de matrícula estabelecida no item 14 deste Edital, em data de convocação previamente divulgada na página eletrônica vestibular.uemg.br.

13.7.1. Os candidatos excedentes da Categoria I deverão realizar o procedimentos de heteroidentificação, conforme item 12 deste Edital e observando a Lista de Convocação.

13.8. Serão considerados desistentes os candidatos excedentes convocados que não realizarem a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, independentemente do motivo que apresentarem.

13.9. Na hipótese de as vagas remanescentes não serem integralmente preenchidas, a UEMG realizará novas convocações, tantas quantas forem necessárias e     possíveis, respeitando as normas e os prazos previstos na legislação interna da Universidade.

14. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

14.1. As matrículas serão realizadas presencialmente, nas secretarias das Unidades Acadêmicas, de acordo com o curso e a cidade indicados pelo candidato no  Formulário de Inscrição.

14.2. As datas de matrícula serão divulgadas na página eletrônica vestibular.uemg.br, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a essas datas.

14.3. No ato presencial da matrícula, o candidato deverá entregar Requerimento de matrícula, preenchido e assinado, em modelo a ser fornecido pela instituição, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;

b) Cadastro de Pessoas Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 (dezoito) anos;

e) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 (dezoito) anos do sexo masculino;

f) Uma foto 3 x 4 recente;

g) Comprovante de vacinação contra a Covid-19 com a confirmação de, pelo menos, duas doses, sendo Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS ou Carteira de vacinação digitalizada ou informação constante de aplicativo próprio do estado ou município. Alterado pela Retificação 5

14.3.1. Os documentos devem ser entregues em cópia autenticada OU cópia simples, acompanhada dos originais, para conferência.

14.3.2. O candidato que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverá apresentar, além dos documentos indicados no subitem 14.3, Declaração de Equivalência, expedida por órgão competente.

14.4. O estudante que, por motivo de deficiência ou de condições específicas de saúde, necessitar de atendimento especializado para realização do curso, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, LAUDO MÉDICO, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência do candidato, com especificação dos recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas.

14.4.1. O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, assinatura do médico responsável por sua emissão, com carimbo indicando o nome do médico e o número do CRM.

14.5. O estudante que, em virtude de escusa de consciência, necessitar de prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, até o 20º (vigésimo) dia letivo, declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro e identificando os dias e horários de guarda religiosa, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2020.

14.6. Somente poderão ser matriculados, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova da escolaridade exigida até o dia da matrícula.

14.6.1. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade se estiver de acordo com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

14.7. Em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em curso de graduação da UEMG ou de qualquer outra Instituição Pública de Ensino Superior, ainda que estejam com a matrícula trancada, a menos que apresentem desistência formal do curso no qual efetivou matrícula.

14.8. A matrícula poderá ser realizada por procurador, devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador.

14.8.1. A procuração mencionada no subitem 14.8 será retida pela UEMG, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.

14.8.2. Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos, portanto não precisam apresentar procuração para realização da matrícula em seu nome,      sendo necessário, no entanto, comprovar ser um dos genitores do candidato por meio da apresentação de seu documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.

14.9. O candidato classificado e convocado, após a publicação do "Resultado de Classificação", que não entregar a documentação obrigatória para a matrícula, no prazo divulgado e na forma prevista neste Edital, será considerado desistente e perderá o direito à vaga, independentemente do motivo que apresentar. Alterado pela Retificação 5

14.10. Para as vagas dos desistentes, serão convocados outros candidatos EXCEDENTES, considerando o limite de vagas e a ordem de classificação, por meio de listagem a ser divulgada, exclusivamente, no endereço eletrônico vestibular.uemg.brjuntamente com as datas e procedimentos de matrícula.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A composição das turmas do primeiro e do segundo semestres do ano letivo de 2022 será realizada obedecendo a distribuição de vagas por curso, conforme o  quantitativo previsto no Quadro de Vagas (Anexo II deste Edital).

15.1.1. As turmas serão compostas seguindo a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos que realizaram a matrícula, de acordo com as vagas para          cada curso.

15.1.2. Não compete ao candidato optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre e não haverá remanejamento de candidatos entre as turmas, a pedido  do candidato.

15.2. Caso não seja preenchido o número total de vagas destinadas ao Vestibular, após esgotadas as convocações, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas  para os candidatos classificados no SiSU – 1ª Edição 2022 e vice-versa.

15.2.1. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em um mesmo curso e turno, terá sua matrícula efetivada  preferencialmente pelo Vestibular UEMG 2022.

15.2.2. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Vestibular e no SiSU, em cursos diferentes, deverá fazer a escolha, no ato da matrícula, por somente um curso e turno.

15.3. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos editais retificadores, os quais passarão a constituir parte  integrante deste Edital.

15.4. Ao se inscrever no Vestibular UEMG 2022 para concorrer às vagas ofertadas nos cursos de graduação presenciais da UEMG, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições previstos neste Edital e em seus anexos, bem como nos avisos oficiais publicados pela Universidade, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

15.5. A UEMG não se responsabiliza por dados ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou rede de internet em uso pelo candidato, ou falhas na comunicação desses dispositivos, ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos para o sistema operacional do Vestibular UEMG 2022, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE-UEMG ou serão tratados em editais de complementação e comunicados oficiais, a serem publicados posteriormente no endereço eletrônico vestibular.uemg.br.

Belo Horizonte, Minas Gerais, 03 de janeiro de 2022.

Lavínia Rosa Rodrigues

Reitora da UEMG

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO VESTIBULAR UEMG 2022

EVENTO

DATA

LOCAL

Início das inscrições no Vestibular e nos Programas de Reserva de Vagas, Inclusão Regional e Isenção da taxa de inscrição

18/01/2022 

ÁREA DO CANDIDATO

Último dia para inscrição nos Programas de Reserva de Vagas, Inclusão Regional e Isenção da taxa de inscrição e upload da documentação

24/01/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Divulgação do resultado preliminar da análise documental dos Programas

31/01/2022

Site do Vestibular

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise documental

01 e 02/02/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Publicação do resultado final da análise documental dos Programas Alterado pela Retificação 2

08/02/2022

Site do Vestibular

Último dia para inscrição no Vestibular 

09/02/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

10/02/2022

 ---

Liberação do comunicado de confirmação de pagamento da taxa de inscrição Alterado pela Retificação 3

Até 16/02/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Liberação do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS Alterado pela Retificação 3

16/02/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Liberação do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO - PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS Alterado pela Retificação 3 25/02/2022 ÁREA DO CANDIDATO

Realização das provas de habilidades específicas

19 e 20/02/2022

Presencial em Belo Horizonte

Divulgação do resultado das provas de habilidades específicas

22/02/2022

Site do Vestibular

Realização das Provas de Conhecimentos Gerais Alterado pela Retificação 3

06/03/2022 - TARDE

Presencial, em local informado no Comprovante Definitivo de Inscrição

Divulgação do gabarito e do caderno de prova no site do Vestibular

07/03/2022

Site do vestibular

Interposição de recurso contra o gabarito e as questões do caderno de prova

08 e 09/03/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Divulgação do Resultado da Prova de Conhecimentos Gerais

25/03/2022

Site do vestibular

Interposição de recurso contra a totalização dos pontos obtidos nas provas

28 e 29/03/2022

ÁREA DO CANDIDATO

Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação

25/03/2022

Site do vestibular Alterado pela Retificação 5

Realização do Procedimento de Heteroidentificação

29 e 30/03/2022

Presencial nas Unidades Acadêmicas da UEMG Alterado pela Retificação 5

Divulgação do Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação

31/03/2022

Site do vestibular Alterado pela Retificação 5

Interposição de recurso contra o Resultado Provisório do Procedimento de Heteroidentificação

01 e 04/04/2022

ÁREA DO CANDIDATO Alterado pela Retificação 5

Divulgação do Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação

07/04/2022

Site do vestibular Alterado pela Retificação 5

Divulgação do Resultado de Classificação do Vestibular Alterado pela Retificação 5

08/04/2022

Site do vestibular

Matrícula dos candidatos classificados (1ª chamada) Alterado pela Retificação 1

11/04/2022 a 20/04/2022

(somente em dias úteis)

Presencial na Unidades Acadêmicas da UEMG

Início das aulas para Calouros Alterado pela Retificação 1

25/04/2022 Presencial na Unidades Acadêmicas da UEMG
Procedimento de Heteroidentificação do candidato da Categoria I do PROCAN Inserido pela Retificação 5

Em data e horário a ser
definidos pela UEMG

Presencial na Unidades Acadêmicas da UEMG

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DO VESTIBULAR UEMG 2022

ESCOLA DE DESIGN DE BELO HORIZONTE - 232 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Artes Visuais - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Design de Ambientes - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tarde

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Design de Moda - Bacharelado

4 anos

Tarde

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Design de Produto - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Design Gráfico - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

ESCOLA DE MÚSICA DE BELO HORIZONTE - 100 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Música - Educação Musical Escolar - Licenciatura

 5 anos

Manhã

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Música - Instrumento e Canto - Bacharelado

 4 anos

Integral

Tarde

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

3

30

Música - Instrumento e Canto - Licenciatura

 5 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

3

30

Música — bacharelado com habilitação em Instrumento ou Canto

Música — licenciatura com habilitação em Instrumento ou Canto

Canto Erudito.....................................4

Regência Coral..............................1

Canto.....................................................3

Saxofone...........................................................1

Canto Popular..............................1

Saxofone Erudito................. ..............1

Clarineta................................................1

Trombone.........................................................1

Clarineta.............................................1

Saxofone Popular.........................1

Contrabaixo...........................................1

Trompa.............................................................1

Contrabaixo........................................1

Trombone..........................................1

Fagote...................................................1

Trompete..........................................................1

Fagote.................................................1

Trompa...............................................1

Flauta doce...........................................1

Tuba..................................................................1

Flauta doce........................................1

Trompete...........................................1

Flauta transversal.................................2

Viola de orquestra............................................2

Flauta transversal Erudita .................1

Tuba...................................................1

Oboé.....................................................1

Violão................................................................4

Flauta transversal Popular ............1

Viola de orquestra...........................1

Piano......................................................4

Violino............................................................3

Oboé....................................................1

Violão Erudito..................................2

 

Violoncelo.......................................................2

Piano Erudito.......................................3

Violão Popular...........................2

 

Piano Popular......................................1

Violino.............................................1

 

Violoncelo.......................................1

ESCOLA GUIGNARD DE BELO HORIZONTE - 95 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Artes Plásticas - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

5

1

1

1

4

1

5

1

19

Tarde

1º sem.

5

1

1

1

4

1

5

1

19

Noite

1º sem.

5

1

1

1

4

1

5

1

19

Artes Plásticas - Licenciatura

 4 anos

Manhã

1º sem.

5

1

1

1

4

1

5

1

19

Noite

1º sem.

5

1

1

1

4

1

5

1

19

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE - 183 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Manhã

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Tarde

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

FACULDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE BELO HORIZONTE - 87 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Tecnologia em Gestão Pública

2 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Processos Gerenciais

 2 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Recursos Humanos

 2 anos

Noite

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE ACADÊMICA DE ABAETÉ - 64 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Administração - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Ciências Contábeis - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Serviço Social - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

4

1

1

1

3

1

4

1

16

UNIDADE  ACADÊMICA DE BARBACENA - 90 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Ciências Sociais - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

UNIDADE  ACADÊMICA DE CAMPANHA - 87 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Processos Gerenciais

2 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE CARANGOLA - 325 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Administração - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Ciências Biológicas - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Geografia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

4,5 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Manhã

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Serviço Social - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Sistemas de Informação - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE CLÁUDIO - 111 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Administração - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Ciências Contábeis - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Serviço Social - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

UNIDADE  ACADÊMICA DE DIAMANTINA - 80 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Direito - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Noite

2º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

UNIDADE  ACADÊMICA DE DIVINÓPOLIS - 650 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Ciências Biológicas - Licenciatura

 4 anos

Tarde

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

4 anos

Integral

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Enfermagem - Bacharelado

 5 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Engenharia Civil - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia da Computação - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia de Produção - Bacharelado

 5 anos

Manhã

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Fisioterapia - Bacharelado

 5 anos

Tarde

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

História - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Jornalismo - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

 4,5 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Matemática - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Psicologia - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Química - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Serviço Social - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE FRUTAL - 296 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Administração - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Direito - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Agronômica - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia de Alimentos - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia de Produção - Bacharelado

5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Geografia - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Jornalismo - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

4

1

1

1

3

1

4

1

16

Sistemas de Informação - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE IBIRITÉ - 465 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

5 anos

4 anos

Manhã

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

23

80

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

23

80

Letras - Português e Inglês - Licenciatura

 4,5 anos

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Pedagogia - Licenciatura

4 anos

Manhã

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

UNIDADE  ACADÊMICA DE ITUIUTABA - 483 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Ciências Biológicas - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Direito - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

4 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Agronômica - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia da Computação - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Elétrica - Bacharelado

5 anos

4 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Psicologia - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Química - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

4

1

1

1

3

1

4

1

16

Sistemas de Informação - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Gestão Ambiental

 2 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Gestão de Agronegócios

 3 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Produção Sucroalcooleira

 3 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE JOÃO MONLEVADE - 241 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Engenharia Ambiental - Bacharelado

 5 anos

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Integral

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Engenharia de Minas - Bacharelado

 5 anos

Noite

1º e 2º sem.

17

2

2

2

13

4

17

4

61

Engenharia Mecânica - Bacharelado

5 anos

Integral

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Metalúrgica - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE LEOPOLDINA - 29 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE PASSOS - 934 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Administração - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Biomedicina - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Ciências Biológicas - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Ciências Biológicas - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Ciências Contábeis - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Design de Moda - Bacharelado

 3 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Direito - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Educação Física - Bacharelado e Licenciatura (ABI)

4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Enfermagem - Bacharelado

 5 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Agronômica - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Ambiental - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia Civil - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Engenharia de Produção - Bacharelado

 5 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Física - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

História - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Jornalismo - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Letras - Português - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Matemática - Licenciatura

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Medicina - Bacharelado

6 anos

Integral

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Nutrição - Bacharelado

 4 anos

Manhã

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Serviço Social - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Sistemas de Informação - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Estética e Cosmética

 3 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Tecnologia em Gestão Comercial

 2 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE POÇOS DE CALDAS - 58 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Pedagogia - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

Serviço Social - Bacharelado

4 anos

Noite

1º sem.

8

1

1

1

6

2

8

2

29

UNIDADE  ACADÊMICA DE UBÁ - 72 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Ciências Biológicas - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Design - Bacharelado

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

Química - Licenciatura

 4 anos

Noite

1º sem.

6

1

1

1

5

2

6

2

24

CURSO FORA DE SEDE EM CATAGUASES - 30 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Tecnologia em Cinema e Animação

2 anos

Noite

2º sem.

8

1

1

1

6

2

8

3

30

CURSOS FORA DE SEDE EM GUANHÃES - 80 VAGAS

Curso-Habilitação

Duração

Turno

Entrada

PROCAN Categoria I

PROCAN Categoria II

PROCAN Categoria III

PROCAN Categoria IV

PROCAN Categoria V

PROCAN Categoria VI

Inclusão Regional

Ampla Concorrência

Total de Vagas

Direito - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

Engenharia Civil - Bacharelado

5 anos

Noite

1º sem.

11

2

2

1

8

3

10

3

40

TOTAL DE VAGAS

4734

 

ANEXO III

RESERVA DE VAGAS DO PROCAN/UEMG

1. Comprovação a ser apresentada pelo candidato

1.1 O candidato ao PROCAN deverá, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada em formato PDF e tamanho até 2MB cada, de documentação que comprove:

a) Que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, conforme item 2 deste Anexo III, para os candidatos que concorrem às Categorias I, II, III, IV e V do PROCAN;

b) Que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), conforme itens 3 e 4 deste Anexo III, para os candidatos que concorrem às Categorias I, II, III, IV e V do PROCAN;

c) Que é pessoa com deficiência, conforme item 5 deste Anexo III, exclusivamente para os candidatos que concorrem à Categoria VI do PROCAN;

d) A condição de candidato concorrente para a Categoria I - negros (pretos ou pardos), que exige identificação por meio de autodeclaração étnico-racial e carta consubstanciada, conforme orientações do item 6 deste Anexo III;

e) A condição de candidato concorrente nas Categorias II, III, e IV, que exige identificação por meio de declaração dos representantes das comunidades quilombolas, indígenas ou ciganas, conforme itens 7, 8 e 9 deste Anexo III, respectivamente.

1.2 As cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios, bem como os seus originais devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.

2. Documentos para comprovação de estudo do Ensino Médio integralmente em Escola Pública

2.1 Para comprovar que estudou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, o candidato das Categorias I, II, III, IV ou V deverá apresentar cópia digitalizada dos documentos relacionados a seguir:

2.2 Para o candidato que concluiu o Ensino Médio no sistema regular:

a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio; OU

b) Declaração da escola, atestando que o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

2.3 Para o candidato que obteve certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA:

​a) Certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; OU

b) Certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; OU

c) Certificado obtido pelo Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.3.1 A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente poderá ser aceita para o candidato que comprovar que realizou o curso em instituição pública.

2.4 Para o candidato que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2021 e que ainda não possui o Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar:

a) Declaração da escola atestando que é concluinte do Ensino Médio referente ao ano letivo de 2021, contendo a informação de que o aluno cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

2.5 Caso o candidato não apresente os documentos elencados nos subitens 2.2, 2.3 ou 2.4 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar que cursou o Ensino Médio integralmente em Escola Pública, seu pedido será indeferido.

2.6 Entende-se por Escola Pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

3. Documentos para comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo

3.1 O candidato das Categorias I, II, III, IV ou V, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério de Desenvolvimento Social deverão apresentar apenas a inclusão da Folha Resumo Cadastro Único-V7 atualizada, informando o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, a renda per capita familiar e os componentes do seu núcleo familiar.

3.1.1 Caso não tenha a FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO-V7 o candidato poderá emitir uma via no endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

3.1.2 A atualização e revalidação do cadastro único deve ocorrer pelo menos a cada dois anos, conforme Decreto nº 6.135/2007 ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, situação socioeconômica e endereço de residência, nos termos da Portaria nº 177/2011.

3.1.3 Não será aceita Folha Resumo Cadastro Único-V7 desatualizada, devendo o candidato, nesse caso, apresentar a documentação descrita no item 3.2 deste Anexo III.

3.2 Os demais candidatos das Categorias I, II, III, IV ou V, que não possuem o Cadastro único (CadÚnico), deverão apresentar, para comprovação de que possuem renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio), cópia digitalizada dos seguintes documentos:

3.2.1 Declaração de Composição Familiar e renda per capita, devidamente preenchida e assinada, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem seu grupo familiar, aquelas que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme FORMULÁRIO A deste Anexo III;

3.2.2 RG e CPF de cada um dos membros do grupo familiar ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento ou documento oficial em caso de guarda ou adoção de menor;

3.2.3 Comprovantes de renda bruta do candidato e de cada um dos membros do grupo familiar que possui renda, de acordo com as opções abaixo:

a) Para o candidato ou membro do grupo familiar que possui renda como trabalhador assalariado:

a.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página em que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário; OU

a.2) Contracheques dos últimos 3 (três) meses; OU

a.3) Declaração emitida pelo empregador, em papel timbrado e assinada por autoridade competente, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal recebido nos últimos 03 (três) meses;

b) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como trabalhador informaltrabalhador autônomo ou profissional liberal – declaração informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme FORMULÁRIO B deste Anexo III;

c) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como aposentado ou pensionista do INSS – comprovante mais recente emitido por órgão previdenciário oficial (INSS) do recebimento de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

d) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido nos últimos 03 (três) meses, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional no documento);

e) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como taxista – declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em papel timbrado e assinada por autoridade competente, comprovando a renda referente aos últimos 3 (três) meses;

f) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda como proprietário ou produtor rural – declaração de imposto territorial rural ou declaração de renda de atividades rurais, em que se comprove a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais, bem como a renda percebida nos últimos 3 (três) meses;

g) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis – declaração pessoal informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme FORMULÁRIO C deste Anexo III;

h) Para o candidato ou membro do grupo familiar que obtém renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros – declaração assinada pelo beneficiário ou por um dos genitores (no caso de o beneficiário ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebido, conforme FORMULÁRIO D deste Anexo III;

​i) Para o candidato ou membro do grupo familiar que seja beneficiário de Programas Sociais de transferência de renda, inclusive Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social OU documento em que conste o Número de Identificação Social (NIS), o nome completo do beneficiário e comprovante de recebimento atualizado dos últimos 3 (três) meses;

j) Para o candidato ou membro do grupo familiar que seja maior de 18 (dezoito) anos e esteja desempregado ou não exerça atividade remunerada – declaração pessoal informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme FORMULÁRIO E deste Anexo III;

k) Para o grupo familiar sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros – declaração em que conste o valor da ajuda recebida nos últimos 3 (três) meses, bem como a origem dela, devendo ser assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar maior de idade e validada por 2 (duas) testemunhas, que não tenham laços consanguíneos/parentesco com o Declarante, conforme FORMULÁRIO F deste Anexo III.

3.2.4 Para situações específicas de renda do grupo familiar, não contempladas no subitem 3.2.3 deste Anexo III, deve-se apresentar declaração esclarecendo a situação de renda, assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar maior de idade e validada por 2 (duas) testemunhas, que não tenham laços consanguíneos/parentesco com o Declarante, conforme modelo FORMULÁRIO G deste Anexo III.

3.2.5 As Declarações deverão ser integralmente preenchidas e estar assinadas pelo declarante. Caso o declarante seja analfabeto, o candidato deverá anexar ao conjunto de documentos, cópia do RG do declarante constando esta informação.

3.3 Caso o candidato não apresente os documentos elencados nos subitens 3.1 ou 3.2 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar sua situação socioeconômica, seu pedido será indeferido.

4. Parâmetros utilizados para a avaliação da renda familiar per capita

4.1 Para os efeitos do disposto na Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de junho de 2017, considera-se:

4.1.1 Grupo Familiar: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

4.1.2 Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;

4.1.3 Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar;

4.1.4 Renda Familiar Bruta Mensal per capitaa razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas do grupo familiar.

4.2 Para calcular a sua renda familiar bruta mensal per capita e assim firmar declaração de que atende aos requisitos das Categorias I, II, III, IV ou V, o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:

4.2.1 Calcular a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de seu grupo familiar, levando em conta, os 03 (três) meses consecutivos, compreendidos no período anterior à inscrição;

4.2.2 Calcular a média aritmética dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 4.2.1 deste Anexo III;

4.2.3 Dividir o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem 4.2.2 deste Anexo III pelo número de pessoas de seu grupo familiar.

4.3 Nos cálculos referidos no subitem 4.2 deste Anexo III, devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

4.4 Deverão ser excluídos do cálculo de que trata o subitem 4.2 deste Anexo III:

a) Os valores percebidos a título de:

a.1) Auxílios para alimentação e transporte;

a.2) Diárias e reembolsos de despesas;

a.3) Adiantamentos e antecipações;

a.4) Décimo terceiro e férias;

a.5) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

a.6) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e

a.7) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

b) Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

b.1) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b.2) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

b.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

b.4) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

b.5) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

b.6) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5. Documentos para comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência

5.1 O candidato que concorrer à vaga de pessoa com deficiência (Categoria VI) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) RG e CPF do candidato OU, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento ou de documento oficial de guarda ou adoção de menor, acompanhada do RG e CPF de seu responsável legal; E

b) LAUDO MÉDICOem letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, com carimbo indicando o nome, número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

5.2 Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, ou caso o documento não contenha informações suficientes para comprovar a espécie e grau de sua deficiência, seu pedido será indeferido.

6. Declaração de Candidato Negro (Preto ou Pardo)

6.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) que concorrer à vaga da Categoria I, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar, no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, conforme FORMULÁRIO H deste Anexo III;

b) Carta Consubstanciada, indicando os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico-racial em até uma lauda, conforme FORMULÁRIO I deste Anexo III.

6.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 6.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico-racial, seu pedido será indeferido.

7. Declaração de Candidato Quilombola

7.1 O candidato que se declarar quilombola que concorrer à vaga da Categoria II, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de auto reconhecimento, comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmoconforme FORMULÁRIO J deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada por 03 (três) lideranças Quilombolas da Comunidade de origem, conforme FORMULÁRIO K deste Anexo III;

c) Certificação da Comunidade Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares.

7.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 7.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

8. Declaração de Candidato Indígena

8.1 O candidato que se declarar indígena que concorrer à vaga da Categoria III, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de auto reconhecimento comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmo, conforme FORMULÁRIO J deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Indígenas da Comunidade de origem, conforme FORMULÁRIO L deste Anexo III.

8.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 8.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

9. Declaração de Candidato Cigano

9.1 O candidato que se declarar cigano que concorrer à vaga da Categoria IV, além da documentação indicada nos itens 2 e 3 deste Anexo III, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Declaração de auto reconhecimento comprobatória do pertencimento étnico e residência do local de origem dele mesmo, mesmo sendo de outro Estado, conforme FORMULÁRIO J deste Anexo III;

b) Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por 03 (três) lideranças Ciganas da Comunidade de origem, com o “de acordo” e carimbo da Associação Estadual Cultural de Direito e Defesa do Povo Cigano do Estado de Minas Gerais, conforme FORMULÁRIO M deste Anexo III.

9.2 Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 9.1 deste Anexo III, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar seu pertencimento étnico, seu pedido será indeferido.

 

FORMULÁRIO A

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA

Eu, _____________________________________________________________________ ,   portador(a)   do RG nº _________________________ e CPF nº____________________________,  residente      à  _______________________________________________________________________________ (endereço completo), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade)  pessoas das quais __________ (quantidade) recebem renda, conforme valores abaixo indicados.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Relação de Membros do grupo familiar incluir o(a) Próprio(a) candidato(a):

N.

CPF

Nome Completo

Grau de Parentesco ou Afinidade

Data de Nascimento

Possui Renda

Valor da Renda Bruta em R$ (*)

1

   

CANDIDATO (A)

 

( ) sim ( ) não

 

2

       

( ) sim ( ) não

 

3

       

( ) sim ( ) não

 

4

       

( ) sim ( ) não

 

5

       

( ) sim ( ) não

 

6

       

( ) sim ( ) não

 

7

       

( ) sim ( ) não

 

 (*) Valor calculado pela média aritmética dos rendimentos brutos apurados nos último 3 (três) meses.

Número de pessoas do grupo familiar

 

Observação: todas as pessoas que moram na residência ou juntamente com o candidato.

Total de Rendimentos do Grupo Familiar

R$

Observação: Somar todos os rendimentos (renda bruta) das pessoas que compõem o grupo familiar.

Renda per capita

R$

Observação: Dividir o total de rendimentos do grupo familiar pelo número de pessoas do grupo familiar.

Atenção! Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar no campo abaixo a forma de sustento da família.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________                         

 Local e data

_________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

 

FORMULÁRIO B

DECLARAÇÃO DE RENDA POR TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

MODELO ESPECIFICO PARA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que:

a) Sou Trabalhador(a) Informal/Autônomo/Profissional Liberal, exercendo a atividade de _____________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ _____________________________.

c) Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na forma da Lei (1).

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

MODELO ESPECIFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que:

a) Sou Trabalhador(a) Informal/Autônomo/Profissional Liberal, exercendo a atividade de _____________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ _____________________________.

c) Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na forma da Lei (1).

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________         

 Local e data

_____________________________________

Assinatura do declarante

Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.

 

 

FORMULÁRIO C

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

MODELO ESPECIFICO PARA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, Órgão Expedidor __________________, CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo  renda  proveniente  de  locação/arrendamento  de _______________________________________________________, com  valor mensal de aproximadamente R$ ____________________________________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

MODELO ESPECIFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins, que recebo  renda  proveniente  de  locação/arrendamento  de _______________________________________________________, com  valor mensal de aproximadamente R$ __________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

 

 

FORMULÁRIO D

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 _________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

 

MODELO ESPECIFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e  CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que recebo renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

 

 

FORMULÁRIO E

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO OU NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

MODELO ESPECIFICO PARA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, membro do grupo familiar de __________________________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que estou  desempregado  e não  exerço  função  remunerada desde_____________________.

Declaro, ainda, que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  _________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

 

MODELO ESPECIFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que estou  desempregado  e não  exerço  função  remunerada desde_____________________.

Declaro, ainda, que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, pró-labore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

 

 

FORMULÁRIO F

DECLARAÇÃO DE GRUPO FAMILIAR SEM RENDA QUE ESTEJA RECEBENDO AJUDA DE TERCEIROS

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que meu grupo familiar, composto por                                pessoas, não possui renda própria e que recebemos ajuda financeira de terceiros, com valor mensal de   aproximadamente R$ ________________________,  proveniente  de ________________________________________________________________ (incluir nome do doador e grau de parentesco, caso haja)    pelo motivo ________________________________________________________________________________________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

____________________________________

Assinatura Testemunha 1

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

____________________________________

Assinatura Testemunha 2

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

 

 

FORMULÁRIO G

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro para os devidos fins que meu grupo familiar, composto por                                pessoas constitui  renda  por   meio  ________________________________________________________________, com valor mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________     

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

____________________________________

Assinatura Testemunha 1

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

____________________________________

Assinatura Testemunha 2

Nome: _______________________________________________________

CPF nº _______________________________________

 

 

FORMULÁRIO H

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro nos termos da Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de junho de 2017 e da Resolução CONUN/UEMG Nº 475, de 01 de dezembro de 2020, que sou:

( ) NEGRO(A) (PRETO/A)

( ) NEGRO(A) (PARDO/A)

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:

 

 Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente à matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

  _________________________________________ ,  _________ de _________ de _________               

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

 

 

FORMULÁRIO I

CARTA CONSUBSTANCIADA

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, nos termos da Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de junho de 2017 e da Resolução CONUN/UEMG Nº 475, de 01 de dezembro de 2020, DECLARO os seguintes motivos para o meu pertencimento étnico-racial:

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente à matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 _________________________________________ ,  _________ de _________ de _________                 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

 

 

FORMULÁRIO J

DECLARAÇÃO DE AUTO RECONHECIMENTO DO PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA

Eu,____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG, declaro nos termos da Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de junho de 2017 e da Resolução CONUN/UEMG Nº 524, de 11 de novembro de 2021, que sou:

( ) QUILOMBOLA

( ) INDÍGENA ALDEADO(A)

( ) CIGANO(A)

e pertencente à Comunidade ____________________________________________, situada no município ___________________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, inclusive posteriormente a matrícula, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na UEMG, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

__________________________________________

Assinatura do declarante

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (para declarante menor de idade)

 

 

FORMULÁRIO K

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE QUILOMBOLA

Nós, lideranças Quilombolas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG,  é QUILOMBOLA, nascido (a) em     /      /      e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________ 

 Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

  

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

 

 

FORMULÁRIO L

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA

Nós, lideranças Indígenas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG,  é INDÍGENA, nascido (a) em     /      /      e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________                 

 Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

  

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                           

 

 

FORMULÁRIO M

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE CIGANA

Nós, lideranças Ciganas abaixo assinadas, residentes na Comunidade ________________________________________, localizada no Município de _________________________________________, do Estado de _________________________________, CEP ___________________, endereço __________________________________________________________________, declaramos para os devidos fins de direito, que ____________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________________, candidato(a) ao processo seletivo da UEMG,  é CIGANO(A), nascido(a) em     /      /      e residente nesta comunidade, mantendo com ela laços familiares, econômicos, sociais e culturais.

Por ser verdade, datamos e assinamos.

_________________________________________ ,  _________ de _________ de _________         

 Local e data

_______________________________________________

Assinatura Liderança 1

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

___________________________________________

Assinatura Liderança 2

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

______________________________________________
Assinatura Liderança 3

Nome: _____________________________________________

RG:                                              CPF:                                              

Endereço:                                                                                                                                                                          

Carimbo e Assinatura da Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesas dos Povos Ciganos

 

 

ANEXO IV

RESERVA DE VAGAS PARA INCLUSÃO REGIONAL

1. O candidato à Inclusão Regional deverá, no ato da inscrição, anexar cópia digitalizada, em formato PDF e tamanho até 2MB cada, dos seguintes documentos:

1.1 Para comprovar que reside no estado de Minas Gerais:

a) Comprovante de endereço em nome do candidato, acompanhado de RG e CPF; OU

b) Comprovante de endereço em nome do responsável legal, pais, filhos, cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de documento que comprove o parentesco com o candidato (RG, Certidão de Nascimento, documento oficial de guarda ou adoção de menor) ou o estado civil do candidato (certidão de casamento ou união estável, entre outros).

1.1.1 São documentos válidos para comprovar endereço residencial: Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; Contrato ou recibo de aluguel em vigor; Escritura ou certidão de ônus do imóvel; Declaração recente de Imposto de Renda; Carnês do IPTU e IPVA; Contracheque emitido por órgão público; Demonstrativos do INSS; Fatura de cartão de crédito; Nota fiscal; Boletos e carnê de loja; Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Comprovante de matrícula em instituição de ensino regular; Título de eleitor; Carteirinha de matrícula da UBS.

1.2 Para comprovar que estudou integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes federal, estadual ou municipais, sediadas no estado de Minas Gerais:

a) Histórico Escolar, caso este documento contenha expressamente o(s) município(s) da(s) escola(s) em que o candidato cursou o Ensino Médio OU

b) Declaração(ões) da(s) Instituição(ões) de ensino em que o candidato cursou o Ensino Médio, na(s) qual(is) conste(m) o(s) município(s) da(s) referida(s) Instituição(ões), conforme modelo disponível no FORMULÁRIO 1 deste Anexo IV.

2. As cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios, bem como os seus originais devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.

3. Caso o candidato não apresente os documentos elencados no subitem 1.1 e 1.2 deste Anexo IV, ou caso os documentos não contenham informações suficientes para comprovar sua residência e o endereço das escolas em que cursou o Ensino Médio, seu pedido será indeferido.

 

 

FOMULÁRIO 1

DECLARAÇÃO DE ENSINO MÉDIO CURSADO EM REDE PÚBLICA

A ________________________________________________ (nome da Intuição de Ensino) declara pra os devidos fins de direito, que o (a) estudante ____________________________________________ ________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________ e do CPF nº_______________________________, cursou integralmente os estudos relativos ao Ensino Médio em Rede Pública de Ensino, concluído no ano letivo de ________.

Informamos que o (a) estudante cursou o:

1º ano do ensino médio na Instituição __________________________________________________ situada à _______________________________________________________ (endereço completo)

2º ano do ensino médio na Instituição _________________________________________________ situada à _______________________________________________________ (endereço completo)

3º ano do ensino médio na Instituição ________________________________________________ situada à _______________________________________________________ (endereço completo)

_____________________________________________, ______________de __________ de __________

Local e data

__________________________________________

Assinatura do responsável

(Este modelo de Declaração poderá ser utilizado pela instituição de ensino como suporte para a confecção do documento oficial a ser emitido em papel timbrado pela instituição).

 

 

ANEXO V

PROGRAMA DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DE MÚSICA

PROVA DE PERCEPÇÃO MUSICAL

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL ESCOLAR – LICENCIATURA

A Prova de Percepção Musical constará de:

PROVA 1: Prática de Rítmica e Entoação Melódica

PROVA 2: Teoria Musical

Na Prova Prática de Rítmica e Entoação Melódica serão avaliadas a afinação, a precisão rítmica, a coordenação motora, a expressividade e a entoação de nomes de notas.

Na Prova de Teoria Musical será avaliado o conhecimento dos conteúdos da teoria musical constantes do programa da prova.

PROVA 1: PRÁTICA DE RÍTMICA E ENTOAÇÃO MELÓDICA

  • Realização de trechos rítmicos com voz e/ou batimentos corporais utilizando mãos ou pés (reprodução de trechos gravados em CD).

  • Entoação de pequenos trechos melódicos (reprodução de trechos gravados em CD).

  • Solfejo da escala e do arpejo de Dó maior, com nomes de notas (ascendente e descendente).

PROVA 2: TEORIA MUSICAL

Questões abertas e de múltipla escolha, que abordarão os seguintes aspectos:

  • Escalas de Dó Maior, Fá Maior, Sol Maior, Ré Maior e Lá menor, nas claves de Sol e Fá na 4ª linha.

  • Armaduras de clave de tonalidades maiores com até 3 acidentes.

  • Relação rítmica de dobro-metade.

  • Figuras, células rítmicas, pausas e relações entre os valores.

  • Compassos binários, ternários ou quaternários, com unidade de tempo semínima.

  • Estruturas rítmicas.

  • Principais grupos instrumentais.

Referências Bibliográficas:

Bohumil. Teoria da música, 4.ed. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luíza de Mattos. Princípios básicos da música para juventude, v.1, 44.ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2002.

WILLEMS, Edgar. Solfejo: curso elementar. São Paulo: Fermata do Brasil, 1985.

PROVA PRÁTICA DE INSTRUMENTO OU CANTO

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO E CANTO – LICENCIATURA

A Prova Prática de Instrumento ou Canto constará de:

PROVA 1: Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento ou canto E Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2: Performance do repertório que consta no programa a seguir para canto e cada instrumento listado.

PROVA 1: LEITURA À 1ª VISTA E LEITURA MÉTRICA

  • Na prova de Leitura à 1ª vista serão avaliados o domínio da leitura musical e a precisão na execução musical imediata no instrumento ou no canto.

  • Na prova de Leitura métrica serão avaliadas a fluência na leitura de nomes das notas e a precisão rítmica.

  • A Prova de Leitura métrica exigirá do candidato o conhecimento dos seguintes aspectos da teoria musical:

- Duração/ritmo: Pulsação e métrica; compassos simples com unidade semínima; estruturas rítmicas em um ou dois planos de altura; ostinatos rítmicos; figuras/células rítmicas, pausas e relações entre os valores; ponto de aumento; anacruse.

- Altura: Estruturas melódicas em escalas maiores; leitura absoluta e solfejo na clave de sol.

Referências Bibliográficas:

MAHLE, Ernst. Vamos maninha: músicas populares brasileiras. São Paulo: Ricordi, 1958. MED, Bohumil. Teoria da música, 4.ed. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luíza de Mattos. Princípios básicos da música para juventude, v.1, 44.ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2002.

WILLEMS, Edgar. Solfejo: curso elementar. São Paulo: Fermata do Brasil, 1985.

PROVA 2: PERFORMANCE

  • Na prova de Performance de Instrumento ou Canto serão avaliados o domínio da técnica instrumental/vocal e aspectos interpretativos das obras (estilo, caráter, fluência e expressividade).

  • A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer peça ou estudo, se julgar necessário.

  • O candidato ao Curso de Licenciatura/Instrumento deverá executar todas as obras do programa SEM pianista correpetidor.

  • O candidato ao Curso de Licenciatura /Canto deverá executar todas as obras do programa COM acompanhamento de um pianista correpetidor, ficando este sob a responsabilidade do candidato.

  • O candidato ao Curso de Licenciatura /Canto deverá entregar uma cópia da partitura de cada obra escolhida para a banca examinadora, no momento da prova.

  • O candidato ao Curso de Licenciatura/Instrumento deverá entregar uma cópia da partitura da peça de livre escolha, quando este item constar do programa.

  • Sugestões de obras para escolha dos programas estarão à disposição dos candidatos na Biblioteca da Escola de Música da UEMG.

CANTO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para canto.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Escolher um Estudo Vocalizado (cantado com qualquer vogal) dentre os seguintes métodos:

• G. Concone - 50 Lições de Canto, op. 09 (selecionar dentre as lições de n. 10 a 20);

• H. Panofka - 24 Progressive Vocalises, op. 85 (selecionar dentre as lições de n. 1 a 12).

Parte B: Selecionar uma peça da coleção de A. Parisotti, Arie antiche: ad una voce per canto e pianoforte (a coleção é dividida em 3 volumes e a peça deverá  ser cantada em italiano).

Parte C: Escolher um Lied (Canção Alemã) ou uma Mélodie Française (Canção Francesa) dentre os seguintes compositores:

• Lied (deverá ser cantado em alemão) - F. Schubert; R. Schumann; C. Schumann; J. Brahms; R. Strauss; H. Wolf;

• Mélodie Française (deverá ser cantada em francês) - G. Fauré; C. Debussy; M. Ravel; H. Duparc; E. Chausson; R. Hahn.

Parte D: Selecionar uma Canção de Câmara Brasileira (que deverá ser cantada em português) dentre os seguintes compositores:

• C.Gomes;A.Nepomuceno;L.Fernández;C.Santoro;H.Villa-Lobos;W.Henrique.

CLARINETA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Cirile Rose, Estudo n. 9.  Acesso no endereço:

http://conquest.imslp.info/files/imglnks/usimg/d/d8/IMSLP248657-SIBLEY1802.22147.352f-39087023672902score.pdf

Parte B: Osvaldo Lacerda, Melodia.

CONTRABAIXO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: F. Simandl - Um Estudo que inclua a quinta posição do método New Method for the Double Bass, Book 1, Ed. Carl Fisher.

Parte B: Um movimento rápido ou um movimento lento de uma sonata barroca.

FAGOTE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Um estudo (à escolha do candidato) do método Weissenborn, Op. 8, Volume 2.

Parte B: Uma peça livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

FLAUTA DOCE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Flauta Doce Contralto: Jean Baptiste Loeillet (1680-1730) - Sonata C dur / C major - 1º e 2º movimentos.

Parte B: Flauta Doce Soprano: Uma peça brasileira de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

FLAUTA TRANSVERSAL

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: M. Moyse. 24 Petites Études Mélodiques. Nº1 (com variação).

Parte B: M. Moyse. 24 PeLtes Études Mélodiques. Nº3 (com variações 1 e 2).

OBOÉ

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: A. Barret - 16 Grandes Estudos - Estudo n.1 - Ed. A. Leduc.

Parte B: A. Vivaldi - Sonata em Dó menor - 2º movimento.

PIANO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Um movimento vivo (andamento mínimo: Allegretto) de Sonatina ou Sonata clássica entre F. Kuhlau, W. A. Mozart, J. Haydn, L. van Beethoven, A. Diabelli, M. Clementi, C. Gurlitt.

Parte B: Uma peça de livre escolha dos períodos Barroco, Romântico ou Moderno (qualquer peça do repertório erudito não situada no período Clássico).

SAXOFONE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Robert Planel - Suíte Romantique - 5º movimento: Conte de Nöel.

Parte B: Marcel Mule - Exercício n. 3, Método 24 Estudos Fáceis.

(Todos os candidatos deverão tocar as peças da Parte A e da Parte B, seja em saxofone tenor ou alto, independentemente da afinação do instrumento).

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TROMBONE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: G. Gonella - Exercício n. 8, Método C. Peretti, p.85.

Parte B: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TROMPA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: C. Saint-Saëns - Romance para Trompa e Piano, Op. 36.

Parte B: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TROMPETE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Giuseppe Concone - Estudo Lírico para Trompete, n.1 (transcrição de John F. Sawyer).

Parte B: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TUBA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: V. Blazevich - Estudo n.20.

Parte B: Joannes Rochut - Estudos melódicos para trombone - n.21.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

VIOLA DE ORQUESTRA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Carl Flesch: Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n.5 do “Sistema de Escalas”), com tonalidade a ser escolhida pelo candidato.

Parte B: J. S. Bach - Um prelúdio ou um movimento de uma das suítes para violoncelo solo transcritas para a viola de arco.

Parte C: Um estudo dentre os mencionados abaixo:

• F.Mazas-Estudon.2(“EtudesSpeciales”Op.36,Book1);

• R. Kreutzer – Estudo n.8 (“42 Studies for Viola” - edição Kalmus).

Parte D: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

VIOLÃO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Estudo nº 3, op. 60 – M. Carcassi.

Parte B: Uma das obras abaixo:*

• 1Estudo(entreo9eo15)–L.Brouwer;

• Prelúdio 3 – H. Villa-Lobos;

• Prelúdio 4 – H. Villa-Lobos;

• Dr. Sabe tudo – Dilermando Reis;

• Se ela perguntar – Dilermando Reis.

*Neste quesito o candidato deverá escolher e executar apenas uma dentre as obras listadas.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá encaminhar uma cópia da partitura à banca examinadora).

VIOLINO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Carl Flesch: Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n.5 do “Sistema de Escalas”):

• Ocandidatodeveráprepararaescalaeosarpejosnatonalidadederémaior.

• Aescalaeosarpejosdeverãoserexecutadosemlegatocomonúmerodenotasporligadurapropostonapartituradisponibilizada.

• DivergênciasdeexecuçãocomrelaçãoàestruturadaescalaedosarpejosdeCarlFlesch(dedilhados,configuraçõesmelódicaseligaduras)nãoserãoeliminatórias,porém serão consideradasna avaliação pelabanca examinadora. Acessonoendereço:

https://www.dropbox.com/s/0n405du52c84ufh/Escalas%20e%20Arpejos-%20Vestibular%20UEMG.pdf?dl=0

Parte B: Execução dos dois estudos a seguir:

• H.E.Kayser:EstudoOp.20n.18(dolivro“36Etudes”).Esteestudodeveserexecutadoemdétaché.Ediçãodereferência:InternationalMusicCompany;e

• F.Wohlfahrt:EstudoOp.45n.42(dolivro“60Etüden”).Ediçãodereferência:EditionPeters.Acessono endereço:

https://www.dropbox.com/s/bjvbnjz1st77bbl/Estudos%20Licenciatura%20UEMG%202019.pdf?dl=0

Parte C: Primeiro movimento de um concerto, com cadenza quando for o caso, a escolher entre:

• J.B.Accolay:Concerton.1emlámenor;

• J.S.Bach:Concertoemlámenor,BWV1041;

• J.S.Bach:Concertoemmimaior,BWV1042;

• J.Haydn:Concertoemsolmaior,Hob.VIIa:4;

• O.Rieding:Concertinoemsolmaior,Op.24;

• Vivaldi:Concertoemlámenor,Op.3,n.6.

Parte D: J. S. Bach: Gigue da Partita III em mi maior, BWV 1006.

VIOLONCELO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Dotzauer - Estudo n.17 (113 Estudos, Volume 1).

Parte B: J. S. Bach - Um Prelúdio e uma Dança de uma suíte para violoncelo solo.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

PROVA PRÁTICA DE INSTRUMENTO OU CANTO

CURSO DE MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO E CANTO – BACHARELADO

A Prova Prática de Instrumento ou Canto constará de:

PROVA 1: Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento ou canto E Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2: Performance do repertório que consta no programa a seguir para canto e cada instrumento listado.

PROVA 1: LEITURA À 1ª VISTA E LEITURA MÉTRICA

  • Na prova de Leitura à 1ª vista serão avaliados o domínio da leitura musical e a precisão na execução musical imediata no instrumento ou no canto.

  • Na prova de Leitura métrica serão avaliadas a fluência na leitura de nomes das notas e a precisão rítmica.

  • A Prova de Leitura métrica exigirá do candidato o conhecimento dos seguintes aspectos da teoria musical:

- Duração/ritmo: Pulsação e métrica; compassos simples com unidade semínima; estruturas rítmicas em um ou dois planos de altura; ostinatos rítmicos; figuras/células rítmicas, pausas e relações entre os valores; ponto de aumento; anacruse.

- Altura: Estruturas melódicas em escalas maiores; leitura absoluta e solfejo na clave de sol.

Referências Bibliográficas:

MAHLE, Ernst. Vamos maninha: músicas populares brasileiras. São Paulo: Ricordi, 1958. MED, Bohumil. Teoria da música, 4.ed. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luíza de Mattos. Princípios básicos da música para juventude, v.1, 44.ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2002.

WILLEMS, Edgar. Solfejo: curso elementar. São Paulo: Fermata do Brasil, 1985.

PROVA 2: PERFORMANCE

  • Na prova de Performance de Instrumento ou Canto serão avaliados o domínio da técnica instrumental/vocal e aspectos interpretativos das obras (estilo, caráter, fluência e expressividade).

  • A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer peça ou estudo, se julgar necessário.

  • Sugestões de obras para escolha dos programas estarão à disposição dos candidatos na Biblioteca da Escola de Música da UEMG.

  • O candidato ao Curso de Bacharelado/Instrumento deverá executar todas as obras do programa SEM pianista correpetidor.

  • O candidato ao Curso de Bacharelado/Canto deverá executar todas as obras do programa COM acompanhamento de um pianista correpetidor, ficando este sob a responsabilidade do candidato.

  • O candidato ao Curso de Bacharelado/Canto deverá entregar uma cópia da partitura de cada obra escolhida para a banca examinadora, no momento da prova.

  • O candidato ao Curso de Bacharelado/Instrumento deverá entregar uma cópia da partitura da peça de livre escolha, quando este item constar do programa.

CANTO ERUDITO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para canto.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Escolher um estudo vocalizado (cantado com qualquer vogal) dentre os seguintes métodos:

•G. Concone - 50 Lições de Canto, op. 09 (selecionar dentre as lições de n. 10 a 20);

•H. Panofka - 24 Progressive Vocalises, op. 85 (selecionar dentre as lições de n. 1 a 12).

Parte B: Selecionar uma Ária (de Ópera, de Concerto, de Opereta, de Oratório, de Paixão, de Cantata ou de Missa cantada no idioma original da obra) de um  dos seguintes compositores: H. Purcell; A. Vivaldi; G. F. Händel; J. S. Bach; J. Haydn; W. A. Mozart.

Parte C: Escolher um Lied (Canção Alemã) ou uma Mélodie Française (Canção Francesa) dentre os seguintes compositores:

• Lied (deverá ser cantado em alemão) - F. Schubert; R. Schumann; C. Schumann; J. Brahms; R. Strauss; H. Wolf;

• Mélodie Française (deverá ser cantada em francês) - G. Fauré; C. Debussy; M. Ravel; H. Duparc; E. Chausson; R. Hahn.

Parte D: Selecionar uma Canção de Câmara Brasileira (que deverá ser cantada em português) dentre os seguintes compositores:

• C. Gomes; A. Nepomuceno; L. Fernández; C. Santoro; H. Villa-Lobos; W. Henrique.

CANTO POPULAR

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para canto.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Interpretação da canção Maria, Maria (Milton Nascimento e Fernando Brant) – A canção deverá ser cantada em português.

Parte B: Selecionar e apresentar 1 (uma) canção brasileira composta pelas seguintes compositoras: Adriana Calcanhotto, Ana Carolina, Marina Lima, Marisa Monte, Vanessa da Mata e Zélia Duncan – A canção deverá ser cantada em português.

Parte C: Selecionar e apresentar 1 (uma) canção do repertório popular em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês ou italiano) de compositor(es) brasileiro(s) ou estrangeiro(s).

OBSERVAÇÕES:

• As provas deverão ser realizadas OBRIGATORIAMENTE COM acompanhamento de instrumento harmônico (piano ou violão);

• Os candidatos que desejarem e que possuírem destreza para tal, poderão se auto acompanhar ao piano ou ao violão;

• Os candidatos que não se auto acompanharão, ficarão responsáveis pelo músico que os acompanhará durante a prova;

• A ESMU/UEMG disponibilizará APENAS o piano como instrumento harmônico acompanhador para a realização das provas;

• Cada candidato deverá entregar 1 (uma) cópia da partitura, lead sheet ou letra cifrada de cada canção que será apresentada para a banca examinadora.

CLARINETA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: C. M. von Weber, Concertino (Clarineta e Orquestra) Op. 26.

Parte B: Cirile Rose, Estudo n. 2. Acesso nos endereços:

http://conquest.imslp.info/files/imglnks/usimg/c/ce/IMSLP24817-PMLP06240-Klarinette.pdf;

http://conquest.imslp.info/files/imglnks/usimg/d/d8/IMSLP248657-SIBLEY1802.22147.352f-39087023672902score.pdf.

Parte C: Franz Anton Hoffmeister, Concerto para clarinete e orquestra (Primeiro movimento, disponível na Biblioteca da Escola de Música).

CONTRABAIXO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: F. Simandl - Um estudo que inclua a sétima posição do método New Method for the Double Bass, book 1, Ed. Carl Fisher.

Parte B: Um movimento rápido ou um movimento lento de uma sonata barroca.

FAGOTE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Um estudo (à escolha do candidato) do método Weissenborn, Op. 8, Volume 2.

Parte B: Uma peça livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

FLAUTA DOCE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Flauta Doce Contralto: Jean Baptiste Loeillet (1680-1730) - Sonata C dur/C major - 1º e 2º movimentos.

Parte B: Flauta Doce Soprano: Uma peça brasileira de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

FLAUTA TRANSVERSAL ERUDITA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: J. S. Bach - Minueto da Suíte Orquestral nº. 2 em Si menor.

Parte B: Taffanel e Gaubert – Estudo progressivo, n.1 (EP1), p.143.

FLAUTA TRANSVERSAL POPULAR

PROVA 1:

PROVA 1: Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples. [Alterado pela Retificação 2]

PROVA 2:

Parte A: Chorinho Didático nº 4 – Altamiro Carrilho

Parte B: Música de livre escolha (duração máxima de 3 minutos)

OBOÉ

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: A. Barret - 16 Grandes Estudos - Estudo n.1 - Ed. A. Leduc.

Parte B: A. Vivaldi - Sonata em Dó menor - 2º movimento.

PIANO ERUDITO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

O candidato deve escolher dois dentre os três itens abaixo. Essas duas obras configurarão a Parte A e a Parte B da prova.

• 1  Invenção a 2 ou 3 vozes do compositor J. S. Bach;

• 1 movimento vivo de Sonatina ou Sonata clássica entre F. Kuhlau, W. A. Mozart, J. Haydn, L. van Beethoven, A. Diabelli, M. Clementi, C. Gurlitt;

• 1 Uma peça de livre escolha do repertório erudito.

PIANO POPULAR

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples. [Alterado pela Retificação 2]

PROVA 2:

Parte A: Um movimento “rápido de Sonatina- Vivace ou  Allegro ou Allegretto dentre os compositores: L. van Beethoven, M. Clementi, A. Diabelli, F. Kuhlau, C. Gurlitt.

Parte B: Uma peça popular de livre escolha, onde o candidato execute a melodia e o acompanhamento simultaneamente.

Parte C: Duas leituras à primeira vista contendo de 8 a 16 compassos cada uma:

•          Leitura 1: trecho musical escrito nas claves de Sol e de Fá;

•          Leitura 2: padrões rítmicos de acompanhamento (ou ações rítmicas combinadas a duas partes) utilizando cifras populares, a serem realizados da seguinte forma: linha do baixo com a mão esquerda e os acordes cifrados de forma encadeada, com a mão direita.

REGÊNCIA CORAL

PROVA 1:

Parte A: Leitura à 1ª vista de trecho musical para o instrumento da preferência do candidato

Parte B: Solfejo de trecho musical coral em compasso simples e clave de sol ou fá

Parte C: Leitura à 1ª vista de trecho coral ao piano

PROVA 2:

Parte A: Minueto em Ré Menor BWV Anh. 132 do livro de Anna Magdalena Bach - J.S.Bach, executada ao piano.

Parte B: Uma peça de livre escolha no instrumento da preferência do candidato. ((Para o candidato cantor, será exigido o acompanhamento de um pianista correpetidor, que ficará inteiramente sob a sua responsabilidade))

Parte C: Regência da peça “Ave Verum Corpus”, de W. A. Mozart, com acompanhamento ao piano a ser providenciado pelo candidato.

SAXOFONE ERUDITO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Peça para instrumento em Mi b (saxofone alto ou barítono): A. Tcherepinnine - 1º movimento da Sonatina Sportive. Peça para instrumento em Si b (saxofone soprano ou tenor): P. Harvey - 1º movimento do Concertino para Sax Soprano ou Tenor.

- Observação: O candidato vai apresentar uma das peças acima, de acordo com a afinação do seu instrumento.

Parte B: M. Mule - Estudo n. 21 (Método 24 Études Faciles).

Parte C: Uma peça livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

SAXOFONE POPULAR

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples. [Alterado pela Retificação 2]

PROVA 2:

Parte A: Chega de Saudade – ( Antônio Carlos Jobim/Vinicius de Moraes).

Parte B: Leitura de melodia selecionada

TROMBONE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: G. Gonella - Exercício n. 8, Método C. Peretti, p. 85.

Parte B: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TROMPA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: W. A. Mozart - 1º movimento (Allegro) do Concerto n. 3 em Mi bemol maior, K. 447 (Trompa e Orquestra).

Parte B: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

TROMPETE

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Haydn - Concerto em Mi b Maior, 2º movimento.

Parte B: Jean Baptist Arban - 119 Semiramide do Método Completo para Trompete.

TUBA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: A. V. Blazevich - Estudo n.18

Parte B: Carlos Gomes - Protofonia de O Guarany.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

VIOLA DE ORQUESTRA

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Carl Flesch: Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n.5 do “Sistema de Escalas”), com tonalidade a ser escolhida pelo candidato.

Parte B: Um estudo dentre os mencionados abaixo:

• R. Kreutzer – Estudo n. 8 ou Estudo n. 12 (“42 Studies for Viola” - edição Kalmus);

• L. Fuchs – Estudo No.3 (“Fifteen Characteristic Studies for Viola” - edição Oxford).

Parte C: J. S. Bach - Um prelúdio de uma das suites para violoncelo solo transcritas para a viola de arco.

Parte D: Primeiro movimento de um concerto para viola e orquestra, dentre os seguintes concertos:

• J. C. Bach (H. Casadesus) - Concerto em Dó Menor;

• G. F. Haendel (H. Casadesus) - Concerto em Si Menor;

• F. A.Hoffmeister-ConcertoemRéMaior;

• C. Stamitz - Concerto em Ré Maior; ou

Segundo movimento do concerto para viola e orquestra:

• G. P. Telemann - Concerto em Sol Maior.

VIOLÃO ERUDITO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Estudo nº 3, op. 60 - M. Carcassi.

Parte B: Uma das obras abaixo:*

• 1 Estudo (entre o 9 e o 15) - L. Brouwer;

• Prelúdio 3 - H. Villa-Lobos;

• Prelúdio 4 - H. Villa-Lobos;

• Dr. Sabe tudo - Dilermando Reis;

• Se ela perguntar - Dilermando Reis.

*Neste quesito o candidato deverá escolher e executar apenas uma dentre as obras listadas.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá encaminhar uma cópia da partitura à banca examinadora).

VIOLÃO POPULAR

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples. [Alterado pela Retificação 2]

PROVA 2:

Parte A: Uma peça de qualquer um dos seguintes compositores: João Pernambuco, Baden Powell, Dilermando Reis, Guinga ou Garoto (Aníbal Augusto Sardinha).

Parte B: Um arranjo para violão (melodia e acorde) de qualquer musica popular brasileira ou tema de jazz.

Parte C: Acompanhamento (acordes) de qualquer música de Antônio Carlos Jobim, disponível nos livros de Almir Chediak.

VIOLINO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Carl Flesch: Escala diatônica e arpejos em 3 oitavas (do item n. 5 do “Sistema de Escalas”).

• O candidato deverá preparar a escala e os arpejos na tonalidade de ré maior.

• A escala e os arpejos deverão ser executados em legato com o número de notas por ligadura proposto na partitura disponibilizada.

• Divergências de execução com relação à estrutura da escala e dos arpejos de Carl Flesch (dedilhados, configurações melódicas e ligaduras) não serão eliminatórias, porém serão consideradas na avaliação pela banca examinadora.

Acesso no endereço:

https://www.dropbox.com/s/0n405du52c84ufh/Escalas%20e%20Arpejos-%20Vestibular%20UEMG.pdf?dl=0

Parte B: Execução dos dois estudos a seguir:

• R.Kreutzer:Estudono.8(dolivro“42Studies”).Esteestudodeveserexecutadoemdétaché.Ediçãodereferência:InternationalMusicCompany;

• F.Mazas:EstudoOp.36n.7(dolivro“30EtudesSpéciales”,BookI).Ediçãodereferência:InternationalMusicCompany. Acessono endereço:

https://www.dropbox.com/s/lkh4qfciszwj25j/Estudos%20Bacharelado%20UEMG%202019.pdf?dl=0

Parte C: Primeiro movimento de um concerto, com cadenza quando for o caso, a escolher entre:

• C.deBériot:Concerton.9emlámenor,Op.104;

• W. A.Mozart:Concerton3emsolmaior,K.216(cadenzadeS.Franko);

• W. A.Mozart:Concerton.4emrémaior,K.218(cadenzadeJ.Joachim);

• W. A.Mozart:Concerton.5emlámaior,K.219(cadenzadeJ.Joachim);

• F.Seitz:Concerton.3emsolmenor,Op.12;

• G.Viotti:Concerton.23emsolmaior.

Parte D: J. S. Bach: Gigue da Partita III em mi maior, BWV 1006.

VIOLONCELO

PROVA 1:

Leitura à 1ª vista de um trecho de peça para o instrumento.

Leitura métrica de um trecho musical, na clave de sol, em compasso simples.

PROVA 2:

Parte A: Dotzauer - Estudo n.17 (113 Estudos, Volume 1).

Parte B: J. S. Bach - Um prelúdio e uma dança de uma suíte para violoncelo solo.

Parte C: Uma peça de livre escolha (o candidato deverá apresentar uma cópia da partitura à banca examinadora).

 

 

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS GERAIS

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

BIOLOGIA - A célula como sistema: os tipos de célula, mecanismos de troca de materiais com o ambiente, funções vitais como nutrição, transporte, digestão, excreção, respiração e fotossíntese. Principais compostos orgânicos das células e suas funções. Divisão celular. Os tecidos: Função dos principais tecidos animais e vegetais. Reprodução: sexuada e assexuada, fecundação, local de desenvolvimento do embrião. Reprodução humana: anexos embrionários, DSTs e métodos contraceptivos. Sistemas do corpo: função dos sistemas respiratório, excretor, nervoso, digestivo, locomotor, circulatório e endócrino. Ecologia: bases do funcionamento dos sistemas ecológicos. O ciclo da  matéria e o fluxo de energia, dinâmica de população, sucessão ecológica. Características dos grandes biomas. Poluição. Princípios do desenvolvimento sustentável. Hereditariedade: Leis de Mendel. Herança ligada ao sexo. Ligação gênica e mapeamento. Alelos múltiplos. Grupos sanguíneos e Integração gênica. Impactos da biotecnologia na vida Humana: células-tronco, transgênicos e clonagem. Evolução: Teorias da Evolução. Mecanismos de evolução. Evidências de evolução. Eventos da história da vida. Origem         da vida. Origem das espécies. Diversidade das plantas: Características evolutivas do grupo das Briófitas, Pteridófilas, Gimnospermas e Angiospermas. Ação dos hormônios vegetais. Diversidade dos animais: Características gerais dos grupos dos Artrópodes, Anelídeos, Moluscos e Cordados. Interações do homem com a natureza- a saúde e as       doenças e seus determinantes biológicos, ambientais e socioculturais. Prevenção das doenças infecciosas e parasitárias. Impactos ambientais e as doenças.

FÍSICA - Medição: Grandezas físicas e suas medidas. Teoria de erros e precisão de uma medida. Potências de dez – ordem de grandeza. Algarismos significativos. Sistema internacional de unidades. Cinemática: Sistemas de referência – especificação da posição, da velocidade e da trajetória de uma particula em diferentes referenciais. Movimento retilíneo uniformemente variado. Movimento de um projétil. Movimento circular uniforme. Composição de velocidades. Mecânica: Leis de Newton. Equilíbrio de uma particula. Trabalho de uma força constante. Potência. Teorema trabalho – energia cinética. Energia potencial gravitacional. Conservação da energia mecânica. Impulso e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento. Colisões. Momento de uma força em relação a um eixo fixo. Equilíbrio de um corpo rígido. Lei da Gravitação Universal. Leis de Kepler. Hidrostática. Princípios de Arquimedes e de Pascal. Termodinâmica: Lei Zero da termodinâmica. Escalas termométricas. Dilatação de      sólidos e líquidos. Gases ideais. Equação de estado de um gás ideal. Equivalente mecânico do calor. Calor específico. Energia interna. Teoria cinética dos gases. Primeira e Segunda Leis da Termodinâmica. Transformações de um gás ideal. Mudanças de fase. Teoria Ondulatória: Movimento harmônico simples. Propagação de ondas mecânicas em meio material. Noções de interferência e ressonância. Som. Óptica: Propagação da luz. Reflexão da luz. Espelhos plano e esférico de pequena abertura. Refração da luz. Lei de Snell. Lentes esféricas delgadas. Instrumentos ópticos. Óptica física – interferência e difração. Eletrostática: Carga elétrica. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Movimento de uma carga em um campo elétrico. Diferença de potencial. Energia potencial elétrica. Capacitância. Associação e energia de capacitores. Eletrodinâmica: Corrente elétrica. Lei de Ohm. Resistividade. Associações de resistências. Efeito Joule. Força eletromotriz e resistência interna. Circuitos elétricos. Geradores de corrente continua. Medidores elétricos. Eletromagnetismo: Campo magnético e ímãs. Campo magnético de uma carga em movimento. Experiência de Oersted - indução magnética. Lei de Ampère. Força eletromotriz induzida: leis de Faraday e de Lenz. Ondas eletromagnéticas. Física Moderna - Noções: Teoria dos Quanta. Efeito fotoelétrico. Dualidade da luz. Modelo atômico de Bohr –  absorção e emissão de radiação. Princípio de De Broglie. Relatividade especial.

QUÍMICA - Propriedades dos materiais: Estados físicos e mudanças de estado. Variações de energia e do estado de agregação das partículas. Temperatura termodinâmica e  energia cinética média das partículas. Propriedades dos materiais: cor, aspecto, cheiro e sabor; temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade. Substâncias e critérios de pureza. Sistemas homogêneos e heterogêneos. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria – constituição dos átomos: Modelo atômico de Dalton: descrição e aplicações. Modelo atômico de Thomson: natureza elétrica da matéria e existência do elétron. Modelo atômico de Rutherford e núcleo atômico. Prótons, nêutrons e elétrons. Número atômico e número de massa. Isótopos, isóbaros, isótonos e isoeletrônicos. Determinação de Fórmulas. Modelo atômico de Bohr: aspectos qualitativos. Configurações eletrônicas por níveis e subníveis de energia. Radioatividade e reações nuclear. Periodicidade química: Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples, estequiometrias e natureza ácido básico de óxidos. Critério básico da classificação periódica moderna. Configurações eletrônicas e elétrons de valência. Grupos e períodos. Elétrons de valência, número de oxidação e localização dos elementos químicos.  Símbolos de elementos químicos mais comuns. Periodicidade das propriedades atômicas: raio atômico, raio iônico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletronegatividade, densidade, ponto de fusão e ponto de ebulição. Ligações químicas e interações intermoleculares: Propriedades macroscópicas de substâncias sólidas,      líquidas e gasosas e de soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares. Energia em processos de formação ou rompimento de ligações químicas e interações intermoleculares. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas. Regra do octeto: utilização e limitações. Polaridade das moléculas. Geometria molecular. Reconhecimento dos efeitos da polaridade de ligação e da geometria na polaridade das moléculas e a influência desta na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição das substâncias. Fórmulas eletrônicas de moléculas simples e que não envolvam deslocalização de elétrons: representação e aplicações. Reações químicas e estequiometria: Reação química: conceito e evidências experimentais. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns. Oxidação e redução: conceito, balanceamento, identificação e representação de semirreações. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos. Aplicações das leis de conservação da massa, das proporções definidas, do princípio de Avogadro e do conceito de volume molar de um gás. Cálculos estequiométricos. Funções inorgânicas: Funções da Química Inorgânica: reações ácido-básicas de ácidos, hidróxidos, óxidos ácidos, óxidos básicos, sais básico e sais ácidos; Nomenclatura: ácidos, bases, sais e óxidos. Soluções líquidas: Soluções e solubilidade. O efeito da temperatura na solubilidade. Soluções saturadas, insaturadas e supersaturadas. O processo de dissolução: interações soluto/solvente; efeitos térmicos. Eletrólitos e soluções eletrolíticas. Concentração de soluções: em g/L, em mol/L, em partes por milhão (ppm) e em percentuais. Cálculos. Diluição das soluções. Molalidade. Mistura de soluções. Análises volumétricas. Propriedades coligativas. Relações qualitativas e quantitativas entre a concentração de soluções de solutos não-voláteis e as propriedades: pressão de vapor, temperatura de congelamento e de  ebulição e a pressão osmótica. Coloide e nanotecnologia: Preparação dos coloides. Propriedades dos coloides. Nanofabricação e aplicações da nanotecnologia. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação. Processos que alteram a temperatura das substâncias sem envolver fluxo de calor – trabalho mecânico, trabalho elétrico e  absorção de radiação eletromagnética. Efeitos energéticos em reações químicas. Calor de reação e variação de entalpia. Reações exotérmicas e endotérmicas: conceito e representação. A obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a lei de Hess. Cálculos. A produção de energia pela queima de combustiveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. Energia de ligação. Estequiometria na termoquímica. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente. Cinética e equilíbrio químico: Evidências de ocorrência de reações químicas: a variação de propriedades em função do tempo. Velocidade de uma reação química: conceito e determinação experimental. Efeito do contato entre os reagentes, de sua concentração, da temperatura e da pressão na velocidade de reações químicas. Catalisadores e inibidores. Colisões moleculares: frequência e energia. Energia de ativação e estado de transição (complexo ativado): conceitos, construção e interpretação de diagramas. Reações químicas reversíveis. Evidências experimentais para o fenômeno da reversibilidade. Equilíbrio químico: caracterização experimental e natureza dinâmica. A modificação do estado de equilíbrio de um sistema: efeitos provocados pela alteração da concentração dos reagentes, da pressão e da temperatura. O princípio de Le Chatelier. Efeito do íon comum e efeito do íon não comum. Aplicações. Constante de equilíbrio: conceito, aplicações e cálculos. Hidrólise salina. Ácidos e bases: Distinção operacional entre ácidos e bases. Ácidos e bases (fortes e fracos) de Arrhenius; reações de neutralização; sal. Produto iônico da água. pH: conceito, escala e usos. Indicadores ácido-base: conceito e utilização. Ácidos e bases de Brønsted- Lowry; pares conjugados; espécies anfipróticas. Força relativa de ácidos e bases em solução aquosa. Constantes de acidez e de basicidade. Solução tampão: discussão qualitativa e quantitativa. Eletroquímica: Equações de reações de oxidação/redução: balanceamento e obtenção a partir de semirreações. Potencial de redução; série eletroquímica e cálculos de força eletromotriz. Células eletroquímicas: componentes e funcionamento. Eletrólise: conceito, componentes, funcionamento e aplicações. Estequiometria das reações eletroquímicas. Química orgânica: Conceituação de grupo funcional, reconhecimento por grupos funcionais e nomenclatura de: alcano, alquenos, alquinos e arenos (hidrocarbonetos aromáticos), compostos halogenados, alcoóis, fenóis, enol, éteres, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, sais de ácidos carboxílicos, anidridos, nitrocompostos, nitrilas, tióis, ácidos sulfônicos, sulfetos, organometálicos e amidas. Representação de moléculas orgânicas. Classificação de cadeia carbônica. Carbono tetraédrico, trigonal e digonal. Ligações simples e múltiplas. Fórmulas estruturais – de Lewis, de traços, condensadas e de linhas, tridimensionais e projeções de Fischer. Variações na solubilidade e nas temperaturas de fusão e de ebulição de substâncias orgânicas causadas por: aumento da cadeia carbônica, presença de ramificações, introdução de substituintes polares, isomeria constitucional e diastereoisomeria cis/trans. Acidez e basicidade na química orgânica. Polímeros: polímeros de adição e polímeros de condensação. Isomeria constitucional e espacial. Reações orgânicas: adição, substituição, desidratação, hidrólise, esterificação, saponificação, oxidação, redução e eliminação. Biomoléculas. Estrutura geral e funções biológicas dos: glicídios, lipídeos, aminoácidos, proteínas, vitaminas e ácidos nucleicos.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

HISTÓRIA - História da América: A Revolução Cubana. A Revolução Mexicana. América Atual. Colonização espanhola, Colonização Inglesa. Construção do Estado Norte-americano: A Independência das Treze Colônias; Crise de 1929. Estados Nacionais Latinos. Estados Unidos Pós Segunda Guerra Mundial. Estados Unidos no Século XIX. Expansão Marítima e Comercial Europeia. Independência da América Latina. Populismo na América. Regimes Militares e Transição Democrática. Revoluções na América Latina – Chile e Nicarágua. História do Brasil. O império marítimo português. Brasil: descoberta, conquista ou invenção. A dinâmica das sociedades indígenas da América portuguesa. Administração colonial e a expansão territorial: capitanias hereditárias e governo geral. A estrutura dos engenhos de açúcar e o poder político-econômico dos senhores. A montagem do Sistema Colonial no Brasil. A conquista do sertão e a expansão das fronteiras. A ocupação holandesa no nordeste. O escravo africano: formas de resistência. As sociedades surgidas com a mineração e o comércio interno. As reformas de Pombal e a extinção da Companhia de Jesus. A Independência do Brasil: as elites coloniais e os interesses da realeza. A Confederação do Equador e os movimentos de contestação a D. Pedro I. A Crise da Primeira República (os Anos 20). A Assembleia Constituinte de 1823 e a Constituição de 1824. A ordem regencial. O império do café e a transição para o trabalho livre. As intervenções brasileiras na região do Prata e a Guerra do Paraguai. A implantação da república no Brasil: estrutura de poder na República Velha. A Era Vargas 1ª fase (1937 – 1945) e 2ª fase Governo provisório e Governo Constitucional. Juscelino Kubitschek e o nacional-desenvolvimentismo. O golpe político civil-militar de 1964. Regime Militar. O processo de liberalização política no Brasil: de Geisel à Nova República. O Plano Cruzado e a Constituinte. De Collor a Itamar. A gestão Fernando Henrique Cardoso. O governo Lula. E o governo Dilma. Historiografia, O valor da Memória. Cidadania e Democracia. A organização econômica das sociedades na atualidade. Estado e Democracia no Brasil. Brasil Contemporâneo. História Geral As civilizações antigas: o Egito antigo, a Mesopotâmia, os Hebreus, os fenícios, os persas, a civilização grega, a civilização romana. O modo de produção escravista na Antiguidade, configurações político-culturais: cidade estado e mitologia. O mundo islâmico: origem, expansão e consolidação. Contribuições do mundo islâmico à sociedade europeia, as sociedades islâmicas na atualidade. O Império Bizantino. O mundo Medieval: o feudalismo: política e cultura, os reinos romano-germânicos. Idade Média. O mundo moderno: a transição do feudalismo para o capitalismo, formação e desenvolvimento do Absolutismo. Crise do feudalismo europeu, Humanismo e Renascimento, as Reformas, o século XVII e as  revoluções na Inglaterra. O mundo contemporâneo: a crise do Antigo Regime, o Iluminismo, a Revolução Francesa e o Império Napoleônico, os processos de unificação dos  estados alemão e italiano, a Revolução Industrial e as novas formas de organização do mundo do trabalho, os processos de independência das colônias espanholas e o caudilhismo. A Guerra de secessão dos Estados Unidos da América. Os movimentos sociais de contestação da ordem liberal burguesa: o movimento operário, o anarquismo, o socialismo e o comunismo. Imperialismo e a Primeira Guerra Mundial. A revolução Russa de 1917. A crise econômica de 1929. Os regimes totalitários na Europa: nazismo, facismo, franquismo. A segunda Guerra Mundial e a reestruturação das fronteiras geopolíticas europeias. O período da Guerra Fria: EUA e URSS. O pós-segunda guerra mundial  na América Latina: a revolução cubana, os governos militares e as relações do continente com os EUA. A derrota dos regimes socialistas de inspiração soviética. A nova ordem mundial.

GEOGRAFIA - Introdução ao estudo da Cartografia: A evolução da cartografia, a orientação na superfície terrestre e as coordenadas geográficas. A representação cartográfica: mapa, escala, imagens de satélite, fotografias aéreas. Fuso horário. Curvas de nível. Meio ambiente físico: A dinâmica dos processos naturais: A estrutura geológica da Terra, evolução e formas de relevo. As características e relações entre tipos de clima, vegetação, hidrografia (águas superficiais e subterrâneas), solo e relevo. As águas oceânicas e continentais, sua importância econômica, estratégia e geopolítica. Os recursos minerais e energéticos. Conservação e utilização de recursos naturais. Desenvolvimento e meio ambiente. População: Estrutura, crescimento, distribuição no Brasil e no mundo. A mobilidade populacional no Brasil e no mundo(migrações internas e externas). Organização do espaço mundial: Nação e Estado: questão cultural e política, o lugar e o território no espaço globalizado. Conceito geográficos (Espaço, território, região, lugar, redes, paisagem). O cenário mundial no século XX: Primeira Guerra Mundial, Crise de 1929, período entre guerras, Segunda Guerra e novas partilhas do mundo (novas territorialidades). A Guerra Fria e seus desdobramentos no espaço mundial (as ditaduras no mundo e na América Latina). O fim da ordem bipolar e o novo arranjo geopolítico mundial. A globalização e a formação da economia no mundo. Indústria, sociedade de consumo e meio ambiente. Os principais focos de tensão no mundo contemporâneo. A Geopolítica no alvorecer do século XXI, Geopolíticas da natureza, dos recursos estratégicos, dos alimentos. Brasil: Espaço natural brasileiro (dinâmica e processos da natureza, domínios morfoclimáticos). Processo de produção do espaço brasileiro, espaços rural e urbano (questão agrária/agrícola e urbana na atualidade). Produção e consumo de  recursos minerais e energéticos. Desenvolvimento e preservação ambiental no Brasil. A globalização e os fluxos de capitais e mercadorias no Brasil. As regiões brasileiras e os impactos ambientais derivados dos processos produtivos e da ocupação humana do espaço.

ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

MATEMÁTICA - Conjuntos: conceito, diagramas, operações. Números naturais e números inteiros: operações fundamentais, números primos, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, potências e raízes. Números racionais: propriedades e operações, ordenação, valor absoluto, desigualdades. O conjunto dos números reais. Noções sobre números complexos. Unidades de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo, velocidade, ângulo. Matemática comercial: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Cálculo algébrico: operações com expressões algébricas, fatoração, identidades algébricas notáveis. Polinômios: conceitos básicos, valor numérico, operações, divisão por um binômio da forma ax + b, teorema do resto, regra de Ruffini. Equações algébricas: estudo das equações do primeiro e segundo graus, inequações, equações redutíveis ao segundo grau. Funções: conceitos básicos, função de  variável real e sua representação no plano cartesiano, domínio e imagem, estudo das funções de primeiro e segundo graus. Expoentes e logaritmos: operações, as funções exponencial e logarítmica e seus gráficos. Geometria analítica plana: coordenadas, distância entre dois pontos e entre um ponto e uma reta. Estudo da reta e da circunferência. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Noções de matemática finita: Binômio de Newton. Média aritmética e média geométrica, permutações, arranjos e combinações simples. Noções de probabilidade, problemas simples de probabilidade. Matrizes: conceitos básicos, operações com matrizes, matrizes quadradas. O determinante de uma matriz quadrada. Cálculo de um determinante até a terceira ordem. Sistemas lineares: definições, resolução de sistemas de até três equações lineares, escalonamento, interpretação geométrica. Geometria: entes fundamentais do plano, ângulos, triângulos, polígonos e circunferência. Relações métricas no triângulo retângulo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros regulares e circunferência. Noções de geometria sólida, cálculo das áreas laterais e dos volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esfera. Trigonometria: arcos e ângulos, o grau e o radiano. O seno, o cosseno e a tangente de um arco. Fórmulas de adição, multiplicação e divisão de arcos. Identidades trigonométricas. As funções seno, cosseno e tangente e suas representações no plano cartesiano. Equações trigonométricas. Resolução de triângulos retângulos. Gráficos estatísticos: construção e interpretação de gráficos estatisticos – barras, linhas e setores. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL - Compreensão de texto em espanhol de caráter informativo relativo a áreas de conhecimento afins à contemporaneidade. Conhecimentos lexicais de nível básico- intermediário específicos da língua espanhola, bem como as habilidades de inferência de significado pelo contexto, de dedução e análise, de seleção de informações relevantes em nível global e específico e de síntese aplicadas à leitura de textos em espanhol. Conhecimentos gramaticais relacionados à interpretação e compreensão de texto, versando sobre os seguintes temas: O sistema verbal. Preposições e elementos conectivos. Substantivos e adjetivos. Determinantes do substantivo (artigos, demonstrativos, possessivos e quantificadores). Pronomes pessoais sujeito e complemento. Formas afirmativas, negativas e interrogativas. Formas neutras do espanhol (lo, esto, eso, ello e aquello). Voz passiva e recursos para impessoalidade.

LINGUA ESTRANGEIRA INGLÊS - Competência de leitura de textos, e compreensão de texto ou textos em nível médio, aferindo-se conhecimentos gramaticais, habilidades de inferência, dedução, análise e síntese em diferentes contextos. Reconhecimento de estruturas básicas da língua, conhecimento de gramática em nível funcional, como acessório à compreensão do texto, incluindo-se itens como: modificadores (modifiers); referência pronominal; uso de pronomes; discurso indireto; orações subordinadas; ordem das palavras na oração; formação de palavras: processo de derivação e composição; o sistema verbal – formas, uso e voz; adjuntos e preposições; gênero, número e caso dos substantivos.

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA - Leitura e estudos do texto: gêneros textuais, argumentação e processos comunicativos: A função social dos gêneros textuais; Aspectos formais e procedimentos composicionais de diferentes gêneros; Objetivos discursivos de textos de diferentes esferas sociais; Modos de tratamento da informação em função de propósitos comunicativos específicos; Estratégias de argumentação e posicionamento autoral em gêneros diversos: Recursos linguísticos e modalização: marcas de envolvimento e posicionamento do autor em textos argumentativos; Recursos persuasivos em gêneros argumentativos diversos (escolhas lexicais, exemplificações, discurso reportado); Recursos verbais e não verbais em textos multimodais; Estratégias de contra-argumentação, refutação e ressalva em textos de diferentes gêneros. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto: Funcionamento social da língua: aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística; Formas verbais e efeitos de sentido: marcas de pessoa, número, tempo e modo e efeitos de sentido em gêneros textuais diversos; Coesão verbal e nominal: recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada; Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas; Sintaxe da língua portuguesa: categorias sintáticas e classes gramaticais; Estrutura da sentença; Coordenação e subordinação entre orações; Características sintáticas do português brasileiro e sua relação com a norma padrão da língua em função da situação comunicativa; Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da particula “se”; Emprego da crase; Pontuação; Literatura e contexto histórico de produção: Literatura brasileira contemporânea: tendências estéticas e visões de mundo: A literatura brasileira do século XVII ao século XX: relações entre procedimentos estéticos e o contexto histórico de produção; Literatura e identidade nacional. Fundamentos e procedimentos de construção do texto literário: Aspectos simbólicos do texto literário; Intertextualidade; Literatura e outras artes; Vozes da narrativa; Estratégias narrativas; Enredo e personagens; O foco narrativo e seus efeitos de sentido; Tempo e espaço ficcionais; Características do texto poético: Figuras de linguagem como recurso expressivo; Recursos visuais: disposição gráfica e recursos imagéticos; Recursos sonoros. Aliterações, assonâncias, repetições e estrutura rítmica; Relações entre elementos formais e aspectos semânticos.

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ATENDIMENTO DO CANDIDATO

E-mail: candidato@institutoaocp.org.br

Telefone: 0800 603 4200
                     44 3013 4900

 

 

 

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