O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
Deverão participar do procedimento de heteroidentificação os candidatos com inscrição efetivada para a Categoria I do PROCAN (Negros de baixa renda e egressos de escola pública), convocados por meio de listas a serem publicadas no site do Vestibular (http://vestibular.uemg.br/).
Como será o procedimento de heteroidentificação?
O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente na Unidade Acadêmica para a qual o candidato se inscreveu.
O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, que deverá comparecer na data estabelecida na lista de convocação, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.
Na situação de o candidato convocado ser menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local acompanhado de responsável legal.
O candidato deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação Local em sala reservada e deverá levar sua Carta Consubstanciada impressa, que deverá ser lida pelo candidato, perante a Comissão.
O procedimento presencial de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos.
O que é avaliado no procedimento de heteroidentificação?
No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a Comissão de Heteroidentificação Local considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
Como faço para acessar o resultado do procedimento de heteroidentificação?
O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site do Vestibular (http://vestibular.uemg.br/) em data estabelecida no cronograma do Vestibular. Será considerado APTO o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão de Heteroidentificação Local.
O que acontece com o candidato inapto?
O candidato considerado inapto no Resultado Provisório de Heteroidentificação poderá apresentar recurso dentro do prazo de 2 dias úteis, conforme cronograma do Vestibular.
Após a análise do recurso, se a decisão da Comissão Central de Heteroidentificação for pelo seu indeferimento, o candidato será automaticamente realocado para a modalidade de ampla concorrência no resultado de classificação, a ser publicado no site do Vestibular (http://vestibular.uemg.br/).