Vestibular UEMG

Programa de Inclusão Regional

O programa de Inclusão Regional foi estabelecido pelo Conselho Universitário, com o objetivo de estimular o acesso à Universidade do Estado de Minas Gerais pelos candidatos que residem no estado de Minas Gerais e como forma de contribuir com o desenvolvimento regional.

 

Quem pode participar?

Candidatos que residem no estado de Minas Gerais e cursaram os três anos do Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

 

Como são distribuídas as vagas?

Conforme disposto na Resolução CONUN/UEMG nº 524, de 11 de novembro de 2021, 5% (cinco por cento) das vagas na Universidade serão direcionadas para a inclusão regional.

 

Como posso participar?

Para participar o candidato deverá selecionar, no ato de inscrição no Vestibular, a modalidade de Inclusão Regional, e anexar a documentação que comprove ser residente no estado de Minas Gerais e que cursou integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

 

Qual a documentação necessária?

O candidato que optar pela Inclusão Regional, deverá anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I- Para comprovar que reside no estado de Minas Gerais:

a)Comprovante de endereço em nome do candidato, acompanhado de seu RG e CPF; OU

b) Comprovante de endereço em nome do responsável legal, pais, filhos, cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de documento que comprove o parentesco com o candidato (RG, Certidão de Nascimento, documento oficial de guarda ou adoção de menor) ou o estado civil do candidato (certidão de casamento ou união estável, entre outros).

Documentos válidos para comprovar endereço residencial: Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; Contrato ou recibo de aluguel em vigor; Escritura ou certidão de ônus do imóvel; Declaração recente de Imposto de Renda; Carnês do IPTU e IPVA; Contracheque emitido por órgão público; Demonstrativos do INSS; Fatura de cartão de crédito; Nota fiscal; Boletos e carnê de loja; Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Comprovante de matrícula em instituição de ensino regular; Título de eleitor; Carteirinha de matrícula da UBS.

 

II- Para comprovar que estudou integralmente o Ensino Médio em escolas públicas estaduais ou municipais do estado de Minas Gerais:

​a) Histórico Escolar, caso este documento contenha expressamente o(s) município(s) da(s) escola(s) em que o candidato cursou o Ensino Médio OU

b)Declaração(ões) da(s) Instituição(ões) de Ensino em que o candidato cursou o Ensino Médio ou está concluindo o Ensino Médio, na(s) qual(is) conste(m) o(s) município(s) da(s) referida(s) Instituição(ões), conforme modelo (link PDF).

 

O que acontece após realizar a inscrição e enviar dos documentos? 

1º - A banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2024 realizará a análise da documentação para verificar se o candidato atende os requisitos estabelecidos para concorrer à modalidade e categoria de vaga que selecionou no ato de inscrição.  

2º - No RESULTADO PRELIMINAR o candidato será considerado como APTO, caso tenha apresentado toda a documentação comprobatória, ou INAPTO, caso sua documentação não atenda o exigido em Edital. O candidato INAPTO poderá consultar o motivo do indeferimento na Área do Candidato.    

3º - Durante o período de dois dias úteis após a publicação do RESULTADO PROVISÓRIO, o candidato considerado INAPTO poderá interpor recurso, por meio de formulário na Área do Candidato. 

3º - Após análise dos recursos pela banca examinadora da empresa responsável pela execução do Vestibular UEMG 2024, será publicado o RESULTADO FINAL:

  • O candidato considerado APTO no resultado final terá sua inscrição efetivada para a categoria selecionada.  
  • O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição remanejada para a modalidade de Ampla Concorrência.  

4º - A confirmação da inscrição está condicionada ao deferimento do pedido de Isenção ou ao pagamento da Taxa de Inscrição.

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